A Outorga, conquista da maioridade constitucional do reino. Pedro IV e D. Maria II seguram a Carta Constitucional (gravura do século XIX). |
Passam hoje 190 anos sobre a outorga da Carta Constitucional por D. Pedro IV, em 29 de Abril de 1826.
Tratou-se da adaptação do nosso direito público a uma modernidade irrecusável, mas bem ancorada na tradição política do reino - na legitimidade dinástica e nos direitos, liberdades e garantias dos súbditos/cidadãos, já consagrados, mas até então não coerentemente integrados juridicamente.
Na sua redacção, no reconhecimento do melhor da nossa tradição jurídica, no equilíbrio de poderes que estabeleceu, nos direitos individuais gravados no artigo 145.º, a Carta Constitucional é o nosso melhor código de direito público de sempre.
Utilizando a feliz imagem de Luís de Magalhães, tratou-se da concessão de uma carta de foral colectiva.
Como tantas vezes se ouviu em Portugal no passado, que ecoe hoje também este grito sentido:
VIVA A CARTA!