O impacto na imprensa económica das mudanças subsequentes ao 25 de Abril de 1974 foi analisado por mim nesta comunicação (AQUI)
sábado, maio 18, 2024
terça-feira, abril 30, 2024
Nos 50 anos do 25 de Abril (discurso autárquico pela IL)
[Discurso, em nome do partido Iniciativa Liberal, na sessão comemorativa dos 50 anos do 25 de Abril de 1974, na Assembleia de Freguesia de Arroios (Lisboa), a 29 de abril de 2024.]
Caros membros da junta e
da assembleia de freguesia de Arroios,
Caros fregueses,
A Iniciativa Liberal participa com entusiasmo e convicção nas comemorações dos cinquenta anos do 25 de Abril de 1974.
Saudamos nessa data histórica a promessa que com ela nasceu da restauração de direitos, liberdades e garantias então perdidos ou limitados, bem como a da instauração de um regime político democrático pelo qual a quase totalidade do País ansiava.
No Programa do Movimento das Forças Armadas, anunciado aos Portugueses na madrugada de 25 para 26 de Abril pela Junta de Salvação Nacional, tal como na Lei Constitucional n.º 3/74 de 14 de maio, estavam estabelecidas as condições para os Portugueses poderem, já em liberdade, informarem-se, debaterem e organizarem-se de forma plural para elegerem uma assembleia constituinte que decidiria soberanamente as grandes opções políticas e institucionais para o futuro próximo.
Naquelas condições reviam-se e revêem-se obviamente os liberais portugueses. E as possibilidades que elas abriam merecem hoje, cinquenta anos depois, a nossa adesão e comemoração entusiásticas.
Dado estarmos aqui numa autarquia local, e porque a história do 25 de Abril na sua sequência e nas suas implicações nacionais se deve fazer em instituições de outra escala, não terá talvez sentido determo-nos em considerações sobre o que das promessas anunciadas no Programa do MFA se dissipou e desviou entre o 28 de Setembro de 1974 e o 25 de Novembro de 1975. Desse período, em que as portas abertas em Abril foram capturadas ou fechadas por setores políticos e militares que quiseram decidir sem legitimidade o futuro de todos os Portugueses, haverá para nós pouco a comemorar. E digo pouco porque há, evidentemente, a comemorar a resistência dos que, então, a tal via se opuseram – e sobretudo dos que o fizeram desde a primeira hora.
Nestes cinquenta anos do 25 de Abril comemoramos dois outros 25 de Abril – o de 1975, em que, não sem contrariedades nem limitações ilegítimas, foi possível eleger a assembleia constituinte prometida um ano antes; e o de 1976, em que entrou em vigor a Constituição da República Portuguesa, aprovada no dia 2 do mesmo mês de abril.
A Constituição, redigida e aprovada embora sob a coação dos chamados pactos – ou diktats – MFA/Partidos, consagrou já os direitos, liberdades e garantias, e algumas soluções institucionais, como o Estado de Direito, a separação de poderes e a «democracia pluripartidária do tipo ocidental», reclamadas pelos liberais desde maio de 1974 – liberais triturados depois pelo rolo compressor do 28 de Setembro, como o seriam, provavelmente, pelo dos pactos referidos.
Na Constituição de 1976, que comemoramos como lei fundamental que cumpriu em boa parte as promessas originais do 25 de Abril, era consagrado também um poder local assente em autarquias com órgãos eleitos e deliberativos à escala do município e da freguesia, como se tinham incorporado no nosso direito público desde as reformas administrativas desse século XIX português de cunho tão liberal.
Esta é sobretudo a conquista que queremos hoje, aqui, comemorar. O poder local de municípios e freguesias, incorporado na Constituição como elemento fundamental da vida política e democrática do País.
Esse poder local de que os liberais, desde Alexandre Herculano, foram sempre defensores como parte inalienável da liberdade civil e política. Esse poder local que o liberal Benjamin Constant considerava um dos cinco poderes do Estado e que, com legitimidade própria, integrava a soberania numa ordem constitucional.
Com memória dos acontecimentos, com lealdade aos princípios de uma tradição liberal já antiga e sempre renovada, com gratidão a muitos homens e mulheres de valor e coragem que abriram ou preservaram caminhos, com a alegria imensa de hoje aqui estarmos a comemorar o 25 de Abril mais puro e original, a Iniciativa Liberal em Arroios só pode terminar esta alocução com três VIVAS:
À Liberdade!
A Portugal!
Ao 25 de Abril!
Muito obrigado.
Pela
Iniciativa Liberal,
Luís Aguiar Santos
sábado, abril 27, 2024
O 25 de Abril e a História
«Havia um projecto de descolonização, ou antes, um ideal de descolonização dependente de negociações necessariamente difíceis e delicadas; e havia, por outro lado, um levantamento de capitães, sem ideia, e com uma única motivação: acabar com a guerra imediatamente e fosse como fosse (por isso falei em “instinto das tripas”). O movimento nomeou um chefe, chamado Spínola, que tinha a consciência de que a guerra tinha de acabar, mas não podia acabar de qualquer maneira, no abandalhamento. Nesse momento, evidentemente, era indispensável o reforço do comando para que a tropa não se desagregasse. Mas o MFA, que se constituiu em representante dos capitães, sabotou a unidade do comando, provocando a desorientação das tropas e tornando impossível qualquer negociação fosse ela qual fosse. O major Vasco Lourenço e o tenente-coronel Melo Antunes […] disseram que o plano spinolista do referendo implicaria o prolongamento da guerra. Mas, nessa lógica, o que se seguia era depor imediatamente as armas unilateralmente, ou seja, a rendição imediata e sem condições. […] Diz […] Melo Antunes que o plano de Spínola (que consistia fundamentalmente num referendo nas diferentes colónias) era inexequível e utópico. Pelo menos era um plano, e o que o MFA nos deu em troca foi a ausência de qualquer plano, e, como conclusão, a “rendição incondicional”. Além de que essa afirmação […] é extremamente contestável, sobretudo no que respeita a Angola: nenhum dos três movimentos ali existentes representava a vontade do povo angolano no seu conjunto nem podia negociar em seu nome, pelo que, em teoria e na prática, se impunha uma consulta generalizada à população. […] Diz ele [Melo Antunes] que “o golpe militar do 25 de Abril transformou-se, em poucas horas, numa autêntica revolução popular com uma dinâmica interna”, etc., e que por isso “o processo histórico da descolonização faz parte da liquidação do fascismo e, paralelamente, da edificação, contraditória embora, de um novo estado democrático em Portugal”.
A mim parece-me que em Portugal não houve “autêntica revolução popular”, nem “liquidação do fascismo”, nem “edificação de um novo estado democrático”. O dito “processo histórico” foi uma série de golpes e intrigas na sombra dos quartéis, tendendo inicialmente à eliminação do chefe (Spínola), e transformando-se depois numa confusa luta de bandos de oficiais que acabou na mascarada dos SUV.
Em certa altura, já não havia exército, mas quadrilhas armadas que se passeavam nos seus Chaimites pelas ruas de Lisboa. O episódio decisivo que abriu completamente as portas da desintegração das Forças Armadas foi a farsa carnavalesca do 28 de Setembro, em que um destes bandos militares se associou a civis escolhidos para o efeito, segundo a sua ideologia política. A História dirá como foi tramado o 28 de Setembro, mas desde já salta à vista que ele ocorreu dias depois de Spínola ter iniciado pessoalmente as negociações para a descolonização de Angola, caso em que a aplicação do seu projecto de referendo se mostrava flagrantemente como a única solução legítima, exequível e normal. Neste caso, pelo menos, a solução do referendo foi rejeitada não por ser utópica, mas por ser indesejável para certo sector político com influência nas casernas.
[…] Melo Antunes diz que “a participação visível” (sublinhado meu) do PCP no processo de descolonização foi diminuta, e acrescenta: “Tenho para mim que o PCP sempre preferiu na descolonização métodos indirectos de pressão, formas subtis de influenciar os centros de decisão, evitando a todo o custo sujar as mãos”. No 28 de Setembro essa “forma subtil” foi demasiado grosseira e evidente.
Quanto ao “povo”, a sua participação no “processo revolucionário” e especialmente no da descolonização foi nula, a não ser que chamemos “povo” a bandos de arruaceiros que gritavam nas ruas de Lisboa palavras de ordem idiotas, mas calculadamente demagógicas, e que tentaram impedir o funcionamento da Assembleia Constituinte, entre outros atropelos. […] Em resumo, aceito a declaração de Melo Antunes de que “foram as indecisões políticas de Lisboa que impediram as Forças Armadas de actuar como seria legítimo”, só que estas “indecisões” foram a consequência de o MFA ou certo sector dele ter desorganizado o comando, primeiro pela guerra contra Spínola, depois pela luta desencontrada entre os seus vários bandos teleguiados do exterior. “Indecisões” é uma palavra neutra que mascara a realidade.
Tudo começou nos quartéis e tudo acabou nos quartéis, quando o 25 de
Novembro restaurou a ordem nas Forças Armadas, que se tinham transformado,
sobretudo depois do 28 de Setembro, em bandos armados».
sábado, março 16, 2024
Sobre as eleições de 10 de março último
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| Emblema do Partido Liberal, fundado em 28-5-1974 e proibido a seguir ao 28-9-1974 (ver aqui). |
A Iniciativa Liberal teve, nas eleições de 10
de março último para a AR, 312,064 votos a nível nacional (5,08%), elegendo 8
deputados: Lisboa [distrito] 86,847 votos (6,58%, 3 deputados); Porto 5,75%, 2
dep.; Braga 6,10%, 1 dep.; Aveiro 5,11%, 1 dep.; Setúbal 5,36%, 1 dep. – em
Lisboa concelho, 24,387 votos (7,45%) [Fonte: MAI]. O partido perdeu 1 deputado
em Lisboa e ganhou outro em Aveiro, ficando a representação mais equilibrada e
bem distribuída; aguentou a pressão do voto útil (AD) e a subida do Chega (que
o afeta menos); nos restantes distritos do litoral e Madeira ficou acima dos
3%. É importante que se mantenha a estratégia de prudência perante a lógica
da "política de blocos".
O Chega elegeu
50 deputados, com mais de 1,1 milhão de votos e, se este resultado se mantiver
em próximas eleições (depois de eventual aproximação desse partido até
agora protestatário à área do poder e que tem em Diogo
Pacheco de Amorim uma ligação simbólica ao efémero Partido do Progresso de
1974), acabou a famosa “maioria sociológica de esquerda” e, já agora, o sistema
partidário moldado pelo diktat da Coordenadora do MFA no
processo de transição em 1974-76; estas eleições podem, aliás, ter produzido
uma AR muito próxima daquela que poderia ter existido logo nas primeiras
eleições após o 25 de Abril sem a proibição dos partidos organizadores da célebre
manifestação da “maioria silenciosa” a 28-9-1974 e sem o rolo compressor dos
chamados pactos MFA/Partidos.
Até muito
recentemente, os liberais e a direita nacional-conservadora estiveram quase
clandestinos no eleitorado do PSD e do CDS – depois de impedidos de ter os seus
partidos “naturais” após o 28 de Setembro, nunca sendo nomeados pelas
lideranças pragmáticas daqueles partidos que, na verdade, foram criações do MFA
em 1974, tendo ficado amansados ideologicamente desde então; a criação do Chega
e da IL, e o happening eleitoral de ambos, foi uma súbita
emancipação daquele eleitorado não nomeado e, na verdade, uma rebelião tardia
contra os pactos referidos e a cooptação de 74.
E é evidente outra coisa: que temos, agora, a AR mais plural dos últimos 50
anos e aquela que, nesse período, exprime de modo mais evidente a vitalidade do
regime democrático e do sistema partidário.
segunda-feira, janeiro 29, 2024
RESUMO: Este livro examina todo o
universo normativo português até às vésperas da instauração definitiva da ordem
jurídica liberal em 1834. Com essa investigação, pretende apurar o espaço que a
“esfera privada” (indivíduos, famílias, sociedades, associações) tinha para
levar a cabo, licitamente, as suas ações ou iniciativas, a que se pode
reconhecer natureza económica (mobilizando bens e tornando-os em capital).
Neste âmbito, são considerados também os constrangimentos de tipo fiscal e
administrativo, bem como as condições de acesso à Justiça, e os procedimentos
informais incentivados pelas normas formais. Incidindo em particular sobre o
período que se inicia em 1603, com a última recompilação das Ordenações do Reino,
o estudo do edifício jurídico e da sua aplicação concreta em vários setores de
atividade é sistematicamente relacionado com os seus antecedentes desde o
período medieval e no direito romano.
ABSTRACT: This book examines the entire Portuguese
normative universe up until the eve of the definitive establishment of the
liberal legal order in 1834. Through this investigation, its aim is to
determine the space that the 'private sphere' (comprising individuals,
families, societies, and associations) had to lawfully carry out their actions
or initiatives, particularly those of an economic nature involving the
mobilization of assets and their conversion into capital. In this context,
fiscal and administrative constraints are also considered, along with the
conditions of access to justice and the informal procedures encouraged by
formal rules. Focusing specifically on the period starting in 1603, with the
last compilation of the Ordinances of the Kingdom, the study of the legal
structure and its practical application in various sectors of activity is
systematically related to its antecedents since the medieval period and in
Roman law.
domingo, maio 07, 2023
Instituições e "esfera privada" em Portugal (até 1834)
Fica disponível no L&LP uma investigação sobre as instituições que delimitaram e condicionaram historicamente o espaço e as iniciativas da "esfera privada" em Portugal: Normatividade e economia: a regulação da iniciativa privada antes do liberalismo (1603-1834).
Curso de Eclesiologia Histórica
Fica agora disponível o material de apoio (PDF em 50 slides) do Curso de Eclesiologia Histórica que o L&LP preparou recentemente para o Centro Protestante de Estudos (CPE) da IEPP, com uma visão abrangente de mais de dois mil anos da Igreja Cristã.
quinta-feira, setembro 08, 2022
Isabel II (1926-2022)
terça-feira, maio 10, 2022
10 possíveis lições da guerra na Ucrânia
1)
Putin estava em queda por razões económicas e, com uma intervenção militar rápida
e incisiva que pusesse a Ucrânia de joelhos, queria fazer um turnaround
galvanizador que distraísse os russos e baralhasse os ocidentais;
2) a capacidade de resistência dos ucranianos impediu essa estratégia e expôs a fragilidade militar russa;
3) a violência russa, prolongada pela resistência
ucraniana, está a forjar uma unidade nacional ucraniana que não existia, e em
torno da agenda dos pró-ocidentais;
4)
Putin viu-se forçado a abraçar os mais extremistas dos nacionais-radicais
russos, comprimindo a massa crítica dos seus apoiantes e isolando-se
mais entre as elites;
5) a
China não está solidária com a ação militar russa, vê antes nela a oportunidade
de cair-lhe na sua esfera de influência uma Rússia enfraquecida, com menos
laços com o Ocidente e cada vez mais dependente dela em termos económicos (e este
será o legado geoestratégico de Putin à Rússia);
6) A União
Europeia revelou a sua definitiva incapacidade de resposta a qualquer ameaça
externa, paralisada pelos interesses contraditórios dos seus membros mais
fortes (diga-se já que não anuláveis por fugas para a frente “federalistas”) e por
falta de capacidade militar (que pertenceu à NATO e à atitude liderante de dois
países não-“europeus”, EUA e Reino Unido) no auxílio à Ucrânia e aos membros da
UE na “linha da frente”;
7) nenhum
país europeu, no seu perfeito juízo, vai querer equacionar a sua segurança fora
do quadro da NATO (na qual EUA e RU continuarão a ter capacidade e inciativa,
que hão de faltar sempre à Alemanha e à França);
8) a
ambiguidade e os erros da política energética alemã (que são, em boa medida, os
da UE) expõem o autocentramento estratégico de Berlim, que só pode causar
perplexidade nos estados europeus (como Portugal, mas não só) que, a reboque da
economia alemã, foram puxados para agendas continentalistas que os descentraram
do seu atlantismo histórico;
9) os
acontecimentos na Ucrânia puseram a nu o que valem as ideias dos que acham esse
atlantismo coadunável com a ever closer union da UE ou que os problemas
desta se resolverão com votações por maioria ou fugas para a frente “federalistas”;
10) o
reforço da NATO (frente aos devaneios de uma “defesa europeia”) e o
relançamento do grand design de uma área de comércio livre no Atlântico
Norte (articulada com a OMC e extensível ao Pacífico, ao Mediterrâneo, ao mar
Negro e a quem, em qualquer geografia, queira juntar-se) são os remédios mais
adequados à incerteza russa e ao desafio chinês – ou seja, volta TTIP, que a
estupidez dos que te rejeitaram está perdoada!
sexta-feira, abril 02, 2021
Uma alternativa ao primado da lei?
Depois de promulgar um diploma aprovado pela Assembleia da República que está patentemente ferido de inconstitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa pronunciou uma frase autojustificativa que ficará para a história: «É o direito que serve a política, não é a política que serve o direito».
Não vou discutir agora a questão em termos de hegemonia entre "direito" e "política"; noto apenas na frase o tom confrontacional e hierárquico entre os dois elementos, e qual dos dois é subalternizado.
Algumas luminárias apelaram ao voto neste senhor na última eleição presidencial por ser o primeiro presidente a dizer-se de "direita" e a única força moderadora na conjuntura de domínio socialista do Estado. Guardem a "direita", embrulhem-na mesmo, que aqui se fica só com a tradição liberal do primado da lei.
quinta-feira, janeiro 21, 2021
L&LP com sotaque...
quinta-feira, janeiro 14, 2021
Um estado de emergência inconstitucional
Começa no próximo dia 16 de janeiro um novo período de estado de emergência, que renova e agrava o instituído (e também renovado) pelo decreto presidencial n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro. O novo decreto presidencial, o n.º 6-B/2021 de 13 de janeiro, publicado ontem em Diário da República depois de aprovado pela Assembleia da República, invoca novamente uma situação de «estado de calamidade» associado ao vírus SARS-CoV-2 como justificativo daquele estado, que a própria Constituição define como de suspensão de direitos, liberdades e garantias (Art.º 19.º).
É altamente discutível que uma epidemia ou pandemia como a associada ao vírus referido possa ser considerada um "estado de calamidade" como aquele previsto no texto da Constituição e aí colocado (Art.º 19.º, §2) juntamente com as situações de «agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras» e de «grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional». É muito discutível que um problema de saúde pública possa estar incluído no espírito do artigo, todo ele claramente pensado como resposta de exceção a uma situação de subversão da ordem constitucional e/ou da ordem pública.
É verdade que pode considerar-se algo indefinido no texto constitucional o termo «estado de calamidade», mas este tem de ser lido no contexto do artigo respetivo, que não tem qualquer menção a algo de semelhante ou decorrente de um problema de saúde pública. À luz do articulado da Constituição, uma crise de saúde pública poderia justificar muitas ações dos órgãos do Estado, mas não um estado de emergência -- ou, já agora, um estado de sítio (também previsto no Art.º 19.º). Mas não é admissível que "estado de calamidade" possa ser o que o Presidente, a Assembleia ou o Governo da República decidam ser; porque tal discricionariedade, como se vê, equivaleria a, por ela, fazer depender da vontade daqueles órgãos a adequação do estado de emergência (e, já agora, do estado de sítio) a qualquer circunstância minimamente fora da "normalidade".
Aquele estado de exceção só pode resultar de um ato de defesa da ordem constitucional contra atos conscientes e deliberados, e de risco real, de alguém que a pretende subverter ou ameaçar. E um problema de saúde pública, causado por um vírus, não se enquadra no espírito do Art.º 19.º, que prevê e regula aquele estado.
Este decreto presidencial, como os anteriores nos mesmos moldes, é, pois, inconstitucional. A esta conclusão acresce que o decreto n.º 6-B/2021 de 13 de janeiro, pelo tipo de medidas que autoriza de requisição pelo Estado de recursos humanos e materiais privados ou de interferência em preços de bens e regimes de licenciamento de atividades económicas, viola de modo estrondoso o §4.º do mesmo Art.º 19.º, que obriga o estado de exceção decretado a «respeitar o princípio da proporcionalidade e limitar-se, nomeadamente quanto à sua extensão e duração e aos meios utilizados, ao estritamente necessário ao pronto restabelecimento da ordem constitucional». Isto é muito diferente de dar ao Governo todos os meios que ele possa, eventualmente e no seu próprio critério, julgar necessários.
[P.S. Como, associado a este decreto, surge de novo a medida desproporcionada de obrigar os cidadãos a um confinamento geral, o L&LP volta a colocar o seu banner contra esta violação liberticida do direito de deslocação dos cidadãos portugueses.]
terça-feira, dezembro 01, 2020
Eduardo Lourenço, intérprete da circunstância portuguesa da filosofia
O percurso pessoal
Eduardo Lourenço de Faria nasceu em 1923 em São Pedro do Rio Seco, concelho de Almeida (distrito da Guarda). O pai era oficial do exército e a mãe foi a grande presença da sua infância, influindo na educação católica que recebeu. Frequentou o Colégio Militar, em Lisboa, entre 1935 e 1940, ingressando no ano seguinte no curso de Ciências Histórico-Filosóficas na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. Tornou-se então colaborador da revista Vértice, associada aos intelectuais neo-realistas próximos do Partido Comunista. Em 1946, defendeu com sucesso a sua tese de licenciatura, O sentido da dialéctica no idealismo absoluto, tornando-se assistente do professor Joaquim de Carvalho um ano depois. Publicou em 1949 o primeiro volume de Heterodoxia, sendo então convidado para leccionar na Universidade de Bordéus (França), vindo também a leccionar em Hamburgo (Alemanha), na Universidade da Baía (Brasil) e, novamente em França, em Grenoble. Casou com Annie Salomon em 1954. Em 1967 publicou o segundo volume de Heterodoxia e, no ano seguinte, Sentido e forma da poesia neo-realista. Em 1973 foi convidado por Mário Soares para ser um dos fundadores do Partido Socialista no exílio, o que declinou. Nesse ano publicou Fernando Pessoa revisitado, propondo uma interpretação dos heterónimos pessoanos. A partir de 1974 passou a residir em Vence, na Provença, leccionando na Universidade de Nice. Em 1976, publicou O fascismo nunca existiu e, dois anos mais tarde, O labirinto da saudade – psicanálise mítica do destino português, que marcou o início da sua notoriedade como figura cimeira do universo intelectual português. Em 1979 foi convidado para integrar o governo de esquerda presidido por Maria de Lourdes Pintasilgo, o que declinou. Em 1986, publicou Fernando, rei da nossa Baviera, uma interpretação do universo literário pessoano. Em 1994 publicou A Europa desencantada e em 1998 O esplendor do caos, sobre a chamada «geração de 70» do século XIX.
Eduardo Lourenço conheceu e viveu, até pela sua circunstância familiar, a cultura religiosa católica que enformou secularmente a sociedade portuguesa. Apesar do seu percurso posterior, não rompeu com o catolicismo – casou catolicamente em 1954 –, mostrando-se sempre interessado em preservá-lo como objecto de reflexão e como ponte para pensar Portugal na sua individualidade e na sua relação com a Europa. Logo no primeiro volume da sua obra Heterodoxia (1949), Eduardo Lourenço considerou necessário adoptar nessa relação com a tradição católica uma atitude heterodoxa, isto é, embora não enjeitando a sua identidade, disponível para explorar os seus limites e para adoptar a perspectiva crítica da atitude filosófica. Uma relação similar foi por si construída com o socialismo, de que se aproximou muito cedo. Convivendo desde os anos quarenta do século XX com o círculo dos intelectuais neo-realistas próximos do marxismo e do Partido Comunista, reunidos desde 1941 em torno da revista coimbrã Novo cancioneiro e depois da Vértice, Lourenço não se identificará com as expressões mais rígidas do socialismo marxista. Manterá, no entanto, a sua pertença a esse universo político e ideológico, embora com a mesma atitude de o pensar a partir da crítica filosófica e até de uma abordagem “heterodoxa”. Por isso definirá logo no fim dos anos quarenta a sua atitude intelectual tanto perante o catolicismo como perante o socialismo: «nem o contrário de ortodoxia, nem de niilismo, mas o movimento constante de os pensar a ambos» (Heterodoxia, I, p. 8). Este posicionamento permitiu que Eduardo Lourenço fosse um dos principais intelectuais a acolher na cultura portuguesa o espaço do socialismo democrático, que considera a expressão mais completa das aspirações cívicas e políticas do homem europeu, mas de um modo que não deixava de radicar-se e dialogar com os valores da tradição cristã e humanista do Velho Continente.
O percurso filosófico
Em termos filosóficos, Lourenço exprimiu as suas inquietações de um modo que não cabia num discurso formal e puramente conceptual, pelo que desenvolveu nas suas obras um estilo ensaístico, «fundado na suspeita do conceito», em que pretendeu também experimentar com mais liberdade a sua atitude “heterodoxa” perante a própria linguagem filosófica. Kierkegaard foi um apoio para esse tipo de abordagem, mas também um interlocutor “heterodoxo” para o diálogo com a ortodoxia católica como era vivida na realidade cultural e institucional portuguesa. Já Nietzsche foi um contra-peso para tecer a relação com a cultura secular do seu tempo e que igualmente se coadunava a este discurso livre embora de base filosófica; tratava-se também de um filósofo especialmente bem situado para servir de referência à temática da «crise da cultura», cujo peso se tornou crescente na sua reflexão. Perante o panorama da filosofia em Portugal, e apesar do interesse crescente pela análise da cultura portuguesa, Eduardo Lourenço teve sempre uma relação distante com a corrente denominada “filosofia portuguesa”, por não poder enquadrar-se na tradição aristotélica que a melhor parte daquela pretendia continuar e por não querer previsivelmente prender-se ao pressuposto enraizado ou nativista que a mesma transportava. Perante o saudosismo erigido a objecto filosófico, que parte da “filosofia portuguesa” quis cultivar, Lourenço mostrou até que ponto era tributário de críticos como António Sérgio que naquele sentimento viam a expressão de uma «consciência delirada da fraqueza nacional». Deste modo, Eduardo Lourenço nunca quis deixar de situar o seu pensamento na continuidade dos críticos europeízantes da cultura portuguesa, da «Geração de 70» (Antero de Quental e Oliveira Martins em particular) até Sérgio, apesar de matizar a sua adesão às tendências racionalistas ou idealistas expressas por esses autores. Também devido a este seu posicionamento, Lourenço nunca pôde ser integrado no grupo dos filósofos ou intelectuais marxistas.
O seu percurso foi considerado eclético, diletante ou “nómada”, sendo sempre evidente o esforço de partir do cosmopolitismo da tradição filosófica para reflectir sobre a realidade histórica e cultural portuguesa. Daí a dificuldade de classificar o livro Labirinto da saudade, no qual refinou e aprofundou o exercício de identificação e análise dos grandes mitos da cultura portuguesa e para o qual toda a sua obra parecia convergir: foi impossível situá-lo numa corrente ou grupo particular, embora dificilmente a sua pertinência tenha sido contestada por qualquer dessas parcialidades. A essa liberdade perante grupos e correntes não foi alheio o facto de residir fora do País, apesar das frequentes visitas a Portugal. Nas suas últimas obras, a questão europeia nas suas relações com Portugal e com o mundo global tem sido aprofundada, como continuidade das suas preocupações de sempre com a Europa enquanto «continente espiritual». “Espectador comprometido” da unidade da Europa, que acompanhou desde o início em França e com a qual Portugal se cruzou desde as décadas de 70 e 80 do século XX, tem emprestado a esta temática a mesma reflexão crítica pouco dada aos entusiasmos de escolas e grupos de diferentes orientações: «Só se podem sentir desencantados aqueles que sabendo a Europa a que pertencem frágil na cena do mundo, por incapacidade de se constituir com um mínimo de coerência política, constatam que quarenta anos de sonho europeu não fizeram da Europa um mito para a consciência do cidadão comum da Comunidade Europeia», escreveu Eduardo Lourenço em 1993.
[Faleceu em Lisboa, a 1 de dezembro de 2020.]
[Junho
2008]
domingo, outubro 25, 2020
60 Minutes Australia and The Age are Fake News
domingo, outubro 18, 2020
Dolores Cahill e a BIG PICTURE da pseudopandemia
segunda-feira, outubro 05, 2020
Covid experts: there is another way [PETIÇÃO INTERNACIONAL]
Os principais epidemiologistas têm-se mostrado muito preocupados com as políticas sanitárias seguidas desde a primavera um pouco por todo o lado. Mais três, além dos que nos meses anteriores o L&LP seguiu, tomam agora posição pública: SUNETRA GUPTA, JAY BHATTACHARYA e MARTIN KULLDORFF. E tomaram a iniciativa de lançar uma importante petição internacional, que o L&LP já assinou, contra o confinamento, o teletrabalho e o condicionamento de horários do comércio e dos serviços.
Ler e assinar aqui.
quarta-feira, setembro 16, 2020
Vieira, Costa e Medina vistos deste lado
quarta-feira, setembro 09, 2020
Política sanitária: uma voz da razão em Portugal
Entrevista de Camilo Lourenço ao Dr. Gabriel Branco (neuro-radiologista) e membro do grupo Médicos pela Verdade sobre a atual política sanitária.






