O nosso único dever é aumentar a nossa liberdade e o seu valor.
José Ferreira Borges, Instituições de Economia Política (1834), LIII
Em 1996, Mancur Olson publicou um artigo inspirador que mostrava as limitações de certas derivações do chamado Teorema de Coase para explicar as diferenças de riqueza entre países. [1] Segundo uma abundante literatura que aplicou (abusivamente) aquele "teorema" à realidade política, as sociedades têm diferentes configurações institucionais, mas, dada a racionalidade dos agentes, saberiam esgotar todas as oportunidades disponíveis de maximização da riqueza. Por essa razão, em qualquer sociedade, não haveria big bills left on the sidewalk, não haveria notas de 500 euros na beira da estrada que ninguém soubera ou quisera apanhar para enriquecer. As oportunidades de investimento não seriam nunca desbaratadas por agentes racionais. As desigualdades de partida (recursos naturais, posição geográfica, idiossincrasias culturais, apetrechamento tecnológico, nível de instrução, etc.) seriam a causa fundamental das diferenças de riqueza. A hipótese institucionalista alternativa (e libertadora), em que Olson se insere, é que as assimetrias de riqueza teriam a ver sobretudo com diferenças de capital humano público (public good human capital), doravante CHP – não confundir com o capital humano tout court (ou individual good human capital). [2] Ora, o CHP não emerge da racionalidade dos agentes, mas dos arranjos institucionais em que estes se organizam e que historicamente praticam por acreditarem ser os que melhor funcionam para a proteção dos seus interesses e/ou da sua cooperação. O institucional refere-se, claro, às regras/constrangimentos e aos valores morais em vigor em dada sociedade, nos seus elementos formais e informais. Estes arranjos, à medida que o tempo (histórico) passa, criam “trilhos” e geram nas sociedades hábitos culturais/económicos que capturam a normatividade vigente, originando aquilo a que Douglass North chama path dependence. [3] A racionalidade (individual) dos agentes tem forçosamente de adaptar-se a esta envolvência institucional – e desenvolverá as estratégias de sobrevivência que forem consentâneas com ela, que forem possíveis dentro dela. Daí que Olson mostre, com um contentamento mal disfarçado, a abundante evidência empírica quanto à capacidade dos migrantes (mesmo de baixo capital humano individual), que transitam de um ambiente institucional para outro, de fazerem nos países de acolhimento o catching-up privado que as pátrias deixadas para trás não conseguem coletivamente fazer – mesmo quando supostamente “investem” no capital humano tout court ou nas atividades “produtivas” que os economistas e planeadores iluminados garantem ser as que têm potencial de “crescimento orgânico” dentro do seu CHP. Deste modo, as sociedades mais pobres teriam, de facto, uma acumulação de notas de 500 euros na beira das estradas inversamente proporcional à sua capacidade de gerar riqueza, mas ninguém as saberia ou poderia apanhar – não por falta de racionalidade individual, mas porque aquelas notas só podem ser apanhadas com ajuda do CHP envolvente. O agente racional individual não é um Robison Crusoe – seja em que sociedade for. Só se faz o que é institucionalmente possível (ou aceitável ou lícito). [4] [N.P.: Ver um bom exemplo do que é o CHP em ação (e com consequências económicas) em Gama Barros (vol. 2, pp. 191-192): «Da segunda metade do século XV há provas de que os cobradores e rendeiros das sisas opunham-se às vezes a que os concelhos taxassem [i.e., tabelassem] os preços, e propugnavam pela liberdade das vendas; de certo porque entendiam que ela havia de tornar o tributo mais produtivo. Queixando-se dessa interferência dos exatores fiscais a favor da liberdade, dizem os povos, no capítulo 7.º das Cortes de Lisboa de 1455, que vender cada um à sua vontade “é fora do bom juízo e contra regimento antigo pelo qual o mundo se rege e governa, e sem ele a vossa corte e moradores dela e os povos não se poderiam suportar, e seria contra o princípio que diz que o mundo se há de reger por razão e medida”».]
Esta abordagem sobre os efeitos de diferentes CHP também é válida para ser projetada no tempo histórico, pois (glosando L. P. Hartley) o passado também pode ser um “país estranho”, onde eles tinham um ambiente institucional diferente. Pelo menos no tempo longo, deverá ser possível observar-se diferentes CHP tanto de civilização para civilização ou de sociedade para sociedade como entre épocas de uma mesma civilização ou sociedade. Esta adaptação da leitura de Olson permite-nos já orientar o rumo da nossa abordagem neste texto – o da história económica – e, mais à frente, propor uma leitura sobre o caso português, com enfoque nos séculos XIX e XX.
Mas a pergunta de um milhão de dólares, com perspetiva histórica ou sem ela, é: Que configuração institucional promove a maximização da riqueza geral, a recolha de todas as notas grandes que para aí estão à espera de ser apanhadas? Olson não se alonga, mas aponta para a segurança da propriedade (privada) e dos contratos (voluntários), bem como para a ausência de práticas predatórias institucionalizadas da parte do Estado e de privados (à sombra da proteção ou da omissão do primeiro). Mas, quando se refere a importância dos direitos de propriedade, está a falar-se de quê? De o Estado assegurar registos de propriedade e ser capaz de defendê-la de “amigos do alheio”? Já agora, seguramente, de permitir que ela possa ser legalmente adquirida e/ou alienada. Talvez se esteja também a pensar na não existência de impostos espoliadores sobre a propriedade (móvel e imóvel) – no que conviria incluir o efeito da depreciação da moeda por escolha de política monetária. Mas tudo isto, sendo muito, é insuficiente para abarcar uma noção de “sistema eficiente de direitos de propriedade”, como usada, por exemplo, por Douglass North. [5] É na palavra em itálico que está o busílis. Sem dúvida que o registo da propriedade e a sua defesa pelos tribunais e a polícia é importante – bem como que o Estado não torne fiscalmente inviável a sua conservação em mãos privadas –, mas importa também que o ambiente institucional permita a utilização eficiente da propriedade para a maximização da riqueza geral – nomeadamente a sua conversão em capital e a existência de um leque amplo e aberto de oportunidades de investimento. [6] Ora, é aqui que, na nossa leitura, reentra o Teorema de Coase [7], e não para invalidar os pressupostos de Olson, mas para reforçar o que eles têm de válido. O “problema” do argumento de Coase é comparar um cenário de puro funcionamento do mecanismo de preços em mercado livre (vg. laissez-faire, e que ele demonstra ser o mais eficiente) com um cenário, dito “ideal”, de ponderação (e correção institucional) dos alegados “custos sociais” da livre concorrência ou da livre empresa. Coase está a dialogar com A. C. Pigou, defendendo o mecanismo de preços perante as limitações que o segundo se lhe propõe impor em nome de uma “economia do bem-estar” (welfare economics). Claro que Coase diz que a concorrência perfeita não existe na realidade, mas, no seu ponto de partida, parece ponderar basicamente condicionalismos “naturais” ou “atos de Deus” (externalidades inevitáveis pela colisão de interesses, etc.), não entrando no design institucional como algo já impresso na realidade sob observação. No plano puramente teórico (e não é pouco!), Coase desfaz Pigou e lança uma luz fundamental sobre o papel do mecanismo de preços (em mercado livre) para a alocação eficiente de recursos – o que é o mesmo que dizer que esclarece que o sistema de direitos de propriedade só é eficiente (maximizador da riqueza geral) se articulado com aquele mecanismo. Mas ambos, Coase e Pigou, partilham o “problema” já referido, partindo de um errado pressuposto histórico: o laissez-faire (com externalidades) seria o normal histórico, o que historicamente aí está, e os cultores do bem-estar, por via da engenharia institucional, cuidariam de o “corrigir”; e Coase apenas argumentaria “não mexam, que ainda fazem pior!”. Um tal erro de casting faz-nos entender a importância da história económica, sobretudo se nutrida de dados empíricos pertinentes e robustecida por uma problematização bem assente na teoria pura. É o que nos dá o já referido North, que mostra que a regra histórica é a da concorrência imperfeita, dos custos de transação e de um mecanismo de preços distorcido por opção institucional. E o arremesso de laissez-faire que ele quer ver no início da história independente norte-americana, considera-o excecional. Tão excecional como nós poderíamos considerar, na história do pensamento económico, os economistas defensores do laissez-faire (pelo menos no pensamento com mais audiência nas diferentes épocas). Por esta razão, a lógica da welfare economics é e sempre foi a regra – e, mesmo sem a atividade especulativa (e teoricamente formalizada) de economistas como Pigou, podemos considerar que, em geral, cada CHP, na respetiva sociedade, tem tido uma welfare economics informal associada. Porque a lógica da welfare economics é a que melhor se amolda a ambientes institucionais em que, em nome de necessidades “sociais” (“necessidades” que rapidamente se tornam “hábitos sociais” e “direitos adquiridos”), se elevam custos de transação, se distorce (mais) o mecanismo de preços, etc., etc. Portanto, Coase a fazer de conservador e Pigou de revolucionário (ou de reformista, vá…) não será tanto um erro de casting, mas é mais um romance “histórico” inverosímil.
Estes considerandos permitiram mostrar que a perspetiva institucionalista de Olson e os pressupostos teóricos de Coase não são incompatíveis. Permitiram também traçar um quadro de análise que queremos agora aplicar às linhas de força caracterizadoras do ambiente institucional da economia portuguesa no seu transcurso histórico. Importa perceber o que condicionou a eficiência do “sistema de direitos de propriedade” em Portugal, isto é, como foi historicamente afetada a sua articulação com o mecanismo de preços, que consequências isso teve na alocação de recursos e como tudo isto interagia com o CHP discernível. Convém começar pela posição do Estado perante as atividades económicas, num aspeto que pode considerar-se, segundo a historiografia, omnipresente em quase todo o tempo – o de uma fiscalidade que inclui o protecionismo alfandegário. Independentemente dos constrangimentos variáveis relativos ao regime de posse e exploração dos recursos naturais, o Estado alicerça-se entre nós, desde meados do século XIV, nos impostos de compra e venda (sisas) e nas rendas aduaneiras. [8] Isto indicia um sistema fiscal estruturalmente agravador dos custos de transação. Literalmente, é taxado tudo o que mexe. Esta talvez seja a mais remota raiz económica do adágio segundo o qual, para sobrevivermos, nos devemos fazer de mortos. Alijar este travão sobre os fluxos de bens vai revelar-se difícil sem pôr em causa a existência do Estado – e cada vez mais difícil à medida que aquele se estrutura e consolida. [9] Por isso, nos séculos XVII e XVIII, por cá encontramos movimentos liberalizadores das trocas externas apenas setoriais, temporários e na lógica limitada da “nação mais favorecida” (em que se inclui o badalado e inofensivo Tratado de Methuen), bem como um “unanimismo protecionista” na era do triunfo do movimento free trader na velha e aliada Álbion e que fez de Portugal um dos países mais protecionistas do mundo até ao segundo pós-guerra. [10] Paralelamente, as atividades económicas mais rentáveis, sobretudo desde a viragem para as viagens transoceânicas, tanto no comércio como na indústria (especiarias, tabaco, sabões), tenderam sempre a ser consideradas um género de domínio público administrado pelo Estado, que o podia conceder a privados em troca de uma renda ou chamá-lo a si em regime de monopólio – exatamente o racional que presidiu às tentativas de instalação de oficinas manufatureiras (numa lógica de superação da escala familiar), a partir do século XVII. Existiu, assim, numa esfera mais central, uma “iniciativa privada” cooptada pelo Estado, com “direitos de propriedade” claramente imperfeitos (condicionais e temporários) e negócios virados ou para a participação em circuitos externos controlados ou para o abastecimento da procura interna e/ou colonial – ou seja, mercados garantidos, mas de dimensão e/ou poder aquisitivo reduzidos e, assim, insuficientes para uma capitalização consolidada. É naquela esfera que se desenvolvem lentamente atividades industriais precocemente sujeitas a condições administrativas para poderem laborar (claramente com as leis de Ericeira e Pombal) e com processos de trabalho pouco recetivos a inovações tecnológicas externas (e ainda menos capazes de as gerar internamente). Estas, aliás, tenderão a funcionar como elementos desestabilizadores destes arranjos, forçando-os – num instinto primário de sobrevivência – a pressionar a intensificação do protecionismo, acabando na absorção tardia (e mais barata) da nova tecnologia estrangeira. Assim foi com o impacto da tecnologia do vapor desde o fim do século XVIII, demorando várias décadas o início da sua instalação progressiva. [11]
Mas, fora da “esfera central” das conveniências fiscais do Estado e da “iniciativa privada” por aquele cooptada, há que fazer a microeconomia dos interesses preteridos e das oportunidades que nunca o puderam ser. Desde os agricultores, criadores de gado e comissários volantes prejudicados pelas diretivas pombalinas para a agropecuária e de patrocínio das companhias monopolistas, que a iniciativa privada não cooptada para a “esfera central” foi relegada para um gueto em que as condições institucionais do seu desenvolvimento eram ainda mais incertas e limitadas que as dos interesses cooptados. Tipicamente, tratava-se de pequenas empresas ou negócios que concorriam no mercado interno em condições particularmente adversas: tinham de implantar-se fora das reservas de mercado criadas administrativamente ou passar para a “economia informal” (com os riscos que isso também comporta); fora daquelas “reservas”, além dos condicionalismos da tributação direta ou indireta [12], havia limitações na aquisição dos inputs para os seus processos de laboração ou prestação de serviços, condicionados por uma oferta interna relativamente cara e de má qualidade ou o recurso dificultado pelo protecionismo a alternativas externas. Estas, de facto, permitiam o acesso do mercado a bens de consumo, aparelhagens e materiais semitrabalhados, com uma relação qualidade/preço inigualável pela oferta interna; ora, todos os mecanismos institucionais que constrangiam (e encareciam) este influxo de bens coagiam os neles interessados a adquirir substitutos mais caros (o que impedia a libertação de recursos para investimento/poupança ou outros consumos) e limitava o desenvolvimento potencial das suas atividades económicas ou equivalia à transferência forçada de recursos para os interesses protegidos. Impedia-se assim o crescimento do mercado por via de custos de produção mais baixos e da alocação de recursos disponíveis para outras utilizações potenciais mais eficientes. [13] Ora, o que temos aqui é um padrão de concorrência imperfeita, com custos de transação elevados e um mecanismo de preços distorcido por constrangimentos institucionais – o que também elevava à partida os custos de entrada na orla do mercado fora da “esfera central”. Tornam-se assim claras as entorses à livre concorrência…
O impacto institucional do Estado “liberal” neste estado de coisas foi menor do que se poderia pensar. Houve uma libertação de constrangimentos, nomeadamente fiscais, de trânsito e quanto à plena propriedade da terra, que afetaram positivamente a atividade agropecuária, e os códigos Comercial e Civil foram um upgrade indesmentível da definição jurídica das firmas, que de jure se igualizaram e robusteceram os seus direitos de propriedade perante o Estado. Mas este aperfeiçoou, pelo menos desde a pauta de 1837, o protecionismo, com todos os defeitos e efeitos já sumariamente descritos – e que foi, grosso modo, o que se manteve até à EFTA (ou, tendo em consideração o período de quinze anos de disposições transitórias que obtivemos daquela organização e a década incerta e de socialismo experimental que se seguiu a 1975, talvez até à adesão à CEE). O Estado “liberal” manteve ainda a cultura institucional da anterior intervenção do poder executivo nas matérias económicas, através de uma atividade legislativa (a partir da Regeneração cada vez mais densa) que descia à conjuntura e a matérias setoriais, com um recorte retintamente administrativo. [14] Fez ainda duas outras coisas que, tal como a anterior, se manteriam no pós-“liberalismo”: 1) trouxe um maior número de agentes para dentro de uma renovada “esfera central” de interesses empresariais, já não exatamente cooptados, mas capazes de, por concentração de capital e/ou tecnologia, se posicionarem bem dentro de um regime que os protegia da concorrência interna e externa; 2) com uma roupagem técnica mais moderna, desenvolveu outros mecanismos administrativos de condicionamento das atividades económicas, como os monopólios para novos processos industriais, as quotas de importação e a limitação explícita das atividades empresariais em vários setores (cereais, pesca a vapor, fabrico de óleos, padarias, etc.), nalguns casos indiscutivelmente levando a fenómenos de concentração e cartelização que se mantiveram na I República e não tiveram de esperar pela ditadura militar para serem os verdadeiros antecedentes do sistema generalizado e aprofundado de condicionamento industrial instituído pelos decretos de 1931 e a lei de 1937. [15]
O Estado ampliou ainda a sua própria presença no mundo empresarial: além do pequeno “complexo militar-industrial (e comercial)” português (arsenal, cordoaria, manutenção militar, estabelecimentos fabris do exército), a política de “melhoramentos materiais” da Regeneração acabou a pôr nas mãos do Estado boa parte da ferrovia e de outras infraestruturas do País, processo que esteve ligado à captação de grande parte da poupança interna para a dívida pública – e acabou por levar à instituição precoce de um regime monetário de papel-moeda por um banco monopolista (integrado na “esfera central”), que se tornou um instrumento nada despiciendo de intervenção do Estado no mecanismo de preços e na alocação de recursos. [16] Repare-se que nada disto é incompatível com um cenário de fundo em que a poupança privada até podia crescer. Pelo contrário. Um catching-up da economia portuguesa não necessitava apenas de capital (ou poupança) disponível para investir em atividades produtivas; necessitava também de oportunidades de investimento – não só no sentido de haver consumo potencial (“mercado”), mas de haver possibilidades reais de entrar no mercado pelas vias institucionais disponíveis e poder montar um processo de laboração ou prestação de serviços com acesso a inputs de preço comportável. Se essas possibilidades estivessem bloqueadas, uma poupança relativamente modesta, mas volumosa com o passar do tempo, podia ficar retida em mãos particulares – mesmo descontando aquela que sempre acudiu (e precisamente por falta de alternativas) à dívida pública. Isto também explicaria por que razão a estabilidade monetária de 1854-1891, tendo seguramente facilitado a poupança, não foi suficiente para gerar mais investimento produtivo e lançar um catching-up do País, apenas um lento crescimento (mas contínuo e, sem dúvida, sustentado). Por contraste, e apesar de manter grosso modo as mesmas limitações institucionais internas, o período 1960-1973 ofereceu (além de uma estabilidade monetária que já vinha da década de 1930 e voltava a proteger a poupança) uma janela de oportunidade externa de crescimento às atividades económicas instaladas capazes de a aproveitar – os mercados afluentes e abertos à capacidade exportadora portuguesa (e com um nível de consumo e de absorção de importações que não tinham em 1854-1891), através da união europeia de pagamentos de 1950 (no quadro da OECE) e das concessões alfandegárias da EFTA (a partir de 1960) e da CEE (desde o acordo de 1972). Sintomaticamente, o catching-up tardio da economia portuguesa (com uma aceleração notável do crescimento) fez-se pelo único meio possível: a exportação, isto é, rompendo o colete de forças do “mercado” interno. [17] Este pragmatismo (que deu frutos) no aproveitamento do quadro externo dos “Trinta Gloriosos” criou incentivos à moderação do protecionismo e do condicionamento, mesmo na conjuntura de diminuição da procura externa, depois da crise internacional de 1973, que fez o crescimento voltar aos valores modestos anteriores. Experimentada a integração europeia da economia (mesmo que parcial e com um mercado interno ainda muito protegido e condicionado), o CHP nacional sofreu o seu maior ajustamento em vários séculos – o que não quer dizer que tenha sido um processo fácil nem já acabado.
A configuração fiscal e institucional centenária caracterizada supra criara incentivos muito fortes para a sua justificação ideológica desde o momento em que o mercantilismo e o industrialismo orgânico (nas suas versões informal ou doutrinária) nela viram um instrumento dos seus objetivos. A aliança tácita com os interesses fiscais e imediatos do Estado fadaram estas ideias a grandes modeladoras do CHP nacional. Se era perniciosa a saída de metais preciosos, nada como tentar estancá-la com uma política de substituição de importações; e esta seria o instrumento perfeito para fazer florescer, no aconchego do mercado protegido, uma indústria própria, nacional, de futuro crescimento orgânico, garante de modernidade e de uma independência “real” e não só “formal”. [18] Este nacionalismo económico, tão agradável às esquerdas e às direitas portuguesas do século XX, despista-se bem em várias vozes da elite letrada nos séculos anteriores. A adesão à CEE ainda foi feita no meio de uma luta acirrada com estas ideias e as mudanças institucionais e de CHP operadas já no quadro da adesão e integração tiveram tanto de genuíno como de pragmático e oportunista, mas fizeram-se na continuidade de uma transformação de fundo que ajuda a explicar o processo ideológico – a desintegração da estrutura anterior de interesses em torno do que designámos “esfera central”. De facto, a mobilização política dos assalariados nas décadas finais do Estado “liberal”, através do movimento sindical, criando a famosa “Questão Social”, acabou por forçar o Estado (já na sua fase autoritária e “corporativa”) a encontrar formas de acomodação daqueles interesses emergentes – já não de natureza empresarial – na “esfera central” dos que eram protegidos do mecanismo de preços e da livre concorrência. [19] Era necessário dar respostas às expetativas de remuneração do trabalho, tal como antes fora necessário dá-las ao capital. O regime democrático constitucionalizado em 1976 apanhou este comboio já em andamento e acelerou-o (cooptando como “parceiro social” um sindicalismo livre reconstituído). E, dado que a inescapável regra económica da “esfera central” era e é o de dar aquela proteção a quem se conseguia posicionar para a reclamar, sem poder absorver a universalidade de agentes, o que resultou foi um “mercado de trabalho” profundamente segmentado entre os abrangidos pelas proteções institucionalizadas (contratos coletivos, remunerações negociadas, etc.) – nomeadamente um funcionalismo público socialmente cada vez mais relevante [20] – e os que ficam de fora (numa situação fiscal em que, objetivamente, transferem recursos para os primeiros) ou mesmo com dificuldade de entrar na orla desprotegida (subempregados e desempregados). [21] Mas a “esfera central” democratizou-se, passando a incluir capital e trabalho (protegidos), o que tornou o Estado, enquanto administrador tradicional daquele arranjo, irremediavelmente neo-corporativo (até mais depois de 1974). [22] Esta evolução pode representar-se assim:
O que temos aqui, claramente visível no caso português, é o cenário referido por North da luta dos grupos de interesse (capital e trabalho) na arena pública (junto dos órgãos de decisão do Estado) pela redistribuição de renda, a expensas do potencial de eficiência do mecanismo de preços e da livre concorrência. [23] Em tal cenário, o CHP modela-se a partir da mobilização (aliás até subsidiada pelo Estado) dos grupos que estão dentro da “esfera central” face a um desnorte (quando não aceitação do CHP que vibra do centro) da parte dos que estão fora – e isto porque a nitidez ideológica dos objetivos e os incentivos à ação coletiva são bastante mais fortes no centro do que fora dele. Não fossem as inovações tecnológicas intensas (que caracterizam a economia [global] desde c. 1870) e os ganhos de produtividade e eficácia na gestão por aquelas potenciados – que aumentam as margens das firmas e expandem o mercado consumidor [24] –, e teria sido difícil que este arranjo não evoluísse para o socialismo (no sentido de total substituição, na alocação de recursos, do mercado pela redistribuição planificada ou negociada). Mas trata-se de um impulso de viabilização da economia de mercado com origem externa, e condicionada internamente por três fatores relevantes:
1) a evolução do sistema de previdência, inicialmente surgido em regime de capitalização e ligado ao mercado de seguros e às associações mutualistas, autonomizou-se em “caixas” profissionais que passaram a estar administrativamente sujeitas ao Estado até, depois de 1974, serem unificadas e estatizadas num sistema único (Segurança Social) que adotou um regime de repartição universal e compulsivo que assegurará um nível de proteção paulatinamente regressivo, dada a evolução demográfica do País [25];
2) A tradicional poupança privada evoluiu para uma expressão insignificante, esmagada pela fiscalidade (direta e indireta) e por hábitos de consumo ligados a uma mudança geral da preferência temporal da população que a torna mais dependente da previdência pública na adversidade e na velhice;
3) A iniciativa empresarial privada de maior dimensão, que se reconstituiu com as (re)privatizações na década de 1990 – e não fora indemnizada pelas nacionalizações de 1975 –, nasceu endividada no (e vulnerável ao) exterior, como se viu com o impacto da crise financeira internacional de 2007-2008, não tendo resiliência para empoderar os interesses situados fora da “esfera central” (ou, alternativamente, sobreviver sem a proteção desta, como acontece com as empresas subsidiadas, com rendas contratualizadas com o Estado ou que têm este como seu principal cliente).
O CHP adaptou-se à fronteira aberta, criadora de oportunidades de eficiência (exportação e inputs), mas a captação persistente de grande parte do universo empresarial, do trabalho e até da população inativa pela lógica antiga de proteção (assegurada no âmbito da “esfera central”) torna ambivalente o arranjo institucional resultante. A descapitalização dos particulares e da iniciativa empresarial privada parece demonstrar qual é o seu resultado geral em termos de eficiência. ●
[1] Olson Jr. (1996), Mancur. Big Bills Left on the Sidewalk: Why Some Nations are Rich, and Others Poor, Journal of Economic Perspectives, 10 (2), 3-24.
[2] O capital humano como individual good diz respeito às competências pessoais (skills) dos indivíduos, que os posicionam melhor ou pior no mercado de trabalho. Já o capital humano como public good (CHP) diz respeito às conceções (mesmo que genéricas), partilhadas pelo indivíduo, sobre as políticas públicas mais indicadas para manter ou incrementar a riqueza geral e a cooperação em sociedade. O conceito de CHP de Olson está intimamente relacionado com o tratamento económico da “ideologia” em North (1981), Douglass C. Structure and Change in Economic History. Nova Iorque: W. W. Norton, 45-58.
[3] North (1990), Douglass C. Institutions, Institutional Change and Economic Performance. Cambridge (UK) e Nova Iorque: Cambridge University Press.
[4] Mas Olson (1996) também trata os países que fizeram catching-up coletivo, relacionando esses processos com mudanças de CHP. Uma matização relevante à perspetiva de Olson (1996) foi apresentada por Sachs (1996), Jeffrey. Nature, Nurture and Growth, The Economist, 14 junho, 19-24. Populações inseridas em determinados ecossistemas com vírus endémicos (como partes da África Subsariana, da América Central e do Sul e da Ásia do Sul), ou num grande isolamento geográfico, podem realmente ter fatores não institucionais como geradores de desvantagem (esta problemática foi tratada, na longuíssima duração, e de modo pioneiro, por McNeill 1976, William H. Plagues and Peoples, Garden City, N.Y.: Anchor Books). Mas estes fatores excecionais (nomeadamente os relativos à distância-custo) estão hoje, eles próprios, crescentemente matizados.
[5] North (1981), 5ss e 21ss.
[6] O que entre nós implicou, por exemplo, desmantelar o morgadio (entre 1832 e 1863) instituído no século XIV, essa instituição puramente derivada da preocupação com o “produto social”, a expensas da eficácia alcançada pela entrada da propriedade no mercado. A única exceção foi a Casa de Bragança, e aí a lógica já era outra: assegurar que o soberano e o seu sucessor tivessem meios de subsistência permanentes e independentes da coleta dos contribuintes (ou do arbítrio dos políticos) e fora da “lista civil”.
[7] Coase (1960), Ronald. The Problem of Social Cost. Journal of Law and Economics, 3, 1-44.
[8] Godinho (1971), Vitorino Magalhães. Complexo histórico-geográfico. In Joel Serrão (coord.), Dicionário de História de Portugal, Porto: Figueirinhas, I, 130-135.
[9] O nosso foco (a partir daqui) nas barreiras a que estava sujeito o comércio externo não deve fazer esquecer que, mesmo com a abolição das sisas em 1832, o comércio interno de bens de primeira necessidade permaneceu taxado e condicionado por barreiras fiscais nos municípios de Lisboa e Porto, os maiores mercados consumidores do País, e nas povoações com mais de 3000 habitantes (por lei de 1872). Este mecanismo não deixava de ser legitimado pela alegada necessidade de inspeção sanitária.
[10] Cf., por ordem cronológica das épocas em estudo: Macedo (1981), Jorge Borges de. A Situação Económica no Tempo de Pombal: Alguns Aspectos, Lisboa: Moraes Editores, 45-83; Macedo (1982), Jorge Borges de. Problemas de História da Indústria Portuguesa no Século XVIII, Lisboa: Querco, 27-29; Bonifácio (1991), Maria de Fátima. Seis Estudos sobre o Liberalismo Português, Lisboa: Editorial Estampa, 19-50; Reis (1984), Jaime. O atraso económico português em perspectiva histórica (1860-1913), Análise Social 80, 7-28; Lains (1987), Pedro. O proteccionismo em Portugal (1842-1913): um caso mal sucedido de industrialização “concorrencial”, Análise Social, 97, 481-503; Marques (1988), Alfredo. Política Económica e Desenvolvimento em Portugal (1926-1959): As Duas Estratégias do Estado Novo no Período de Isolamento Nacional. Lisboa: Livros Horizonte, 37-43.
[11] Isto explica que nem sempre sejam as atividades tecnologicamente mais sofisticadas a conseguir tornar-se exportadoras (casos da cortiça e das conservas de peixe, para não falar no setor vinícola, exportador tradicional). Explica também que o parque industrial português sobreviva tecnologicamente, mas sempre com um desfasamento temporal que em geral o impediu de ser competitivo nos mercados mais afluentes.
[12] A contribuição industrial (de incidência direta sobre o rendimento dos comerciantes e industriais matriculados), e que antecedeu o atual IRC (1989), era mais inibidora das empresas e negócios mais frágeis, bem como dos recém-entrados no mercado, pois incidia sobre valores pré-determinados, e não reais. Cf. Carreira (1999), Henrique Medina. Fiscalidade. In A. Barreto e M. F. Mónica (coord.), Dicionário de História de Portugal, Porto: Figueirinhas, VIII, 42-45. A décima industrial (anterior a 1860) seria coletada da mesma forma, dados os custos de informação inerentes a um imposto sobre o rendimento.
[13] Tentei demonstrar empiricamente esta microeconomia dos interesses preteridos pelo protecionismo, nas duas últimas décadas do século XIX, em Santos (2004), Luís Aguiar. Comércio e Política na Crise do Liberalismo, Lisboa: Colibri, 70-78 e 124-148.
[14] Santos (2018), Luís Aguiar. O lugar das normas formais numa perspetiva institucionalista: o caso da regulação da iniciativa empresarial privada em Portugal (1790-1919). Paper não publicado.
[15] Marques (1988), 31ss; Brito (1989), José Maria Brandão de. A Industrialização Portuguesa no Pós-Guerra (1948-1965): O Condicionamento Industrial, Lisboa: Publicações Dom Quixote, 111-134. Está por estudar o condicionamento das atividades comerciais e de serviços, que também foi consagrado nesta época e que também tinha antecedentes pelo menos no século XIX.
[16] O estudo da mudança de regime monetário em 1891 tem sido feito de uma perspetiva meramente quantitativista, que obscurece o seu alcance institucional. Cf. Santos (2004), 105-124.
[17] Cf. Amaral (2002), Luciano. How a Country Catches Up: Explaining Economic Growth in Portugal in the Post-War Period (1950s to 1973), Florença: European University Institute, 281ss, que realça a centralidade do capital (nacional e estrangeiro) nos fatores que possibilitaram o catching-up de 1960-1973.
[18] É muito duvidoso que a ideologia industrialista de José Ferreira Dias em Linha de Rumo (1944) não tenha antecedentes em vários porta-vozes dos interesses industriais desde o século XIX e que o tecnocratismo literal (de traço claramente hostil ao empresariado) que se despista em Joaquim Taveira (n.º 671 da Revista da Associação dos Engenheiros Civis Portugueses, 1931) não seja um desenvolvimento lógico do saint-simonismo fontista. Sobre Dias e Taveira, ver Brito (1989), 82ss e 149.
[19] Uma boa panorâmica desses esforços é dada em: Lucena (1976), Manuel de. A Evolução do Sistema Corporativo Português, 2 vols., Lisboa: Perspectivas & Realidades; Patriarca (1995), Fátima. A Questão Social no Salazarismo (1930-1947), 2 vols., Lisboa: INCM.
[20] A estatização progressiva dos serviços de saúde e de educação contribuíram, em muito, ao longo do século XX, para o aumento vertiginoso do número de funcionários (assalariados) do Estado.
[21] Para a situação do “mercado de trabalho”, ver Centeno (2013), Mário. O Trabalho: Uma Visão de Mercado, Lisboa: FFMS. Quanto à transferência de recursos, Ibid., 57ss.
[22] O que foi, aliás, “profetizado” em 1971 por Lucena (1976), I, 316.
[23] North (1981), 185.
[24] Esta expansão opera-se pela diminuição dos preços reais ao consumidor dos bens e serviços, fazendo-os entrar no nível aquisitivo do rendimento per capita da população.
[25] Mendes (2011), Fernando Ribeiro. Segurança Social: O Futuro Hipotecado, Lisboa: FFMS. A “proteção social” vigente quase reproduz (em desigualdade e exclusão) a segmentação do “mercado” de trabalho: cf. Hemerjick (2013), Anton. Changing Welfare States, Oxford: Oxford University Press, 195-205. Abstraindo da sua eficácia real, a universalidade na provisão estatal destes serviços tem uma função ideológica de “inclusão social” que legitima todo o sistema no CHP. O Estado português investe em redes públicas – diretamente detidas ou administrativamente tuteladas e subsidiadas – de saúde, desde o século XVI (misericórdias e partidos médicos), e de ensino, desde o século XVIII; aquele investimento acelerou muito no século XX.