quinta-feira, junho 16, 2011
113 anos no coração de Lisboa
A Igreja Evangélica Lisbonense comemora este sábado, 18 de Junho, às 16h00, o seu 113.º aniversário, continuando a anunciar o evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo à cidade de Lisboa.
segunda-feira, maio 23, 2011
1976, 2011, UK, Portugal...
“The trouble with socialism is that you eventually run out of other people’s money.”
5 de Fevereiro de 1976 (entrevista à Thames Television)
Para a citação completa:
5 de Fevereiro de 1976 (entrevista à Thames Television)
Para a citação completa:
«I think they’ve made the biggest financial mess that any government’s ever made in this country for a very long time, and Socialist governments traditionally do make a financial mess. They always run out of other peoples’s money. It’s quite characteristic of them.»
terça-feira, abril 19, 2011
Um grande livro para estes tempos
Samuel Smiles (1812-1904) escreveu um dos grandes livros da era vitoriana, Self-Help, publicado em 1859 por sua conta e risco. Tornou-se um best-seller e, digo eu, um grande título da literatura universal. É um livro de cabeceira para toda a vida. Os dois primeiros parágrafos mostram toda a sua actualidade:
"Heaven helps those who help themselves" is a well-tried maxim, embodying in a small compass the results of vast human experience. The spirit of self-help is the root of all genuine growth in the individual; and, exhibited in the lives of many, it constitutes the true source of national vigour and strength. Help from without is often enfeebling in its effects, but help from within invariably invigorates. Whatever is donefor men or classes, to a certain extent takes away the stimulus and necessity of doing for themselves; and where men are subjected to over-guidance and over-government, the inevitable tendency is to render them comparatively helpless.
Even the best institutions can give a man no active help. Perhaps the most they can do is, to leave him free to develop himself and improve his individual condition. But in all times men have been prone to believe that their happiness and well-being were to be secured by means of institutions rather than by their own conduct. Hence the value of legislation as an agent in human advancement has usually been much over-estimated. To constitute the millionth part of a Legislature, by voting for one or two men once in three or five years, however conscientiously this duty may be performed, can exercise but little active influence upon any man's life and character. Moreover, it is every day becoming more clearly understood, that the function of Government is negative and restrictive, rather than positive and active; being resolvable principally into protection-protection of life, liberty, and property. Laws, wisely administered, will secure men in the enjoyment of the fruits of their labour, whether of mind or body, at a comparatively small personal sacrifice; but no laws, however stringent, can make the idle industrious, the thriftless provident, or the drunken sober. Such reforms can only be effected by means of individual action, economy, and self-denial; by better habits, rather than by greater rights.
"Heaven helps those who help themselves" is a well-tried maxim, embodying in a small compass the results of vast human experience. The spirit of self-help is the root of all genuine growth in the individual; and, exhibited in the lives of many, it constitutes the true source of national vigour and strength. Help from without is often enfeebling in its effects, but help from within invariably invigorates. Whatever is donefor men or classes, to a certain extent takes away the stimulus and necessity of doing for themselves; and where men are subjected to over-guidance and over-government, the inevitable tendency is to render them comparatively helpless.
Even the best institutions can give a man no active help. Perhaps the most they can do is, to leave him free to develop himself and improve his individual condition. But in all times men have been prone to believe that their happiness and well-being were to be secured by means of institutions rather than by their own conduct. Hence the value of legislation as an agent in human advancement has usually been much over-estimated. To constitute the millionth part of a Legislature, by voting for one or two men once in three or five years, however conscientiously this duty may be performed, can exercise but little active influence upon any man's life and character. Moreover, it is every day becoming more clearly understood, that the function of Government is negative and restrictive, rather than positive and active; being resolvable principally into protection-protection of life, liberty, and property. Laws, wisely administered, will secure men in the enjoyment of the fruits of their labour, whether of mind or body, at a comparatively small personal sacrifice; but no laws, however stringent, can make the idle industrious, the thriftless provident, or the drunken sober. Such reforms can only be effected by means of individual action, economy, and self-denial; by better habits, rather than by greater rights.
domingo, abril 10, 2011
Semelhanças e diferenças entre duas crises (1891 e 2011)
[Respostas a um colaborador de um semanário sobre a crise de 1891 e a actual.]
Em seu entender qual foi o facto mais marcante em todo este período de crise financeira e de default externo [entre 1891 e 1902]?
Valendo-me de dados coligidos por Eugénia Mata e Nuno Valério [História Económica de Portugal: Uma Perspectiva Global, Lisboa: Editorial Presença, 1994, p. 247ss], diria que o facto marcante em todo o período da crise bancária e financeira de 1890-1891 até à renegociação com os credores externos em 1902 é o relativo controlo do crescimento da despesa pública (que cresce qualquer coisa como 4%, abaixo do crescimento do PIB). É isso que explica que em 1893, como mostrou recentemente Carlos Marinheiro (CESifo Working Paper n.º 1399), a dívida representasse mais de 70% do PIB e por volta de 1902 já tivesse caído para cerca de 60%. A impossibilidade de se financiar no exterior obrigou o Estado português a uma “dieta” que terá sido mais uma inevitabilidade do que uma escolha política. A pressão fiscal exercida sobre o consumo e as alfândegas (então a parte de leão da receita fiscal) ajudou a consolidação das contas públicas mas não chegou a esmagar o crescimento económico (não ocorre propriamente uma recessão, pois o PIB continua a crescer, até porque a economia era muito mais independente do investimento público e do demand management do que nos nossos dias). O Estado não tinha mecanismos fiscais para taxar o rendimento e a propriedade a um ponto que pudesse deprimir seriamente a economia. A mudança de sistema monetário, com a adopção precoce de um sistema de fiat money, não terá sido indiferente à performance da economia, mas, dada a cultura política e económica então ainda prevalecente, não foi excessivamente usada – como seria mais tarde, durante a I Guerra Mundial – para monetarizar a despesa e a dívida (daí também que os preços tivessem conservado alguma estabilidade, não sobrecarregando ainda mais os bens de consumo).
Que “lições” retiraria para a época actual em termos de risco de default parcial e de eventualidade de uma reestruturação da dívida (em 1892 houve uma redução unilateral dos juros da dívida consolidada, como o Luís refere [aqui])?
Comparativamente, a dependência do endividamento e o seu peso superam hoje o da crise de 1891 e mesmo o do pico anterior de 75% do PIB no fim da I República. Nos nossos dias o endividamento do Estado financia a subsistência de uma percentagem muito grande da população e qualquer “dieta” pública comparável à de 1892-1902 afectará directamente o rendimento de milhões de portugueses muito relutantes em apoiar medidas que os prejudiquem durante um período relativamente longo. Um default com suspensão unilateral de pagamentos a credores não é alternativa, pois a estrutura da despesa é muito mais rígida do que há 120 anos e o recurso à pressão fiscal estaria longe de acudir à parte nuclear das necessidades de financiamento (acresce que a utilização dos sofisticados mecanismos fiscais dos nossos dias para tentar compensar a diminuição do recurso ao endividamento crescente pode deprimir seriamente a economia numa escala inimaginável em 1890 – aliás, hoje já estamos em recessão e crescimento nulo crónicos, ao contrário do que aconteceu na crise anterior). Hoje, a seguir ao default continuaria a não haver recursos para acudir àquelas necessidades no médio prazo. As «lições» parecem-me ser que o ajustamento actual será socialmente muito mais doloroso e que o Estado o fará sob um regime de protectorado de instâncias externas que, apesar de tudo, esteve em condições de evitar em 1890-1902.
O Luís refere o processo “maligno” de endividamento do Estado e de inflação do crédito naquele período [até 1891]. Quer detalhar?
Trata-se de posições que bebem muito em opções de escola. À partida, o endividamento do Estado significa que este não consegue financiar-se no presente e hipoteca o futuro. Em última análise, está a contrair obrigações em nome de cidadãos não nascidos. Financiar deste modo despesas correntes e encargos com a dívida (como aconteceu no século XIX e nos nossos dias a uma escala muitíssimo maior) considero-o pernicioso, pois subtrai recursos ao investimento privado e à poupança, reduzindo as possibilidades de crescimento da economia. A inflação do crédito (ontem baseada nos sistemas de reserva fraccional e hoje no fiat money e na gestão que os bancos centrais fazem da taxa de desconto) é igualmente perniciosa, pois pretende baixar artificialmente as taxas de juro de empréstimo. Esta prática faz aparecer dinheiro onde é muito arriscado investir e dá sinais de expansão errados ao mercado, potenciando investimentos insustentáveis e necessárias crises de liquidação – mais uma vez, há desvio de recursos de outras utilizações potenciais mais eficientes. Uma e outra coisa aconteceram entre nós na segunda metade do século XIX ligadas sobretudo às próprias necessidades financeiras do Estado e aos projectos de «melhoramentos materiais» por ele patrocinados ou garantidos. Os investidores privados portugueses pareciam muito prudentes e pouco afeitos a grandes riscos e foi o Estado que desempenhou esse papel, aproveitando o dinheiro barato para se endividar e para estimular investimentos que sem as suas garantias dificilmente teriam conseguido investidores nacionais e estrangeiros. Alguns desses investimentos (para a época vultuosos), nomeadamente em infra-estruturas de transportes, eram insustentáveis pela procura privada e acabaram a necessitar da intervenção directa do Estado e do dinheiro do orçamento – nada que também não se passe hoje. Do meu ponto de vista, este não é um processo saudável ou sustentável de crescimento da economia. Por isso o considerei «maligno».
Em seu entender qual foi o facto mais marcante em todo este período de crise financeira e de default externo [entre 1891 e 1902]?
Valendo-me de dados coligidos por Eugénia Mata e Nuno Valério [História Económica de Portugal: Uma Perspectiva Global, Lisboa: Editorial Presença, 1994, p. 247ss], diria que o facto marcante em todo o período da crise bancária e financeira de 1890-1891 até à renegociação com os credores externos em 1902 é o relativo controlo do crescimento da despesa pública (que cresce qualquer coisa como 4%, abaixo do crescimento do PIB). É isso que explica que em 1893, como mostrou recentemente Carlos Marinheiro (CESifo Working Paper n.º 1399), a dívida representasse mais de 70% do PIB e por volta de 1902 já tivesse caído para cerca de 60%. A impossibilidade de se financiar no exterior obrigou o Estado português a uma “dieta” que terá sido mais uma inevitabilidade do que uma escolha política. A pressão fiscal exercida sobre o consumo e as alfândegas (então a parte de leão da receita fiscal) ajudou a consolidação das contas públicas mas não chegou a esmagar o crescimento económico (não ocorre propriamente uma recessão, pois o PIB continua a crescer, até porque a economia era muito mais independente do investimento público e do demand management do que nos nossos dias). O Estado não tinha mecanismos fiscais para taxar o rendimento e a propriedade a um ponto que pudesse deprimir seriamente a economia. A mudança de sistema monetário, com a adopção precoce de um sistema de fiat money, não terá sido indiferente à performance da economia, mas, dada a cultura política e económica então ainda prevalecente, não foi excessivamente usada – como seria mais tarde, durante a I Guerra Mundial – para monetarizar a despesa e a dívida (daí também que os preços tivessem conservado alguma estabilidade, não sobrecarregando ainda mais os bens de consumo).
Que “lições” retiraria para a época actual em termos de risco de default parcial e de eventualidade de uma reestruturação da dívida (em 1892 houve uma redução unilateral dos juros da dívida consolidada, como o Luís refere [aqui])?
Comparativamente, a dependência do endividamento e o seu peso superam hoje o da crise de 1891 e mesmo o do pico anterior de 75% do PIB no fim da I República. Nos nossos dias o endividamento do Estado financia a subsistência de uma percentagem muito grande da população e qualquer “dieta” pública comparável à de 1892-1902 afectará directamente o rendimento de milhões de portugueses muito relutantes em apoiar medidas que os prejudiquem durante um período relativamente longo. Um default com suspensão unilateral de pagamentos a credores não é alternativa, pois a estrutura da despesa é muito mais rígida do que há 120 anos e o recurso à pressão fiscal estaria longe de acudir à parte nuclear das necessidades de financiamento (acresce que a utilização dos sofisticados mecanismos fiscais dos nossos dias para tentar compensar a diminuição do recurso ao endividamento crescente pode deprimir seriamente a economia numa escala inimaginável em 1890 – aliás, hoje já estamos em recessão e crescimento nulo crónicos, ao contrário do que aconteceu na crise anterior). Hoje, a seguir ao default continuaria a não haver recursos para acudir àquelas necessidades no médio prazo. As «lições» parecem-me ser que o ajustamento actual será socialmente muito mais doloroso e que o Estado o fará sob um regime de protectorado de instâncias externas que, apesar de tudo, esteve em condições de evitar em 1890-1902.
O Luís refere o processo “maligno” de endividamento do Estado e de inflação do crédito naquele período [até 1891]. Quer detalhar?
Trata-se de posições que bebem muito em opções de escola. À partida, o endividamento do Estado significa que este não consegue financiar-se no presente e hipoteca o futuro. Em última análise, está a contrair obrigações em nome de cidadãos não nascidos. Financiar deste modo despesas correntes e encargos com a dívida (como aconteceu no século XIX e nos nossos dias a uma escala muitíssimo maior) considero-o pernicioso, pois subtrai recursos ao investimento privado e à poupança, reduzindo as possibilidades de crescimento da economia. A inflação do crédito (ontem baseada nos sistemas de reserva fraccional e hoje no fiat money e na gestão que os bancos centrais fazem da taxa de desconto) é igualmente perniciosa, pois pretende baixar artificialmente as taxas de juro de empréstimo. Esta prática faz aparecer dinheiro onde é muito arriscado investir e dá sinais de expansão errados ao mercado, potenciando investimentos insustentáveis e necessárias crises de liquidação – mais uma vez, há desvio de recursos de outras utilizações potenciais mais eficientes. Uma e outra coisa aconteceram entre nós na segunda metade do século XIX ligadas sobretudo às próprias necessidades financeiras do Estado e aos projectos de «melhoramentos materiais» por ele patrocinados ou garantidos. Os investidores privados portugueses pareciam muito prudentes e pouco afeitos a grandes riscos e foi o Estado que desempenhou esse papel, aproveitando o dinheiro barato para se endividar e para estimular investimentos que sem as suas garantias dificilmente teriam conseguido investidores nacionais e estrangeiros. Alguns desses investimentos (para a época vultuosos), nomeadamente em infra-estruturas de transportes, eram insustentáveis pela procura privada e acabaram a necessitar da intervenção directa do Estado e do dinheiro do orçamento – nada que também não se passe hoje. Do meu ponto de vista, este não é um processo saudável ou sustentável de crescimento da economia. Por isso o considerei «maligno».
segunda-feira, abril 04, 2011
quarta-feira, março 23, 2011
Having a say...
Na actual situação política, o cenário mais sensato seria o Sr Pinto de Sousa sair e fazer-se um governo PS/PSD até ao fim da legislatura com um socialista mais credível como PM. Formando o PS e o PSD um governo (antes ou depois de eleições), o CDS não deveria integrá-lo, pois uma oposição não socialista fará falta ao País.
sexta-feira, março 11, 2011
quarta-feira, fevereiro 23, 2011
A Líbia antes de Kaddafi
From 1912 to 1927, the territory of Libya was known as Italian North Africa. From 1927 to 1934, the territory was split into two colonies, Italian Cyrenaica and Italian Tripolitania, run by Italian governors. Some 150,000 Italians settled in Libya, constituting roughly 20% of the total population.
Thousands of Libyans were killed during Italian rule, particularly in Cyrenaica. Most died in concentration camps such as that in El Agheila.In 1934, Italy adopted the name "Libya" (used by the Greeks for all of North Africa, except Egypt) as the official name of the colony (made up of the three provinces of Cyrenaica, Tripolitania and Fezzan). King Idris I, Emir of Cyrenaica [picture], led Libyan resistance to Italian occupation between the two world wars. Between 1928 and 1932 the Italian military "killed half the Bedouin population (directly or through starvation in camps)."
From 1943 to 1951, Tripolitania and Cyrenaica were under British administration, while the French controlled Fezzan. In 1944, Idris returned from exile in Cairo but declined to resume permanent residence in Cyrenaica until the removal of some aspects of foreign control in 1947. Under the terms of the 1947 peace treaty with the Allies, Italy relinquished all claims to Libya.
King Idris I announced Libya's independence on the 24th of December 1951, and became King until the 1969 coup that overthrew his government.On November 21, 1949, the UN General Assembly passed a resolution stating that Libya should become independent before January 1, 1952. Idris represented Libya in the subsequent UN negotiations. On December 24, 1951, Libya declared its independence as the United Kingdom of Libya, a constitutional and hereditary monarchy under King Idris, Libya's first and only monarch.
1951 also saw the enactment of the Libyan Constitution. The enactment of the Libyan Constitution was significant in that it was the first piece of legislation to formally entrench the rights of Libyan citizens Libyan Constitution following the post-war creation of the Libyan nation state. Following on from the intense UN debates during which Idris had argued that the creation of a single Libyan state would be of benefit to the regions of Tripolitania, Fezzan, and Cyrenaica, the Libyan government was keen to formulate a constitution which contained many of the entrenched rights common to European and North American nation states. Thus, not creating a secular state (Article 5 proclaims Islam the religion of the State), the Libyan Constitution did formally set out rights such as equality before the law as well as equal civil and political rights, equal opportunities, and an equal responsibility for public duties and obligations, "without distinction of religion, belief, race, language, wealth, kinship or political or social opinions" (Article 11). Following the coup led by the Libyan army on 1 September 1969 and Idris' subsequent abdication, the Libyan Constitution ceased to have any significance.
Fonte: http://en.wikipedia.org/wiki/Libya
sexta-feira, janeiro 28, 2011
Festa em Trás-os-Montes (1906)

O ambiente de festa (e o movimento captado pelo fotógrafo) em Vila Real é notório. Aos poucos, com um esforço financeiro por vezes excessivo (a dívida fora renegociada em 1902), o interior ia ficando menos isolado e atrasado. As bandeiras azuis e brancas na frente da locomotiva fazem um conjunto harmonioso com as bandeirinhas de várias nações penduradas por cima da via férrea. Os transmontanos recebiam por ferro-carril o cosmopolitismo aí representado. As pessoas agitam-se e estão longe de dar ares de pobreza ou rusticidade deslocada. Após várias décadas de liberdade e de progresso real, o País estava longe de ser o "arcaísmo" que uma exposição oficial recente dizia ter sido a herança recebida pela I República.
quinta-feira, janeiro 27, 2011
segunda-feira, dezembro 20, 2010
terça-feira, dezembro 07, 2010
Entre o constitucionalismo e o nacional-radicalismo: uma interpretação da presença monárquica em Portugal no século XX
Comunicação no Instituto de Ciências Sociais (ICS) da Universidade de Lisboa, no colóquio As Raízes Profundas Não Gelam? (Ideias e Percursos das Direitas Portuguesas), a 30 de Novembro de 2010.
Agradeço ao Carlos Guimarães da Cunha os comentários às ideias deste ensaio (que acabaram por ser da minha solitária responsabilidade, dado o arriscado voo que tomaram), bem como os dados sobre os acontecimentos de 1951 por si estudados no livro recente Salazar e os Monárquicos (Lisboa: Sítio do Livro, 2010).
Os monárquicos e a questão da ruptura constitucional
A transição do século XIX para o século XX fez-se em Portugal pelo repúdio do liberalismo e, mais concretamente, da ordem constitucional em que aquele se fundira com a tradicional legitimidade monárquica. A ordem constitucional expressa na Carta de 1826 vinha sendo uma poliarquia permeável aos processos democráticos de governação e fiscalização, tendo sido instituída sem ruptura revolucionária – porque o acto da outorga régia garantira essa continuidade de jure, anulando a experiência revolucionária de 1820, tal como a restauração de 1842 anulara a sua reedição de 1836. A quebra da continuidade constitucional ocorreu só em 1910. Portugal entrou então num período que, inspirando-me em Leo Strauss, chamo de pós-constitucional. Ora, nos anos subsequentes a 1910 ocorreu o estranho fenómeno de a maioria esmagadora dos “monárquicos” se situar no campo adverso ao da continuidade constitucional, opção que marcaria durante todo o século XX a presença pública da chamada “ideia monárquica”. O conceito ainda presente na tentativa restauracionista de 1919 de reatar a linha de continuidade constitucional por meio da restauração da Carta foi explicitamente repudiado ou implicitamente ignorado pela generalidade dos que se afirmaram “monárquicos” – nomeadamente aqueles que, na órbita da Causa Monárquica, como tal actuaram politicamente durante o Estado Novo (1933-1974). Perceba-se que restaurar a Carta não significava só regressar a determinado figurino de direitos civis e políticos, mas que, em termos de direito público, era a recusa de introduzir uma descontinuidade (ou ruptura revolucionária) na sua história. No século XX, enquanto esta linha de demarcação os dividiu, os chamados “monárquicos” não foram, pois, um bloco, mas tiveram debaixo dos pés esta fractura, que é talvez a mais marcante e avassaladora da nossa história política.
O nacional-radicalismo: multiforme, anti-liberal e anti-dinástico
Era uma a causa deste duplo desapego da generalidade dos “monárquicos” novecentistas ao reatamento da continuidade constitucional e às liberdades civis e políticas que ela enformava na Carta – o facto de a parte mais relevante desses defensores da “ideia monárquica” pertencer à grande e múltipla corrente política que em Portugal contestou o liberalismo e o quis substituir por algo que, alegadamente, fosse mais “justo” e mais “nacional”. A tese que aqui defendo é que esse anti-liberalismo triunfou definitivamente em 1910 e é mais uno do que a sua expressão histórica multiforme deixa adivinhar. Tratou-se de uma cultura política que desvalorizava ou hostilizava não só o regime de liberdades gravado na Carta e nos códigos do século XIX, mas a própria arquitectura jurídica do Estado no seu formalismo, com as suas garantias e as suas instituições representativas. As suas origens estão no radicalismo encubado no vintismo e no partido de Setembro, sempre misturado com uma ideia de nação como comunidade natural ou histórica distinta de uma ordem constitucional que lhe era alegadamente estranha e serventuária de interesses obscuros e minoritários. Exprimiu-se em geral com cores e intuitos ditos "progressistas" (sobretudo no século XIX), razão pela qual é inadvertidamente associada às chamadas "esquerdas", mas é dela que derivam também as ideias-força das "direitas" domésticas (sobretudo no século XX). Tenho assim que, face a um liberalismo que logrou operar uma metamorfose na ordem jurídica e política do reino, sem ruptura revolucionária, se perfilou um "nacional-radicalismo" que nutriu as modernas "esquerdas" e "direitas" anti-liberais em Portugal. É desta frente anti-constitucional que nasceram as principais correntes políticas portuguesas do século XX, incluindo as que se tornaram mais expressivas e marcantes no campo "monárquico".
[Que esta linha divisória pode ser mais pertinente que outras herdadas da encenação dos próprios actores históricos, é o que algumas afinidades ideológicas pouco exploradas revelam por vezes de modo surpreendente; assim, os pontos de contacto emocionais, simbólicos e ideológicos entre a reacção absolutista e os radicais democratas, ambos de inspiração profundamente nacionalista, podem explicar o antagonismo de ambos ao constitucionalismo da Carta e os caminhos paralelos (quando não de osmose e fusão) que várias vezes seguiram na nossa história política. Veja-se Cândido Rodrigues Álvares de Figueiredo e Lima, Apontamentos para a História da Época (Tipografia Bracarense, 1847), que relata as negociações para uma acção militar comum entre a Junta Provisória do Porto, de 1846-47, e a Junta Realista do Minho, e se refere a setembristas e miguelistas como «estes dois partidos tão generosos e tão nacionais» e como «duas parcialidades que parecem feitas para se amarem, embora alguém cuide que do casamento dos realistas com os setembristas devesse nascer algum aborto». Aliás, à maçonaria radical pertenciam aliados de D. Carlota Joaquina (que com ela tentaram em 1806 um primeiro projecto de regência usurpadora), como o marquês de Ponte de Lima e outros fidalgos que até vieram a ser membros da loja fundada por Gomes Freire de Andrade; a estas ligações não seriam estranhos os moldes maçónicos da miguelista Ordem de São Miguel da Ala que, como uma circular sua de 1856 demonstra, participava nos actos eleitorais para as Cortes. O Dicionário de História de Portugal (s.v. «Deputado», vol. 2, p. 286) refere militares da “Martinhada” (11.11.1820) que queriam o sistema eleitoral “avançado” da Constituição de Cádis e depois enfileiraram nas hostes miguelistas… Como veremos, o Integralismo Lusitano será em boa medida uma reelaboração desta ligação entre “miguelismo” e radicalismo, feita por radicais travestidos de “tradicionalistas” sob os auspícios das ideias de um intelectual radical, J. P. de Oliveira Martins, que não deixou, ante o Portugal liberal do seu tempo, de registar no Portugal Contemporâneo uma mal disfarçada simpatia pela “causa” de D. Miguel.]
É assim que o liberalismo doutrinário tem tido uma presença fantasmagórica em Portugal: apesar de pouco relevante enquanto força política (sobretudo no século XX), tem funcionado na nossa história moderna como uma força simbólica e de referência negativa, para demarcação e definição das correntes mais relevantes que têm constituído a paleta ideo-política portuguesa.
A fraqueza do liberalismo doutrinário e da cultura dinástica antes de 1910
De facto, a partir da Regeneração (1851), o constitucionalismo liberal e dinástico conheceu um esvaziamento doutrinal resultante da dissolução do partido cartista (herdeiro da aliança que desde D. João VI se fizera entre a dinastia e o reformismo liberal), espalhando-se um pragmatismo generalizado que, apesar de aceitar a Carta para pacificar o regime e nele influir, fez vencer em toda a linha a sensibilidade que imperou até 1910 de secundarização do liberalismo doutrinal e da lealdade dinástica; este pragmatismo sofreu as investidas cada vez mais violentas dos radicais (que se republicanizaram explicitamente), não tendo para lhes opor senão um puro situacionismo ou a receita do gradualismo. Acresce que, na segunda metade do século XIX, a Geração de 70 deu ao radicalismo português uma sofisticação e legitimidade intelectuais que ele não tivera nas décadas anteriores – não só por causa das teorias e doutrinas importadas (como o positivismo e o socialismo), mas sobretudo pela crítica elaborada que das instituições e da sociedade produziram as suas principais cabeças (Teófilo Braga, Oliveira Martins, Antero de Quental, Ramalho Ortigão e Eça de Queirós). A intelectualização do radicalismo operou também a sua nacionalização por meio de uma historiografia própria e até de uma etnografia literária e sociológica que pretendia captar a nação no seu pulsar natural sem os grilhões do aparato jurídico, da dinastia e das elites económicas e políticas. Na ementa de "alta cultura" que a Geração de 70 serviu ao País estavam, lado a lado, a revolução social já advogada pelos arsenalistas de 1836, agora vestida do inevitabilismo das doutrinas positivistas e socialistas, e a "ideia nacional" daqueles (os mesmos) que captaram o "país real" no seu devir histórico e podiam, com a ajuda do método científico, diagnosticar a “crise” anunciada do constitucionalismo, como fizeram Silva Cordeiro e Teixeira Bastos. A "geração nova" acotovelar-se-ia para protagonizar as anunciadas transformações, não sendo de espantar que o fizesse sob nomes e causas distintas e concorrentes. O republicanismo e o socialismo, nas suas diferentes sensibilidades, foram as cabeças mais notadas desta hidra anti-constitucional (ou nacional-radical) em formação, mas não seriam as únicas – o século XX acrescentou as do nacionalismo autoritário que, contrariamente a todas as "evidências" das leituras habituais, partilharam as mesmas fontes ideológicas e idiossincráticas por muito que tivessem, como as anteriores tinham, as suas próprias influências estrangeiras.
Em 1910, o País político continuava aparentemente dominado pelos pragmáticos, mas refém do nacional-radicalismo, sobretudo na sua expressão republicana; os primeiros só podiam ser chamados de "monárquicos" pelos segundos, pois a realidade, como bem a captou D. Carlos, era a de «uma monarquia sem monárquicos» – ou quase. Perante a deserção ou extinção dos monárquicos constitucionais, subsistia o grupo dos herdeiros do miguelismo em torno do imprópria e afrancesadamente chamado Partido Legitimista, ainda mais insignificante que os primeiros; o seu manifesto de 28 de Maio de 1907 em A Nação estava, aliás, num ponto de prática adesão a uma monarquia constitucional (entre outras coisas, concedia às Cortes um poder legislativo que D. Pedro IV e a Carta lhes deram, mas que jamais haviam tido antes do liberalismo). À volta do igualmente residual Partido Nacionalista de Jacinto Cândido, uma das expressões do ultramontanismo católico (também representado no miguelismo), havia já quem fizesse pontes com a atitude neo-monárquica e anti-liberal do maurrassianismo francês – era o caso de Fernando de Sousa, o Nemo, que, por essa via, valorizava a instituição dinástica, mas não tanto as instituições representativas e menos ainda o statu quo regalista em que o constitucionalismo mantinha a Igreja Católica. Neste ponto, há a dizer que a militância católica ultramontana, que do século XIX para o século XX crescera em Portugal, estava longe de ter em bloco um alinhamento monárquico; na sua expressão democrata-cristã (no C.A.D.C.) era evidente a desvalorização dessa questão, o que explicará, mais tarde e já no quadro do Centro Católico, a sua atitude de ralliement à República e o choque com a posição lealista do Nemo, preterida pelo Vaticano.
A extinção dos monárquicos constitucionais
Após o 5 de Outubro de 1910, a ditadura do Partido Republicano Português (que, na sua forma de terror político, durou pelo menos até 1913) silenciou todos aqueles, em geral já idosos, que poderiam manter um vínculo simbólico e público com o constitucionalismo. O desaparecimento de cena dos velhos políticos pragmáticos, como José Luciano de Castro ou João Franco, ou da "magistratura de influência" de figuras como o constitucionalista Lopes Praça, retirado para um exílio rural, tornaram o triunfo militar do radicalismo um facto esmagador. O "adesivismo" de gente como Alpoim era inteiramente postiço, pois era actor tão radical e anti-dinástico como qualquer líder republicano. Os monárquicos remanescentes deixaram de ter o enquadramento das instituições constitucionais e, num ambiente em que a cultura política já não primava pelo formalismo legalista nem pelo lealismo dinástico, houve um resvalar para a anarquia na doutrina e na acção política. O maurrassianismo do Nemo pôde medrar, colando a República recém-implantada aos desmandos já criticados do constitucionalismo e não se importando de contribuir para o equívoco histórico de fazer dos republicanos os herdeiros do parlamentarismo e dos direitos e garantias individuais. Na acção de Paiva Couceiro esta tendência dissolvente do campo constitucional e lealista teve outra expressão, patente na bandeira azul e branca que hasteou na sua primeira insurreição, desprovida da coroa, tal como os seus propósitos "patrióticos" estavam desprovidos da Carta (e assim se manteria ao longo do seu percurso de nacionalista integracionista opositor a Salazar este «Nun'Álvares da nova idade», como Rafael Bordalo Pinheiro o saudara, sem ironia, em 1902, na Paródia). É neste ambiente de decomposição que aparece em cena o Integralismo Lusitano.
O Integralismo Lusitano como fenómeno "nacional-radical"
Originando-se curiosamente numa atitude mais estética que política perante a crise nacional (na revista Alma Portuguesa, 1913), este movimento de jovens neo-monárquicos tinha entre as suas figuras mais relevantes ex-republicanos particularmente radicais, como António Sardinha. Este facto não é um acidente, mas, pelo contrário, explica a singularidade do movimento, igualmente marcado pelo positivismo (que, pelo menos na sua vertente jurídica, alguns dos seus líderes beberam em Coimbra) e pela crítica da Geração de 70 ao liberalismo. A autoproclamada originalidade do integralismo é, assim, uma meia verdade: Almeida Braga, Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Sardinha, entre outros, não precisaram de "copiar" Maurras, mas este sem dúvida terá sido uma ajuda intelectual para os levar a reinterpretar os críticos portugueses do constitucionalismo, que realmente foram os "mestres" da sua "contra-revolução". O integralismo nasce, pois, como nasceram outras correntes políticas, do nacional-radicalismo já aqui identificado. Aliás, o integralismo afirmará sempre uma superioridade em relação a essas outras correntes, alicerçado na convicção de que constituía a interpretação mais consequente e mais radical da crítica da Geração de 70: repudiar o constitucionalismo implicava uma revolução de sentido astronómico, de acelerar um movimento que levaria a um regresso à pureza do pulsar nacional na sua organicidade e historicidade originais. Os integralistas poderiam ser, assim, os mais nacionalistas dos nacionalistas (porque supostamente restauravam a nação na sua integridade histórica) e os mais radicais dos radicais (porque rompiam com o constitucionalismo e a sua coloração liberal em nome, não de utopias "metafísicas" para plantar no futuro, mas de uma historicidade positiva, objectivável como os factos estabelecidos pelo método científico). Neste contexto, a "ideia monárquica" era instrumental para legitimar com o peso da história a sua política "nacional" oposta ao individualismo jurídico e económico, tal como o era a recuperação de autores domésticos ditos "contra-revolucionários". No entanto, a obra destes era em geral datada e medíocre e servira pouco aos próprios miguelistas no século anterior para oporem uma verdadeira doutrina política – que não tinham – à cultura pública formada por juristas, historiadores e literatos liberais e constitucionais. Assim, no que tinha de intelectualmente eficaz, o integralismo dependia inteiramente da herança da Geração de 70.
O "monarquismo" instrumental dos integralistas
A filiação verosímil das ideias integralistas de representação de base municipal e corporativa é o radicalismo federalista peninsular e as propostas de Oliveira Martins, não se distinguindo na essência de programas temporalmente mais próximos como o da Aliança Nacional de Machado Santos de Maio de 1911, que encontrou desenvolvimento noutras expressões ideológicas como a do republicano e já fascizante Centro do Nacionalismo Lusitano de João de Castro Osório em 1922. [O integralista João do Amaral (Aqui d’El-Rei…!, n.º 1, Fev. 1914) deixa claro que foi o triunfo da República dos «políticos» contra a República dos «ideólogos» que admira (Machado Santos, Basílio Teles) que o levou a trocar o republicanismo pelo neo-monarquismo – para uma procura mais consequente da via da «constituição orgânica» e da restituição «à nação [d]a sua unidade moral», que o “herói da Rotunda” não conseguiu impor à Constituinte de 1911.] Neste âmbito, o corporativismo tornara-se uma ideia anfíbia capaz de manter o repúdio do liberalismo junto daqueles que temiam a expressão socialista da revolução social, tendo ainda o condão de poder ser colada à doutrina social católica desenvolvida nas encíclicas papais desde o fim do século XIX. Por essa via, mais do que por um autêntico regresso à fé, fizeram os integralistas a ponte com o catolicismo, tornado um dos instrumentos para a objectivação da política "nacional" – por muito que o catolicismo depois do regime de separação, atirado para os braços de Roma e para o protagonismo dos militantes ultramontanos domésticos, pouco tivesse a ver com a ordem regalista que persistira ao longo da história portuguesa [sobre a longevidade histórica desta ordem regalista, ver aqui, sobretudo §§20-24]. Por outro lado, era aos “Vencidos da Vida” e, mais uma vez, a Oliveira Martins que deviam as suas ideias de governo autoritário, degradando (ou, para alguns, "engrandecendo") a monarquia num cesarismo esclarecido; o sobrevivente do grupo do Bragança, Ramalho Ortigão, sentiu-se lisonjeado com o discipulado e fechou o círculo com a Carta de um Velho a Um Novo (1914). Saído deste composto ideológico, o não-programa integralista de 1914 (Nação Portuguesa n.º 1) era uma curiosa mistura de engenharia política e de recurso a instituições criadas pelo constitucionalismo ou inspiradas pelo republicanismo, apesar de se apresentar como um reatamento da "tradição" anterior a 1834, quiçá anterior a Pombal. O que os integralistas propunham não era – não podia ser – a restauração de um regime largamente fantasiado perdido no século XVII, mas uma nova via de radicalismo ideológico e militante cuja tensão revolucionária bem podia ter servido outras opções políticas. São estas características do movimento que explicam a forma como o integralismo dilacerou, nos anos 20, a causa monárquica: após o fracasso da Monarquia do Norte, em 1919, repudiou a lealdade a D. Manuel II, preferindo defender a pretensão do ramo miguelista da Casa de Bragança, até então com um apoio residual, dificultando depois a aplicação do Pacto de Paris (1922), em que o seu novo pretendente reconheceu a legitimidade do último rei aclamado.
A dispersão integralista: extremismo totalitário, integração no Estado Novo e estratégias "frentistas"
O integralismo oscilará entre uma recaída extremista e maximalista (como expressa na revista Ordem Nova de Marcelo Caetano e Pedro Teotónio Pereira em 1926-1927 ou na aventura do nacional-sindicalismo a partir de 1932) e as pontes com outros sectores políticos concorrentes dentro do tronco do nacional-radicalismo (de que foram sinais a revista Homens Livres em 1925, com uma secundarização na prática da questão dinástica, e as aproximações de alguns dos seus dirigentes à oposição democrática no segundo pós-guerra). No entanto, pode captar-se sempre a permanência de uma matriz ideológica bem expressa no mote livres dos partidos e da finança, que partilharam com os seareiros e que vai ditar as suas atitudes perante a ditadura militar e o Estado Novo. Como os mais nacionalistas dos nacionalistas e os mais radicais dos radicais, os integralistas quiseram acima de tudo fazer prevalecer uma ruptura total com o constitucionalismo e a herança do Estado liberal, achando que o novo modelo político em vias de implantação, na sua plataforma compromissória, não assegurava esse corte na sua totalidade. Antes da derrota do nazi-fascismo, a estratégia será extremar e maximizar a sua capacidade de influência, o que explica a arriscada empresa nacional-sindicalista de Monsaraz e Rolão Preto e a sua colagem icónica a Mussolini e a Hitler – aliás secundarizando novamente a questão dinástica. Um dos resultados dessa guinada foi o abandono de muitos militantes, que preferiram acomodar-se no Estado Novo, dentro ou fora da Causa Monárquica. Desde aí, há que distinguir o núcleo de fundadores do integralismo, representante da opção maximalista (e que explica a sua auto-exclusão da plataforma do Estado Novo), do grosso dos seus militantes, que ingressou no novo regime e na Causa Monárquica. Esta apoiara a ditadura militar e a transição para a II República e era, em 1933, constituída por integralistas, por dissidentes do integralismo (como os membros da Acção Realista Portuguesa, que haviam mantido a lealdade a D. Manuel II) ou por monárquicos ainda vindos da última geração do constitucionalismo que, em termos práticos, se haviam rendido aos pressupostos ideológicos do integralismo (advogando uma monarquia não-constitucional e não-parlamentar). Ou seja, a Causa Monárquica que o Estado Novo vai tolerar até 1974 era uma agremiação de monárquicos que tacticamente não haviam seguido o grupo de fundadores na sua demarcação do salazarismo, mas que, em termos ideológicos, eram filhos acabados do integralismo.
Ser "monárquico" no Estado Novo: preferir Salazar à dinastia e fazer o papel de "duro" do regime
Esta relação ideológica umbilical com o integralismo é a razão de a Causa Monárquica – ou os indivíduos politicamente activos no Estado Novo a ela ligados e rotulados de "monárquicos" – assumirem dentro do novo regime o papel de "ala dura", ou seja, dos que defendiam as posições mais reactivas ao que restava da herança do constitucionalismo e das suas liberdades civis e políticas. Essa posição afectou a imagem pública da "ideia monárquica", que deixou de estar ligada à intenção de restaurar o regime "corrupto" e "tumultuoso" da Carta para ser associado a um ideal hierárquico e de poder paternalista de que Salazar podia ser tornado o lugar-tenente de facto em nome de um rei não restaurado e sempre adiado (aliás, o lugar-tenente de jure era por ele de facto nomeado). Perante estes "monárquicos", os republicanos da ditadura militar e do Estado Novo passavam facilmente a "liberais". Em todo o enredo da chamada tentativa de restauração monárquica de 1951 (por um grupo de membros da Assembleia Nacional) o que verdadeiramente esteve em jogo foi a defesa de um arranjo legal que assegurasse a perpetuação da praxis autoritária do regime contra as possibilidades que, na letra da lei, estavam abertas a uma deriva liberal e democratizante da II República. Caetano Beirão, Cancela de Abreu, João Ameal e outros queriam um seguro de vida contra um sucessor de Salazar que se desviasse do salazarismo e não tornar o duque de Bragança um chefe de Estado "de todos os Portugueses"; muito menos estavam na política do regime como defensores da restauração institucional e patrimonial da Casa de Bragança, que o dux do Estado Novo liquidara, depois de ter passado incólume a I República e a ditadura militar, ou verdadeiramente empenhados no regresso da Família Real, apenas possibilitada pela iniciativa (em 1950) de um deputado republicano, Botelho Moniz.
Alfredo Pimenta e os equívocos ideológicos dos seus críticos
Mesmo assim, graças a Alfredo Pimenta, a Causa podia fazer de moderada (e ponderada) no universo “monárquico” do regime. Aquele antigo dirigente da Acção Realista empreendeu um exercício não de redução mas de exacerbação ao absurdo das premissas mais radicalmente anti-liberais do neo-monarquismo novecentista, o que lhe permitiu desenvencilhar-se da dependência intelectual da Geração de 70, que criticou, embora ele, que fora discípulo dilecto de Teófilo, se mantivesse estruturalmente um positivista. O resultado foi um monismo político difícil de distinguir da concepção da chefia totalitária do nazi-fascismo, o que explicará que um nascente núcleo neofascista português no segundo pós-guerra adopte Pimenta como mestre e polemize com os monárquicos da Causa. Perante tal dedução totalitária do anti-liberalismo, a generalidade dos monárquicos refugiou-se na terceira via do personalismo, o qual permitia também anatemizar os pimentistas a partir do conforto da doutrina social católica e do magistério dos papas – isso se constata nos debates da Semana de Estudos Doutrinários de 1959. Mas esse já fora um terreno marcado pelo núcleo fundador do integralismo para, depois das mudanças internas e globais de 1945, colorir e justificar a reconversão da sua diferença política com o Estado Novo. Em Portugal Restaurado Pela Monarquia (1950), os fundadores sobreviventes do integralismo redigiram uma versão soft da sua ideologia, já sem o pesado palavreado anti-liberal tornado obsceno no segundo pós-guerra pelas experiências totalitárias e pela geoestratégia bipolar. O que nesse documento está latente (dando involuntariamente razão às críticas ásperas de Pimenta) é o que será patente daí a dez anos nos dissidentes da Causa Monárquica: uma evolução não confessada em direcção à monarquia constitucional e parlamentar, sem a assunção de erros tácticos e ideológicos passados. Àquela formulação prefeririam a de uma “monarquia democrática e popular”, fórmula que permitia contornar o liberalismo e as questões delicadas da nossa história constitucional e dinástica, bem assim o papel do integralismo de entre guerras na preparação de um terreno político receptivo às soluções autoritárias – e em que Salazar fez triunfar a sua. Com esta atitude, puderam formar movimentos alternativos (Barrilaro Ruas) ou juntar-se a listas oposicionistas (Sousa Tavares ou Ribeiro Teles); esta última opção tinha um precedente no percurso de Rolão Preto, que, afastado do nazi-fascismo durante a guerra, aproximou-se da oposição democrática, mantendo, como bom ex-“sindicalista”, uma intervenção pautada pela "questão social" – cuja motivação está patente no paralelo que estabeleceu em 1942 entre Antero e Sardinha, reclamando o apelo revolucionário do primeiro para o "tradicionalismo" do segundo (em Para Além da Guerra). Fê-lo, aliás, assumindo implicitamente um marxismo funcional, ao aceitar a validade e objectividade da luta de classes na forma como descreve a realidade. [Mesmo que esta leitura da realidade chegue a Rolão Preto através de Georges Sorel, isso não invalida que a sua genealogia seja (no autor francês) claramente marxista. Aliás, o marxismo articulou-se várias vezes com “organicismos” e nacionalismos vários, como se pode constatar, para o caso português, em José Neves, Comunismo e Nacionalismo em Portugal: Política, Cultura e História no Século XX, Lisboa: Tinta da China, 2010, sobretudo conclusão, pp. 389-415. Este autor, se tivesse tido o arrojo de abordar esta genealogia “nacional-radical” do nacional-comunismo doméstico, poderia ter filiado a resolução da aparente contradição entre internacionalismo e nacionalismo na proposta de Maria de Fátima Bonifácio no ensaio «O proteccionismo como ideologia radical» (aí oposto ao cosmopolitismo liberal clássico), também válida para resolver a mesma problemática nos outros tentáculos e gerações da multiforme corrente nacional-radical portuguesa, nomeadamente do republicanismo positivista.] Isso permitiu-lhe [a Rolão Preto] proceder ao alinhamento de 1945 e 1958 com uma oposição democrática de expressão essencialmente socialista, bem como de reclamar "o rei e os sovietes" após o golpe militar de 1974. Nesta altura, Rolão Preto tornou-se presidente do Partido Popular Monárquico, formação que, com Barrilaro Ruas e Ribeiro Teles, navegaria sempre nas águas da «monarquia popular e democrática», só questionada pela cisão nos anos 80 da Nova Monarquia direitista, que estava também longe de se identificar com o constitucionalismo anterior a 1910.
O xeque-mate dos neo-monárquicos à restauração da monarquia
Assim, tanto a atitude situacionista da Causa como os percursos das suas dissidências no segundo pós-guerra dão bem a medida das combinações ideológicas possíveis dentro do que aqui definimos como a tradição nacional-radical e o legado da Geração de 70. Puderam até passar a representar plenamente o campo monárquico desde que, nos anos 20 e 30, haviam falecido os últimos monárquicos constitucionais com projecção pública, como Aníbal Soares (director do Correio da Manhã) ou o conselheiro Luís de Magalhães; terão subsistido adeptos do constitucionalismo dinástico, mas desapareceram as sociabilidades em nome dessas ideias. A passagem rápida da monarquia constitucional ao neo-monarquismo foi facilitada por esta contingência geracional. O salto sucessório de 1932 também descontinuou o passado e o presente, pois, embora feito dentro das regras constitucionais, consagrava uma deslocação de cultura política que os adeptos dinásticos (muitos de fresca data) do príncipe D. Duarte Nuno exploraram habilmente. Perante esses adeptos, mais e menos salazaristas, o príncipe e o seu sucessor tiveram de afirmar a independência dos seus propósitos e da sua Casa, evitando enredar-se demasiado num partidarismo limitado – como ficou patente no protesto pela nacionalização dos bens da Casa de Bragança (1934), no caso do casamento real de 1942, ou nas posições políticas do então Príncipe da Beira no início dos anos 70 (D. Duarte Pio viria a ser o inspirador das Reais Associações no fim dos anos 80, reorientando a pertença monárquica, de uma militância política partidária, para uma presença cívica de cariz suprapartidário, mais consentânea com uma cultura de lealdade dinástica).
Concluamos. Por influência dos neo-monárquicos, o novo regime republicano ou o que dele subsistiu depois de 1926 confrontou-se essencialmente com uma alternativa monárquica que era uma ideologia tão revolucionária e utópica quanto outras ideologias que marcariam o século XX português. A ideia monárquica não pôde, por acção dessa ideologia, reclamar-se propriamente de uma restauração feita de regresso a uma normalidade e continuidade constitucional e dinástica – como a viam homens como Luís de Magalhães –, mas tornou-se realmente uma proposta de revolução (por mais contra-revolucionária que se afirmasse). A minha tese é que este carácter ideológico e revolucionário deu uma aparente força à ideia monárquica – por a fazer mais apelativa às novas gerações –, mas veio a enfraquecê-la muito no plano das alternativas políticas credíveis à situação de limbo constitucional inaugurada em Portugal em 1910 (e relativamente à qual as três repúblicas foram tentativas de resgatar o País). Este carácter revolucionário da ideologia neo-monárquica teve ainda o condão de divorciar da ideia da restauração da chefia de Estado dinástica as elites conservadoras que viviam à sombra do Estado, para as quais uma república ordeira e rendida a uma lógica administrativa, encimada por uma pequena "aristocracia" de professores catedráticos, era muito mais prática, realizável e, por isso, desejável. A abdicação da tradição constitucional concreta em favor da ideologia enredou depois os monárquicos na pequena política do Estado Novo, tornando-os dentro dele um mero grupo de pressão ideológica. Quando os dissidentes desta acomodação se manifestaram, a partir de 1957, "apanhando" no caminho as críticas do núcleo integralista de 1950 e a oposição já democratizada de Rolão Preto, tiveram de participar na dinâmica política de uma "oposição democrática" completamente hostil a qualquer veleidade restauracionista. E, presos ainda à ideia do País e da sua história que herdaram do integralismo, nunca foram capazes de recuperar e fazer sua – mesmo depois da transição de 1976 – a aliança (consagrada na Carta Constitucional de 1826) da dinastia histórica com a liberdade e a modernidade políticas.
[Versão deste texto em PDF.]
Agradeço ao Carlos Guimarães da Cunha os comentários às ideias deste ensaio (que acabaram por ser da minha solitária responsabilidade, dado o arriscado voo que tomaram), bem como os dados sobre os acontecimentos de 1951 por si estudados no livro recente Salazar e os Monárquicos (Lisboa: Sítio do Livro, 2010).
Os monárquicos e a questão da ruptura constitucional
A transição do século XIX para o século XX fez-se em Portugal pelo repúdio do liberalismo e, mais concretamente, da ordem constitucional em que aquele se fundira com a tradicional legitimidade monárquica. A ordem constitucional expressa na Carta de 1826 vinha sendo uma poliarquia permeável aos processos democráticos de governação e fiscalização, tendo sido instituída sem ruptura revolucionária – porque o acto da outorga régia garantira essa continuidade de jure, anulando a experiência revolucionária de 1820, tal como a restauração de 1842 anulara a sua reedição de 1836. A quebra da continuidade constitucional ocorreu só em 1910. Portugal entrou então num período que, inspirando-me em Leo Strauss, chamo de pós-constitucional. Ora, nos anos subsequentes a 1910 ocorreu o estranho fenómeno de a maioria esmagadora dos “monárquicos” se situar no campo adverso ao da continuidade constitucional, opção que marcaria durante todo o século XX a presença pública da chamada “ideia monárquica”. O conceito ainda presente na tentativa restauracionista de 1919 de reatar a linha de continuidade constitucional por meio da restauração da Carta foi explicitamente repudiado ou implicitamente ignorado pela generalidade dos que se afirmaram “monárquicos” – nomeadamente aqueles que, na órbita da Causa Monárquica, como tal actuaram politicamente durante o Estado Novo (1933-1974). Perceba-se que restaurar a Carta não significava só regressar a determinado figurino de direitos civis e políticos, mas que, em termos de direito público, era a recusa de introduzir uma descontinuidade (ou ruptura revolucionária) na sua história. No século XX, enquanto esta linha de demarcação os dividiu, os chamados “monárquicos” não foram, pois, um bloco, mas tiveram debaixo dos pés esta fractura, que é talvez a mais marcante e avassaladora da nossa história política.
O nacional-radicalismo: multiforme, anti-liberal e anti-dinástico
Era uma a causa deste duplo desapego da generalidade dos “monárquicos” novecentistas ao reatamento da continuidade constitucional e às liberdades civis e políticas que ela enformava na Carta – o facto de a parte mais relevante desses defensores da “ideia monárquica” pertencer à grande e múltipla corrente política que em Portugal contestou o liberalismo e o quis substituir por algo que, alegadamente, fosse mais “justo” e mais “nacional”. A tese que aqui defendo é que esse anti-liberalismo triunfou definitivamente em 1910 e é mais uno do que a sua expressão histórica multiforme deixa adivinhar. Tratou-se de uma cultura política que desvalorizava ou hostilizava não só o regime de liberdades gravado na Carta e nos códigos do século XIX, mas a própria arquitectura jurídica do Estado no seu formalismo, com as suas garantias e as suas instituições representativas. As suas origens estão no radicalismo encubado no vintismo e no partido de Setembro, sempre misturado com uma ideia de nação como comunidade natural ou histórica distinta de uma ordem constitucional que lhe era alegadamente estranha e serventuária de interesses obscuros e minoritários. Exprimiu-se em geral com cores e intuitos ditos "progressistas" (sobretudo no século XIX), razão pela qual é inadvertidamente associada às chamadas "esquerdas", mas é dela que derivam também as ideias-força das "direitas" domésticas (sobretudo no século XX). Tenho assim que, face a um liberalismo que logrou operar uma metamorfose na ordem jurídica e política do reino, sem ruptura revolucionária, se perfilou um "nacional-radicalismo" que nutriu as modernas "esquerdas" e "direitas" anti-liberais em Portugal. É desta frente anti-constitucional que nasceram as principais correntes políticas portuguesas do século XX, incluindo as que se tornaram mais expressivas e marcantes no campo "monárquico".
[Que esta linha divisória pode ser mais pertinente que outras herdadas da encenação dos próprios actores históricos, é o que algumas afinidades ideológicas pouco exploradas revelam por vezes de modo surpreendente; assim, os pontos de contacto emocionais, simbólicos e ideológicos entre a reacção absolutista e os radicais democratas, ambos de inspiração profundamente nacionalista, podem explicar o antagonismo de ambos ao constitucionalismo da Carta e os caminhos paralelos (quando não de osmose e fusão) que várias vezes seguiram na nossa história política. Veja-se Cândido Rodrigues Álvares de Figueiredo e Lima, Apontamentos para a História da Época (Tipografia Bracarense, 1847), que relata as negociações para uma acção militar comum entre a Junta Provisória do Porto, de 1846-47, e a Junta Realista do Minho, e se refere a setembristas e miguelistas como «estes dois partidos tão generosos e tão nacionais» e como «duas parcialidades que parecem feitas para se amarem, embora alguém cuide que do casamento dos realistas com os setembristas devesse nascer algum aborto». Aliás, à maçonaria radical pertenciam aliados de D. Carlota Joaquina (que com ela tentaram em 1806 um primeiro projecto de regência usurpadora), como o marquês de Ponte de Lima e outros fidalgos que até vieram a ser membros da loja fundada por Gomes Freire de Andrade; a estas ligações não seriam estranhos os moldes maçónicos da miguelista Ordem de São Miguel da Ala que, como uma circular sua de 1856 demonstra, participava nos actos eleitorais para as Cortes. O Dicionário de História de Portugal (s.v. «Deputado», vol. 2, p. 286) refere militares da “Martinhada” (11.11.1820) que queriam o sistema eleitoral “avançado” da Constituição de Cádis e depois enfileiraram nas hostes miguelistas… Como veremos, o Integralismo Lusitano será em boa medida uma reelaboração desta ligação entre “miguelismo” e radicalismo, feita por radicais travestidos de “tradicionalistas” sob os auspícios das ideias de um intelectual radical, J. P. de Oliveira Martins, que não deixou, ante o Portugal liberal do seu tempo, de registar no Portugal Contemporâneo uma mal disfarçada simpatia pela “causa” de D. Miguel.]
É assim que o liberalismo doutrinário tem tido uma presença fantasmagórica em Portugal: apesar de pouco relevante enquanto força política (sobretudo no século XX), tem funcionado na nossa história moderna como uma força simbólica e de referência negativa, para demarcação e definição das correntes mais relevantes que têm constituído a paleta ideo-política portuguesa.
A fraqueza do liberalismo doutrinário e da cultura dinástica antes de 1910
De facto, a partir da Regeneração (1851), o constitucionalismo liberal e dinástico conheceu um esvaziamento doutrinal resultante da dissolução do partido cartista (herdeiro da aliança que desde D. João VI se fizera entre a dinastia e o reformismo liberal), espalhando-se um pragmatismo generalizado que, apesar de aceitar a Carta para pacificar o regime e nele influir, fez vencer em toda a linha a sensibilidade que imperou até 1910 de secundarização do liberalismo doutrinal e da lealdade dinástica; este pragmatismo sofreu as investidas cada vez mais violentas dos radicais (que se republicanizaram explicitamente), não tendo para lhes opor senão um puro situacionismo ou a receita do gradualismo. Acresce que, na segunda metade do século XIX, a Geração de 70 deu ao radicalismo português uma sofisticação e legitimidade intelectuais que ele não tivera nas décadas anteriores – não só por causa das teorias e doutrinas importadas (como o positivismo e o socialismo), mas sobretudo pela crítica elaborada que das instituições e da sociedade produziram as suas principais cabeças (Teófilo Braga, Oliveira Martins, Antero de Quental, Ramalho Ortigão e Eça de Queirós). A intelectualização do radicalismo operou também a sua nacionalização por meio de uma historiografia própria e até de uma etnografia literária e sociológica que pretendia captar a nação no seu pulsar natural sem os grilhões do aparato jurídico, da dinastia e das elites económicas e políticas. Na ementa de "alta cultura" que a Geração de 70 serviu ao País estavam, lado a lado, a revolução social já advogada pelos arsenalistas de 1836, agora vestida do inevitabilismo das doutrinas positivistas e socialistas, e a "ideia nacional" daqueles (os mesmos) que captaram o "país real" no seu devir histórico e podiam, com a ajuda do método científico, diagnosticar a “crise” anunciada do constitucionalismo, como fizeram Silva Cordeiro e Teixeira Bastos. A "geração nova" acotovelar-se-ia para protagonizar as anunciadas transformações, não sendo de espantar que o fizesse sob nomes e causas distintas e concorrentes. O republicanismo e o socialismo, nas suas diferentes sensibilidades, foram as cabeças mais notadas desta hidra anti-constitucional (ou nacional-radical) em formação, mas não seriam as únicas – o século XX acrescentou as do nacionalismo autoritário que, contrariamente a todas as "evidências" das leituras habituais, partilharam as mesmas fontes ideológicas e idiossincráticas por muito que tivessem, como as anteriores tinham, as suas próprias influências estrangeiras.
Em 1910, o País político continuava aparentemente dominado pelos pragmáticos, mas refém do nacional-radicalismo, sobretudo na sua expressão republicana; os primeiros só podiam ser chamados de "monárquicos" pelos segundos, pois a realidade, como bem a captou D. Carlos, era a de «uma monarquia sem monárquicos» – ou quase. Perante a deserção ou extinção dos monárquicos constitucionais, subsistia o grupo dos herdeiros do miguelismo em torno do imprópria e afrancesadamente chamado Partido Legitimista, ainda mais insignificante que os primeiros; o seu manifesto de 28 de Maio de 1907 em A Nação estava, aliás, num ponto de prática adesão a uma monarquia constitucional (entre outras coisas, concedia às Cortes um poder legislativo que D. Pedro IV e a Carta lhes deram, mas que jamais haviam tido antes do liberalismo). À volta do igualmente residual Partido Nacionalista de Jacinto Cândido, uma das expressões do ultramontanismo católico (também representado no miguelismo), havia já quem fizesse pontes com a atitude neo-monárquica e anti-liberal do maurrassianismo francês – era o caso de Fernando de Sousa, o Nemo, que, por essa via, valorizava a instituição dinástica, mas não tanto as instituições representativas e menos ainda o statu quo regalista em que o constitucionalismo mantinha a Igreja Católica. Neste ponto, há a dizer que a militância católica ultramontana, que do século XIX para o século XX crescera em Portugal, estava longe de ter em bloco um alinhamento monárquico; na sua expressão democrata-cristã (no C.A.D.C.) era evidente a desvalorização dessa questão, o que explicará, mais tarde e já no quadro do Centro Católico, a sua atitude de ralliement à República e o choque com a posição lealista do Nemo, preterida pelo Vaticano.
A extinção dos monárquicos constitucionais
Após o 5 de Outubro de 1910, a ditadura do Partido Republicano Português (que, na sua forma de terror político, durou pelo menos até 1913) silenciou todos aqueles, em geral já idosos, que poderiam manter um vínculo simbólico e público com o constitucionalismo. O desaparecimento de cena dos velhos políticos pragmáticos, como José Luciano de Castro ou João Franco, ou da "magistratura de influência" de figuras como o constitucionalista Lopes Praça, retirado para um exílio rural, tornaram o triunfo militar do radicalismo um facto esmagador. O "adesivismo" de gente como Alpoim era inteiramente postiço, pois era actor tão radical e anti-dinástico como qualquer líder republicano. Os monárquicos remanescentes deixaram de ter o enquadramento das instituições constitucionais e, num ambiente em que a cultura política já não primava pelo formalismo legalista nem pelo lealismo dinástico, houve um resvalar para a anarquia na doutrina e na acção política. O maurrassianismo do Nemo pôde medrar, colando a República recém-implantada aos desmandos já criticados do constitucionalismo e não se importando de contribuir para o equívoco histórico de fazer dos republicanos os herdeiros do parlamentarismo e dos direitos e garantias individuais. Na acção de Paiva Couceiro esta tendência dissolvente do campo constitucional e lealista teve outra expressão, patente na bandeira azul e branca que hasteou na sua primeira insurreição, desprovida da coroa, tal como os seus propósitos "patrióticos" estavam desprovidos da Carta (e assim se manteria ao longo do seu percurso de nacionalista integracionista opositor a Salazar este «Nun'Álvares da nova idade», como Rafael Bordalo Pinheiro o saudara, sem ironia, em 1902, na Paródia). É neste ambiente de decomposição que aparece em cena o Integralismo Lusitano.
O Integralismo Lusitano como fenómeno "nacional-radical"
Originando-se curiosamente numa atitude mais estética que política perante a crise nacional (na revista Alma Portuguesa, 1913), este movimento de jovens neo-monárquicos tinha entre as suas figuras mais relevantes ex-republicanos particularmente radicais, como António Sardinha. Este facto não é um acidente, mas, pelo contrário, explica a singularidade do movimento, igualmente marcado pelo positivismo (que, pelo menos na sua vertente jurídica, alguns dos seus líderes beberam em Coimbra) e pela crítica da Geração de 70 ao liberalismo. A autoproclamada originalidade do integralismo é, assim, uma meia verdade: Almeida Braga, Hipólito Raposo, Pequito Rebelo e Sardinha, entre outros, não precisaram de "copiar" Maurras, mas este sem dúvida terá sido uma ajuda intelectual para os levar a reinterpretar os críticos portugueses do constitucionalismo, que realmente foram os "mestres" da sua "contra-revolução". O integralismo nasce, pois, como nasceram outras correntes políticas, do nacional-radicalismo já aqui identificado. Aliás, o integralismo afirmará sempre uma superioridade em relação a essas outras correntes, alicerçado na convicção de que constituía a interpretação mais consequente e mais radical da crítica da Geração de 70: repudiar o constitucionalismo implicava uma revolução de sentido astronómico, de acelerar um movimento que levaria a um regresso à pureza do pulsar nacional na sua organicidade e historicidade originais. Os integralistas poderiam ser, assim, os mais nacionalistas dos nacionalistas (porque supostamente restauravam a nação na sua integridade histórica) e os mais radicais dos radicais (porque rompiam com o constitucionalismo e a sua coloração liberal em nome, não de utopias "metafísicas" para plantar no futuro, mas de uma historicidade positiva, objectivável como os factos estabelecidos pelo método científico). Neste contexto, a "ideia monárquica" era instrumental para legitimar com o peso da história a sua política "nacional" oposta ao individualismo jurídico e económico, tal como o era a recuperação de autores domésticos ditos "contra-revolucionários". No entanto, a obra destes era em geral datada e medíocre e servira pouco aos próprios miguelistas no século anterior para oporem uma verdadeira doutrina política – que não tinham – à cultura pública formada por juristas, historiadores e literatos liberais e constitucionais. Assim, no que tinha de intelectualmente eficaz, o integralismo dependia inteiramente da herança da Geração de 70.
O "monarquismo" instrumental dos integralistas
A filiação verosímil das ideias integralistas de representação de base municipal e corporativa é o radicalismo federalista peninsular e as propostas de Oliveira Martins, não se distinguindo na essência de programas temporalmente mais próximos como o da Aliança Nacional de Machado Santos de Maio de 1911, que encontrou desenvolvimento noutras expressões ideológicas como a do republicano e já fascizante Centro do Nacionalismo Lusitano de João de Castro Osório em 1922. [O integralista João do Amaral (Aqui d’El-Rei…!, n.º 1, Fev. 1914) deixa claro que foi o triunfo da República dos «políticos» contra a República dos «ideólogos» que admira (Machado Santos, Basílio Teles) que o levou a trocar o republicanismo pelo neo-monarquismo – para uma procura mais consequente da via da «constituição orgânica» e da restituição «à nação [d]a sua unidade moral», que o “herói da Rotunda” não conseguiu impor à Constituinte de 1911.] Neste âmbito, o corporativismo tornara-se uma ideia anfíbia capaz de manter o repúdio do liberalismo junto daqueles que temiam a expressão socialista da revolução social, tendo ainda o condão de poder ser colada à doutrina social católica desenvolvida nas encíclicas papais desde o fim do século XIX. Por essa via, mais do que por um autêntico regresso à fé, fizeram os integralistas a ponte com o catolicismo, tornado um dos instrumentos para a objectivação da política "nacional" – por muito que o catolicismo depois do regime de separação, atirado para os braços de Roma e para o protagonismo dos militantes ultramontanos domésticos, pouco tivesse a ver com a ordem regalista que persistira ao longo da história portuguesa [sobre a longevidade histórica desta ordem regalista, ver aqui, sobretudo §§20-24]. Por outro lado, era aos “Vencidos da Vida” e, mais uma vez, a Oliveira Martins que deviam as suas ideias de governo autoritário, degradando (ou, para alguns, "engrandecendo") a monarquia num cesarismo esclarecido; o sobrevivente do grupo do Bragança, Ramalho Ortigão, sentiu-se lisonjeado com o discipulado e fechou o círculo com a Carta de um Velho a Um Novo (1914). Saído deste composto ideológico, o não-programa integralista de 1914 (Nação Portuguesa n.º 1) era uma curiosa mistura de engenharia política e de recurso a instituições criadas pelo constitucionalismo ou inspiradas pelo republicanismo, apesar de se apresentar como um reatamento da "tradição" anterior a 1834, quiçá anterior a Pombal. O que os integralistas propunham não era – não podia ser – a restauração de um regime largamente fantasiado perdido no século XVII, mas uma nova via de radicalismo ideológico e militante cuja tensão revolucionária bem podia ter servido outras opções políticas. São estas características do movimento que explicam a forma como o integralismo dilacerou, nos anos 20, a causa monárquica: após o fracasso da Monarquia do Norte, em 1919, repudiou a lealdade a D. Manuel II, preferindo defender a pretensão do ramo miguelista da Casa de Bragança, até então com um apoio residual, dificultando depois a aplicação do Pacto de Paris (1922), em que o seu novo pretendente reconheceu a legitimidade do último rei aclamado.
A dispersão integralista: extremismo totalitário, integração no Estado Novo e estratégias "frentistas"
O integralismo oscilará entre uma recaída extremista e maximalista (como expressa na revista Ordem Nova de Marcelo Caetano e Pedro Teotónio Pereira em 1926-1927 ou na aventura do nacional-sindicalismo a partir de 1932) e as pontes com outros sectores políticos concorrentes dentro do tronco do nacional-radicalismo (de que foram sinais a revista Homens Livres em 1925, com uma secundarização na prática da questão dinástica, e as aproximações de alguns dos seus dirigentes à oposição democrática no segundo pós-guerra). No entanto, pode captar-se sempre a permanência de uma matriz ideológica bem expressa no mote livres dos partidos e da finança, que partilharam com os seareiros e que vai ditar as suas atitudes perante a ditadura militar e o Estado Novo. Como os mais nacionalistas dos nacionalistas e os mais radicais dos radicais, os integralistas quiseram acima de tudo fazer prevalecer uma ruptura total com o constitucionalismo e a herança do Estado liberal, achando que o novo modelo político em vias de implantação, na sua plataforma compromissória, não assegurava esse corte na sua totalidade. Antes da derrota do nazi-fascismo, a estratégia será extremar e maximizar a sua capacidade de influência, o que explica a arriscada empresa nacional-sindicalista de Monsaraz e Rolão Preto e a sua colagem icónica a Mussolini e a Hitler – aliás secundarizando novamente a questão dinástica. Um dos resultados dessa guinada foi o abandono de muitos militantes, que preferiram acomodar-se no Estado Novo, dentro ou fora da Causa Monárquica. Desde aí, há que distinguir o núcleo de fundadores do integralismo, representante da opção maximalista (e que explica a sua auto-exclusão da plataforma do Estado Novo), do grosso dos seus militantes, que ingressou no novo regime e na Causa Monárquica. Esta apoiara a ditadura militar e a transição para a II República e era, em 1933, constituída por integralistas, por dissidentes do integralismo (como os membros da Acção Realista Portuguesa, que haviam mantido a lealdade a D. Manuel II) ou por monárquicos ainda vindos da última geração do constitucionalismo que, em termos práticos, se haviam rendido aos pressupostos ideológicos do integralismo (advogando uma monarquia não-constitucional e não-parlamentar). Ou seja, a Causa Monárquica que o Estado Novo vai tolerar até 1974 era uma agremiação de monárquicos que tacticamente não haviam seguido o grupo de fundadores na sua demarcação do salazarismo, mas que, em termos ideológicos, eram filhos acabados do integralismo.
Ser "monárquico" no Estado Novo: preferir Salazar à dinastia e fazer o papel de "duro" do regime
Esta relação ideológica umbilical com o integralismo é a razão de a Causa Monárquica – ou os indivíduos politicamente activos no Estado Novo a ela ligados e rotulados de "monárquicos" – assumirem dentro do novo regime o papel de "ala dura", ou seja, dos que defendiam as posições mais reactivas ao que restava da herança do constitucionalismo e das suas liberdades civis e políticas. Essa posição afectou a imagem pública da "ideia monárquica", que deixou de estar ligada à intenção de restaurar o regime "corrupto" e "tumultuoso" da Carta para ser associado a um ideal hierárquico e de poder paternalista de que Salazar podia ser tornado o lugar-tenente de facto em nome de um rei não restaurado e sempre adiado (aliás, o lugar-tenente de jure era por ele de facto nomeado). Perante estes "monárquicos", os republicanos da ditadura militar e do Estado Novo passavam facilmente a "liberais". Em todo o enredo da chamada tentativa de restauração monárquica de 1951 (por um grupo de membros da Assembleia Nacional) o que verdadeiramente esteve em jogo foi a defesa de um arranjo legal que assegurasse a perpetuação da praxis autoritária do regime contra as possibilidades que, na letra da lei, estavam abertas a uma deriva liberal e democratizante da II República. Caetano Beirão, Cancela de Abreu, João Ameal e outros queriam um seguro de vida contra um sucessor de Salazar que se desviasse do salazarismo e não tornar o duque de Bragança um chefe de Estado "de todos os Portugueses"; muito menos estavam na política do regime como defensores da restauração institucional e patrimonial da Casa de Bragança, que o dux do Estado Novo liquidara, depois de ter passado incólume a I República e a ditadura militar, ou verdadeiramente empenhados no regresso da Família Real, apenas possibilitada pela iniciativa (em 1950) de um deputado republicano, Botelho Moniz.
Alfredo Pimenta e os equívocos ideológicos dos seus críticos
Mesmo assim, graças a Alfredo Pimenta, a Causa podia fazer de moderada (e ponderada) no universo “monárquico” do regime. Aquele antigo dirigente da Acção Realista empreendeu um exercício não de redução mas de exacerbação ao absurdo das premissas mais radicalmente anti-liberais do neo-monarquismo novecentista, o que lhe permitiu desenvencilhar-se da dependência intelectual da Geração de 70, que criticou, embora ele, que fora discípulo dilecto de Teófilo, se mantivesse estruturalmente um positivista. O resultado foi um monismo político difícil de distinguir da concepção da chefia totalitária do nazi-fascismo, o que explicará que um nascente núcleo neofascista português no segundo pós-guerra adopte Pimenta como mestre e polemize com os monárquicos da Causa. Perante tal dedução totalitária do anti-liberalismo, a generalidade dos monárquicos refugiou-se na terceira via do personalismo, o qual permitia também anatemizar os pimentistas a partir do conforto da doutrina social católica e do magistério dos papas – isso se constata nos debates da Semana de Estudos Doutrinários de 1959. Mas esse já fora um terreno marcado pelo núcleo fundador do integralismo para, depois das mudanças internas e globais de 1945, colorir e justificar a reconversão da sua diferença política com o Estado Novo. Em Portugal Restaurado Pela Monarquia (1950), os fundadores sobreviventes do integralismo redigiram uma versão soft da sua ideologia, já sem o pesado palavreado anti-liberal tornado obsceno no segundo pós-guerra pelas experiências totalitárias e pela geoestratégia bipolar. O que nesse documento está latente (dando involuntariamente razão às críticas ásperas de Pimenta) é o que será patente daí a dez anos nos dissidentes da Causa Monárquica: uma evolução não confessada em direcção à monarquia constitucional e parlamentar, sem a assunção de erros tácticos e ideológicos passados. Àquela formulação prefeririam a de uma “monarquia democrática e popular”, fórmula que permitia contornar o liberalismo e as questões delicadas da nossa história constitucional e dinástica, bem assim o papel do integralismo de entre guerras na preparação de um terreno político receptivo às soluções autoritárias – e em que Salazar fez triunfar a sua. Com esta atitude, puderam formar movimentos alternativos (Barrilaro Ruas) ou juntar-se a listas oposicionistas (Sousa Tavares ou Ribeiro Teles); esta última opção tinha um precedente no percurso de Rolão Preto, que, afastado do nazi-fascismo durante a guerra, aproximou-se da oposição democrática, mantendo, como bom ex-“sindicalista”, uma intervenção pautada pela "questão social" – cuja motivação está patente no paralelo que estabeleceu em 1942 entre Antero e Sardinha, reclamando o apelo revolucionário do primeiro para o "tradicionalismo" do segundo (em Para Além da Guerra). Fê-lo, aliás, assumindo implicitamente um marxismo funcional, ao aceitar a validade e objectividade da luta de classes na forma como descreve a realidade. [Mesmo que esta leitura da realidade chegue a Rolão Preto através de Georges Sorel, isso não invalida que a sua genealogia seja (no autor francês) claramente marxista. Aliás, o marxismo articulou-se várias vezes com “organicismos” e nacionalismos vários, como se pode constatar, para o caso português, em José Neves, Comunismo e Nacionalismo em Portugal: Política, Cultura e História no Século XX, Lisboa: Tinta da China, 2010, sobretudo conclusão, pp. 389-415. Este autor, se tivesse tido o arrojo de abordar esta genealogia “nacional-radical” do nacional-comunismo doméstico, poderia ter filiado a resolução da aparente contradição entre internacionalismo e nacionalismo na proposta de Maria de Fátima Bonifácio no ensaio «O proteccionismo como ideologia radical» (aí oposto ao cosmopolitismo liberal clássico), também válida para resolver a mesma problemática nos outros tentáculos e gerações da multiforme corrente nacional-radical portuguesa, nomeadamente do republicanismo positivista.] Isso permitiu-lhe [a Rolão Preto] proceder ao alinhamento de 1945 e 1958 com uma oposição democrática de expressão essencialmente socialista, bem como de reclamar "o rei e os sovietes" após o golpe militar de 1974. Nesta altura, Rolão Preto tornou-se presidente do Partido Popular Monárquico, formação que, com Barrilaro Ruas e Ribeiro Teles, navegaria sempre nas águas da «monarquia popular e democrática», só questionada pela cisão nos anos 80 da Nova Monarquia direitista, que estava também longe de se identificar com o constitucionalismo anterior a 1910.
O xeque-mate dos neo-monárquicos à restauração da monarquia
Assim, tanto a atitude situacionista da Causa como os percursos das suas dissidências no segundo pós-guerra dão bem a medida das combinações ideológicas possíveis dentro do que aqui definimos como a tradição nacional-radical e o legado da Geração de 70. Puderam até passar a representar plenamente o campo monárquico desde que, nos anos 20 e 30, haviam falecido os últimos monárquicos constitucionais com projecção pública, como Aníbal Soares (director do Correio da Manhã) ou o conselheiro Luís de Magalhães; terão subsistido adeptos do constitucionalismo dinástico, mas desapareceram as sociabilidades em nome dessas ideias. A passagem rápida da monarquia constitucional ao neo-monarquismo foi facilitada por esta contingência geracional. O salto sucessório de 1932 também descontinuou o passado e o presente, pois, embora feito dentro das regras constitucionais, consagrava uma deslocação de cultura política que os adeptos dinásticos (muitos de fresca data) do príncipe D. Duarte Nuno exploraram habilmente. Perante esses adeptos, mais e menos salazaristas, o príncipe e o seu sucessor tiveram de afirmar a independência dos seus propósitos e da sua Casa, evitando enredar-se demasiado num partidarismo limitado – como ficou patente no protesto pela nacionalização dos bens da Casa de Bragança (1934), no caso do casamento real de 1942, ou nas posições políticas do então Príncipe da Beira no início dos anos 70 (D. Duarte Pio viria a ser o inspirador das Reais Associações no fim dos anos 80, reorientando a pertença monárquica, de uma militância política partidária, para uma presença cívica de cariz suprapartidário, mais consentânea com uma cultura de lealdade dinástica).
Concluamos. Por influência dos neo-monárquicos, o novo regime republicano ou o que dele subsistiu depois de 1926 confrontou-se essencialmente com uma alternativa monárquica que era uma ideologia tão revolucionária e utópica quanto outras ideologias que marcariam o século XX português. A ideia monárquica não pôde, por acção dessa ideologia, reclamar-se propriamente de uma restauração feita de regresso a uma normalidade e continuidade constitucional e dinástica – como a viam homens como Luís de Magalhães –, mas tornou-se realmente uma proposta de revolução (por mais contra-revolucionária que se afirmasse). A minha tese é que este carácter ideológico e revolucionário deu uma aparente força à ideia monárquica – por a fazer mais apelativa às novas gerações –, mas veio a enfraquecê-la muito no plano das alternativas políticas credíveis à situação de limbo constitucional inaugurada em Portugal em 1910 (e relativamente à qual as três repúblicas foram tentativas de resgatar o País). Este carácter revolucionário da ideologia neo-monárquica teve ainda o condão de divorciar da ideia da restauração da chefia de Estado dinástica as elites conservadoras que viviam à sombra do Estado, para as quais uma república ordeira e rendida a uma lógica administrativa, encimada por uma pequena "aristocracia" de professores catedráticos, era muito mais prática, realizável e, por isso, desejável. A abdicação da tradição constitucional concreta em favor da ideologia enredou depois os monárquicos na pequena política do Estado Novo, tornando-os dentro dele um mero grupo de pressão ideológica. Quando os dissidentes desta acomodação se manifestaram, a partir de 1957, "apanhando" no caminho as críticas do núcleo integralista de 1950 e a oposição já democratizada de Rolão Preto, tiveram de participar na dinâmica política de uma "oposição democrática" completamente hostil a qualquer veleidade restauracionista. E, presos ainda à ideia do País e da sua história que herdaram do integralismo, nunca foram capazes de recuperar e fazer sua – mesmo depois da transição de 1976 – a aliança (consagrada na Carta Constitucional de 1826) da dinastia histórica com a liberdade e a modernidade políticas.
[Versão deste texto em PDF.]
O L&LP ao centro, no dia do colóquio no ICS.
terça-feira, novembro 16, 2010
Cirilo de Aguiar Santos (1930-2010)

Se de nós ficasse gravada uma imagem na eternidade, julgo que do meu pai ficaria esta: aquela que ofereceu à minha mãe, como primeira fotografia de namoro, em 17 de Julho de 1952. Conheceram-se num eléctrico de Lisboa, o meu pai seguiu-a até casa, oferecendo-se para a ajudar com embrulhos de compras, e ela, com 20 anos, ficou "caidinha" por aquele jovem de 21 tão bem "embrulhado" numa farda de cadete da Escola do Exército. O amor não se agradece, mas estou-vos tão grato!
terça-feira, outubro 05, 2010
quinta-feira, setembro 30, 2010
sexta-feira, agosto 06, 2010
Historiadores e «módicos»
Há os historiadores (a sério, propriamente ditos) e há os «módicos», de MODICO (Mão-de-Obra DIsponível para o Comemorativismo Oficial, qualquer que ele seja). Os segundos também se dizem historiadores, assim como Catilina se achava um estadista.
quarta-feira, julho 28, 2010
Porter e cereja no bolo

Eu sei que, estatisticamente, um 18 a Estratégia Empresarial é um outlier. Mas é um bonito outlier para terminar um mestrado executivo.
quinta-feira, junho 24, 2010
Isto é que é comemorar o 1.º de Dezembro!
Actuação fantástica da Sociedade Recreativa 1.º Dezembro, de Elvas (no dia da Restauração, em 2007). Ó Elvas, ó Elvas, e fazeres isto com Badajoz à vista... Linda raiana ao som do Hino da Restauração.
quarta-feira, junho 23, 2010
Coroas leves no ano do centenário
Segundo o Diário de Notícias, nesta notícia:«Ainda assim, a monarquia espanhola é das mais baratas. A britânica custa 81 cêntimos a cada britânico (orçamento de 48,8 milhões de euros), enquanto a sueca ronda os 55 cêntimos (5,13 milhões em 2006). Em comparação, a Presidência da República Portuguesa custa, segundo o Orçamento do Estado 2010, 20,7 milhões de euros - 1,9 euros por português.»
Subscrever:
Mensagens (Atom)






