terça-feira, abril 22, 2008

Deverá um liberal festejar o "25 de Abril"?

Cravo azul e branco
(wishfull thinking para 29 de Abril)

Ano após ano, as comemorações do "25 de Abril" estão enredadas numa série de equívocos que seria pueril esperar que políticos ou jornalistas desfizessem. Supostamente, festejamos nessa data a "democracia". Mas qual "democracia"? A que estava pressuposta no abraço frentista entre Álvaro Cunhal e Mário Soares dias depois do golpe de estado (que não seria muito diferente da dos oficiais da Coordenadora do M.F.A.)? Ou a que estava pressuposta na acção do general Spínola [ver aqui] (e que, doa a quem doer, é aquela que hoje temos e quase todos defendem)?

Ao contrário do que possam pensar alguns distraídos, os liberais identificam-se com muito pouco no regime derrubado em 1974: não gostam de um figurino "constitucional" que limitara bastante as liberdades individuais instauradas no século XIX (e não na I República, como os mesmos distraídos pensam); não gostam da arbitrariedade com que o poder executivo se permitia violar as liberdades restantes; não gostam do monopólio político e sindical que o Estado patrocinava (União Nacional e estrutura corporativa); não gostam do regime económico profundamente regulado e proteccionista que fôra herdado do passado, mas que Salazar aperfeiçoara, sistematizara e tornara ainda mais pesado; não gostam da férrea regulação da educação e das actividades culturais que a burocracia e a polícia impunham.

Talvez tenham alguma simpatia pela geral ordem financeira em que o Estado vivia e pela política do "escudo forte"; mas, convenhamos, é pouco quando tanto estava tão mal. No que os liberais divergem dos "democratas de Abril" é no pouco entusiasmo com que olham para a cultura política que surgiu em 1974 como alternativa ao Estado Novo.

O "25 de Abril" não se fez em nome da experiência histórica do liberalismo que o republicanismo, primeiro jacobino e depois autoritário, interrompeu; fez-se em nome de uma míriade de socialismos coligados que iam fundar um "país novo" e que chegaram ainda a apresentar-se como nova "União Nacional democrática" no defunto M.D.P. (PCP+PS+PPD), como se ainda se vivesse, trinta anos depois, no equívoco frentismo anti-fascista de 1945.

Se essa "frente popular" tivesse seguido o seu curso, sem que a "maioria silenciosa" da sociedade civil tivesse forçado políticos como Mário Soares a corrigirem as suas opções, seria difícil aos liberais dizerem com clareza que a mudança valera a pena. Escolher entre a frente popular e Marcelo Caetano daria que pensar... No que ao "25 de Abril" em concreto diz respeito, a imagem de marca folclórica do frentismo socialista ficou-lhe colada e tem-se revelado impossível festejar "outro 25 de Abril".

Este monopólio socialista em torno da data tem tido vários efeitos inaceitáveis: a glorificação dos militantes comunistas opositores de Salazar, como se este fosse pior que o totalitarismo que os primeiros defendiam; a impossibilidade de se assumir os erros gravíssimos cometidos nas antigas províncias ultramarinas, entregues pela Coordenadora do M.F.A. aos aliados locais da União Soviética, numa estratégia que o P.C.P. manobrou e poucos à excepção dos spinolistas tentaram contrariar; a repetição ad nauseam da boutade da "revolução sem sangue" (claro que os que morreram nas províncias ultramarinas só em 1974-75 e que foram muitos mais do que as baixas dos dois lados durante a guerra de 1961-74 não são contabilizados porque já não são portugueses...); a dura verdade de que o País viveu em regime de ditadura militar e não em "democracia" nos anos de 74 e 75, com prisões arbitrárias, sem sistema judicial nem respeito pela propriedade privada, numa situação que só teve paralelo nas outras duas ditaduras oficialmente inexistentes da nossa história, as dos "governos provisórios" e das assembleias de partido único de 1820-1823 e 1910-1913; o esquecimento conveniente da incontornável verdade que a "obra social" do novo regime foi uma pura continuação dos programas sociais já delineados pelo Estado Novo, com a diferença da rédea livre dada à despesa pública.

Se quisessemos, como os liberais franceses do século XIX tentaram fazer com a revolução de 1789, distinguir no "25 de Abril" entre uma fase inicial, imaculada e generosa, e uma posterior degeneração jacobina (ou, neste caso, socialista), ficaríamos limitados a uma nesga de tempo que dificilmente permitiria comemorar "outro 25 de Abril". É que logo a 1 de Maio, quando os socialistas de todas as matizes (e, em particular, os comunistas) tomaram as ruas, ficou patente quem teria força para imprimir à revolução a direcção e a cor que lhe construiriam a identidade.

Apesar da resistência civil ao radicalismo militar e militante, a normalização de 1976 veio a fazer-se com uma vitória ideológica inequívoca do socialismo, que só o pragmatismo dos políticos e a realidade das coisas foi forçando a esbranquiçar em sucessivas revisões constitucionais. Onde, nesta "herança de Abril", os liberais se podem situar não é nada claro. Em Spínola? Na tímida e lenta liberalização do regime?

Mas será isso ainda o "25 de Abril"?

[Adaptado de texto publicado em Abril de 2004 no blogue da Causa Liberal.]

domingo, abril 20, 2008

The Lord Bless You And Keep You


Coro da Abadia de Westminster no 60.º aniversário do matrimónio da rainha Isabel II.

O Protestantismo em Portugal

(I) Definição histórica
Uma introdução sobre as principais características e correntes históricas do protestantismo, que vieram a ter influência em Portugal a partir do século XIX.

(II) Primeiras manifestações e implantação
Um resumo da história da implantação das diversas denominações protestantes no nosso país, com destaque para as personalidades mais relevantes.

(III) Os grupos protestantes portugueses (2000)
Um retrato da composição plural da minoria protestante portuguesa no fim do século XX.

(IV) Bíblia, cultura e sensibilidades religiosas
Aproximação à expressão religiosa e cultural dos protestantes portugueses, com destaque para a importância central da Sagrada Escritura.

(V) Constantes e linhas de força
Com a bibliografia seleccionada.


Ver também «O Protestantismo em Portugal (séculos XIX e XX): linhas de força da sua história e historiografia».

O Protestantismo em Portugal (V): constantes e linhas de força

Duas características gerais marcam o P. em Portugal desde o terceiro quartel do século XIX até à actualidade: a sua parcial dependência logística e financeira das sociedades missionárias estrangeiras e o lento crescimento da sua representatividade social. A razão de ser destas características prende-se aos ritmos de transformação da própria sociedade portuguesa cuja lentidão secular não tem favorecido a mobilidade e abertura social e económica que enquadram e suportam as transformações culturais e religiosas; a grande estabilidade cultural daí decorrente tem funcionado para o P. como uma barreira, sendo sintomático o seu aparecimento no século XIX a partir de personalidades estrangeiras residentes em Portugal. Os primeiros pontos de desenvolvimento de congregações protestantes no século XIX são precisamente aqueles que mais abertos estavam ao exterior: Lisboa e a zona do Porto e Vila Nova de Gaia. Posteriormente, estas duas zonas mantiveram-se como cenários privilegiados do crescimento e diversificação denominacional do P., ao que não foi estranha a sua maior urbanização e mobilidade económica, demográfica e cultural. As estratégias de evangelização, limitadas por estes factores gerais, parecem ter sido mais bem sucedidas desde que foram introduzidas, sobretudo por acção dos Pentecostais, as experiências de teor carismático que, em grande medida, ultrapassaram a mediação difícil e menos imediata da evangelização centrada na Palavra promovida pelas correntes históricas; neste sentido, o sucesso relativo dos Baptistas desde o início do século XX está certamente ligado à sua teologia “carismática” do Baptismo (o mesmo podendo ser dito de grupos como os Adventistas e as Testemunhas de Jeová). As congregações das várias denominações encontraram sempre grandes dificuldades financeiras, pelo que raramente os pastores podiam (ou podem) sobreviver sem uma profissão além do ministério; a dedicação total à evangelização só foi possível com o concurso das sociedades missionárias protestantes, na sua maioria britânicas e norte-americanas (as sociedades brasileiras tiveram um grande protagonismo na primeira metade do século XX mas elas próprias dependiam, em geral, de congéneres anglo-americanas). Esta dependência evidencia as fraquezas do P. português que, no entanto, não são muito diferentes, nos seus aspectos materiais, das dificuldades que têm na sociedade portuguesa todas as iniciativas desenvolvidas à margem do Estado e da alocação de recursos por este feita. Por aqui também se compreende uma outra característica permanente do P. português: a pequena congregação de cerca de meia centena de membros comungantes e activos (ERICSON, Nascidos, n. 38, p. 28); a expansão do P. tem-se feito pela multiplicação destes pequenos núcleos e não pelo seu crescimento e transformação em grandes comunidades locais. Este low profile do P. em Portugal, causa da sua pouca visibilidade social e cultural, contribuiu sem dúvida para que o clima de tolerância instaurado em meados de Oitocentos, com a estabilização do constitucionalismo liberal, nunca fosse posto em causa; a intolerância raramente teve a cobertura das autoridades e, até 1926, os protestantes gozaram dos direitos de reunião e difusão de ideias garantidos a todos os cidadãos (mesmo quando, até 1911, não podiam constituir-se legalmente em Igrejas ou associações religiosas nacionais). Sob a ditadura militar e o Estado Novo (1926-1974), sofreram os mesmos limites a esses direitos que a população em geral. No todo, nota-se uma evolução da ordem jurídica portuguesa da tolerância abstracta para a garantia em concreto de direitos: em 1878, o estabelecimento do registo civil para não católicos romanos junto das administrações concelhias (e não dos párocos, como era então comum); em 1907, o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa deliberando não ser crime a difusão de Bíblias editadas pelos protestantes [embora já existissem decisões judiciais similares desde a década de 60 do século XIX]; em 1911, a nova Constituição estabelecendo (no que será seguida pelas de 1933 e 1976) a igualdade jurídica dos cultos e abrindo caminho ao reconhecimento oficial das Igrejas e associações denominacionais protestantes. No entanto, esse reconhecimento, feito casuisticamente, só foi regularizado em lei em 1971, ficando garantida a personalidade jurídica às Igrejas e associações religiosas que o requeressem mediante a apresentação de um mínimo de quinhentas assinaturas de cidadãos adultos. Em 1986, a A.E.P. e o C.O.P.I.C. passaram a ter acesso conjunto a tempo de emissão no serviço público de televisão, embora várias denominações tivessem já investido na compra de tempo de antena em estações independentes de radiodifusão. Em 1991, legislação especial regulamentou a formação de turmas e a remuneração de docentes de Educação Moral e Religiosa de Igrejas e associações religiosas legalizadas na rede de escolas públicas; em 1984 fora fundada uma Associação Portuguesa de Professores Cristãos Evangélicos e, depois, uma Comissão para a Acção Educativa Evangélica nas Escolas Públicas, dependente da A.E.P. e do C.O.P.I.C. Apesar de permanecerem uma pequena minoria, hoje com cerca de duzentos e cinquenta mil comungantes (segundo dados da A.E.P.), os protestantes têm revelado uma tendência contínua para crescer; os números já atingidos, a diversidade social e profissional dos seus membros e a existência de um pequeno mercado de bens culturais especificamente “evangélico” (livrarias, música, periódicos) são sinais de alguma capacidade já conquistada de auto sustentação. Nas últimas décadas, estabeleceram-se congregações em praticamente todos os concelhos do País, embora o maior crescimento se situe nas zonas mais densamente povoadas; a dinâmica da multiplicação de igrejas locais capazes de serem pontos de apoio de novas congregações tem, aliás, sido equacionada e problematizada (FAIRCLOTH e ERICSON). A estagnação de algumas denominações não tem impedido o dinamismo do conjunto da minoria protestante portuguesa, enriquecida pela sua pluralidade interna e revigorada pelas pontes de ajuda e inspiração mantidas com o exterior.

BIBLIOGRAFIA: ALMEIDA, Fernando Resina de (ed.) - Prontuário Evangélico para 1999. Queluz: Núcleo, 1998; ASPEY, Albert - Por este caminho: origem e progresso do Metodismo em Portugal no século XIX – umas páginas da história da procura da liberdade religiosa. Porto: Sínodo da I.E.M.P., 1971; As Testemunhas de Jeová em Portugal: implantação histórico-social. Alcabideche: Associação das Testemunhas de Jeová, s.d.; As Testemunhas de Jeová no Século Vinte. Cesário Lange, São Paulo: Sociedade Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, 1989; BAINBRIDGE, William Sims - The Sociology of Religious Movements. Nova Iorque e Londres: Routledge, 1997; BARATA, António Costa - «Assembleias de Deus em Portugal» in Avivamento, Ano I n.º 2-4 (1977) e 5 (1978); Id., Comemoração dos 80 anos das Igrejas Assembleia de Deus em Portugal: Breve Historial, 1913-1993. Mem Martins: mimeografado, 1993; BARRETO, José Maria - Introdução da Reforma em Portugal. Lisboa: 1901; BARRETT, David B. (ed.) - World Christian Encyclopedia. Nova Iorque: Oxford University Press, 1982; BOSSY, John - A Cristandade no Ocidente, 1400-1700 (1.ª ed. 1985). Lisboa: Edições 70, 1990; BRANCO e SILVA, Paulo e Lucas da - Panorama Pentecostal das Assembleias de Deus em Portugal. Lisboa: C.A.P.U., 1981; CABRAL, Joana dos Santos de Pina - A Igreja Lusitana: reforma católica em Portugal?. Porto: F.L.U.P. (mimeografado), 1995; CARDOSO, Manuel Pedro - Cem anos de vida, 1870-1970: subsídio para a história da Reforma em Portugal. Lisboa: Igreja Evangélica Presbiteriana de Lisboa, 1975; Id. - História do Protestantismo em Portugal. Figueira da Foz: Centro Ecuménico Reconciliação, 1985 (reed.: Por vilas e cidades: notas para a história do Protestantismo em Portugal. Lisboa: Seminário Evangélico de Teologia, 1998); Id., Gott mehr gehorchen als den Menschen: Über Evangelische in Portugal. Kassel: Verlag des Gustav-Adolf-Werkes, 1992; CASSELS, Diogo - A Reforma em Portugal. Porto: Tipografia Viúva de José da Silva Mendonça, 1906; CHADWICK, Owen - A History of Christianity. Londres: Weidenfeld & Nicholson, 1995; COSTA, Maria Zita Freire Amado Ferreira da - Retrato de uma minoria religiosa em Portugal: os registos da Igreja Metodista do Mirante, Porto, 1878-1978. Porto: F.L.U.P. (mimeografado), 1997; DING, Andreas - Die Geschichte der Evangelischen Presbyterianischen Kirche von Portugal. Heidelberga: Semesterarbeit/Theologische Fakultät der Ruprecht-Karls-Universität, 1989; ERICSON, Gerald Carl - Os Evangélicos em Portugal. Queluz: Núcleo, 1984; Id. - Nascidos para crescer: o crescimento da Igreja em Portugal. Queluz: Núcleo, 1992; ESPERANÇA, Augusto Almeida, et al. - Deus, o homem e a Bíblia: João Ferreira de Almeida (1628-1691). Lisboa: Sociedade Bíblica de Portugal, 1992; FAIRCLOTH, Samuel Douglas - Guia para o plantador de igrejas. Queluz: Núcleo, 1985; FELIZARDO, Herlânder - História dos Baptistas em Portugal. Lisboa: Centro Baptista de Publicações, 1995; FERREIRA, Ernesto - «75 anos de existência da Igreja Adventista em Portugal» in Revista Adventista, Ano XL n.º 394 (Julho 1979), pp. 15-21; FERREIRA, Guilherme Luís Santos - Situação legal das missões cristãs em Portugal. Lisboa: 1905; Id., A Bíblia em Portugal: apontamentos para uma monografia, 1495-1850. Lisboa: Livraria Evangélica, 1906; FILHO, M. Porto - Robert Reid Kalley: apóstolo em três continentes (I- A epopeia da ilha da Madeira). Rio de Janeiro: 1987; FREIRE, David - A.C.M.: a história e as características de um movimento. Lisboa: Aliança Nacional das A.C.M.s de Portugal, 1979; GRIJP, Rainer Maria Klaus van der - «Recent research to the history of Protestantism in Spain and Portugal» in Exchange, vol. 28:2 (Abril 1999), Leiden, pp. 170-84; GUICHARD, François - Le protestantisme au Portugal. Paris: Arquivos do Centro Cultural Português, 1990 (28), p. 455-82; Id., «Les églises protestantes, une minorité significative?» in Porto, la ville dans sa région: contribution à l’étude de l’organisation de l’espace dans le Portugal du Nord, pp. 374-7. Paris: Centro Cultural Português, 1992; Id. et al. (org.) - Protestantismes en lusophonies: Deuxièmes Journées d’Études de Lusotopie (Résumés). Lisboa: mimeografado, 1997; HARREL, Norman Lynn - Estudos sobre a história dos Baptistas em Portugal. Lisboa: Ordem dos Pregadores Baptistas, 1988; JOHNSON, Paul - A History of Christianity (1.ª ed. 1976). Harmondsworth: Penguin, 1990; MARQUES, João Francisco, et al. - «Para a história do Protestantismo em Portugal» in Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 2.ª série, n.º 12 (1995), pp. 431-75; MATHEY, Samuel - Poder do Evangelho em Portugal. Faro: ed. do autor, 1988; MAURÍCIO, António - Salvo para servir. Leiria: ed. do autor, 1937; MOREIRA, Eduardo Henriques - A crise nacional e a solução protestante. Porto: Tipografia Mendonça, 1910; Id., Meio século de evangelização em Portugal. Porto: ed. do autor, 1928; Id. - A situação religiosa de Portugal: conspecto e considerações. Lisboa: Ed. Portugal Novo, 1935 (ed. portuguesa de The significance of Portugal: a survey of Evangelical progress. Londres, Nova Iorque e Toronto: World Dominion Press, 1933); Id. - Esboço da história da Igreja Lusitana. Vila Nova de Gaia: Sínodo da I.L.C.A.E., 1949; Id., Crisóstomo português: elementos para a história do púlpito. Lisboa: Junta Presbiteriana de Cooperação em Portugal, 1957; Id. - Vidas convergentes: história breve dos movimentos de reforma cristã em Portugal a partir do século XVIII. Lisboa: Junta Presbiteriana de Cooperação em Portugal, 1958; MOREIRA, J. M. Mendes - Origens do Episcopalismo em Portugal: o despertar da Igreja Lusitana (1838-1899). Porto: F.L.U.P. 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[«Protestantismo» (vol. P-V-Apêndices, pp. 75-85), Dicionário de História Religiosa de Portugal (dir. Carlos Moreira Azevedo), Lisboa: Círculo de Leitores, 2000-2001.]

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sexta-feira, abril 18, 2008

Aprender com os mestres

Acaba de ser publicado no L&LP o texto de Jorge Borges de Macedo (1921-1996), A problemática monárquica e as crises nacionais (1982).

A propósito do governo de Pombal, no século XVIII, diz Borges de Macedo algo em que deveriam pensar os liberais que andam enredados na estratégia da “direita” vs. a “esquerda” ou os monárquicos que pretendem uma restauração por meio do plebiscito:

«O seu princípio governativo consistiu no estabelecimento do poder a partir dele mesmo e, portanto, muito acima da dimensão legítima permitida pelo direito natural. Nessas condições, o que aconteceu foi a «invenção» de diferendos para o poder justificar as suas intervenções.»

A invenção de diferendos até pode resultar para a conquista imediata do poder, como a estratégia republicana no início do século XX mostrou; mas revela-se ineficaz (e contraproducente) para a conservação das consciências (e, portanto, a longo prazo, do “poder”).

A problemática monárquica e as crises nacionais (Jorge Borges de Macedo)


[Conferência proferida no dia 2 de Novembro de 1982, na Sala da Biblioteca do Grémio Literário.]

Minhas Senhoras e meus Senhores:

Quero em primeiro lugar agradecer ao grupo organizador destas conferências a honra que me deu em se lembrar de mim, ao considerar que, a respeito da problemática monárquica e das crises nacionais, poderia eu apresentar algumas reflexões que tivessem viabilidade de ser discutidas e analisadas com utilidade, à luz da nossa experiência contemporânea — nossa, como Nação.

E para começar, permitam-me V. Ex.as que lembre uma anedota atribuída a D. João V. Este Rei recebeu, segundo a narrativa, a visita de um ambicioso — é a expressão utilizada — que lhe vinha propor um remédio radical para resolver o problema português e tornar Portugal um país modelo. O Rei ouviu com toda a atenção o que ele lhe dizia e convocou — segundo reza a história — os sábios do reino para lhes perguntar se tal era possível. A fim de esclarecer a proposta, os sábios acharam, também, que deveriam chamar o proponente que a história só identifica por ambicioso. Este manteve o que tinha dito ao Rei e punha como condição única, para resolver o problema nacional, mudar a natureza do povo!

Em face deste esclarecimento, a junta de sábios reuniu de novo, a pedido do Rei, e considerou que tal condição era absolutamente impossível: só Deus a poderia realizar. D. João V voltou a chamar o ambicioso e disse-lhe: «Não me apresentes a mim o plano, apresenta-o a Deus Nosso Senhor que só Ele poderá satisfazer essa condição que tens como indispensável para que seja posto em prática».

É, realmente, deste ponto que temos de partir. Somos como somos, temos as qualidades que temos, os defeitos que temos e é em função dessas qualidades, desses defeitos intransponíveis que fazem com que sejamos assim, que poderemos pensar alguma coisa. Poderemos pensar a nossa experiência histórica, a nossa experiência política e aplicá-la; só há uma coisa que realmente nos escapa: não somos capazes, e até seria um atrevimento — como já tem sido — pensar que é possível mudar a natureza do povo. Querer mudar a natureza do povo tem levado sempre à tirania, à violência e acaba por não dar qualquer espécie de resultado estável e essencial. Portanto, D. João V dá-nos já uma norma para o governante — e é a este propósito que nos importa mencioná-lo: mudar a natuereza do povo não pertence aos homens, pertence a Deus; os ambiciosos que querem tornar os homens perfeitos ou maleáveis e partir dessa condição prévia absolutamente irrealizável, não servem na verdade para governantes. Servem para tiranos e os resultados são nulos.

Posto isto, que me parece vir a propósito, é bom lembrar agora a célebre, conhecida e divulgada classificação de Aristóteles dos regimes políticos em monárquicos, aristocráticos e democráticos. Esta classificação continua a ter utilidade como esquema de análise para abertura do debate, mas a nossa cultura, ou antes, a cultura do nosso mundo contemporâneo, encontra-lhe um óbice radical: não aponta o modo como as sociedades se tornam monárquicas, democráticas ou aristocráticas. São meras designações, meros tipos, quando o que a nós mais nos interessa, na nossa ansiedade, na nossa inquietação, não é só qualificar o sistema mas saber como se chega à situação que ele representa. A formulação por termos abstractos, por regras gerais, sem ser de excluir, já não basta: em si mesma, interessa-nos até muito pouco. O problema mais importante é saber como se entra ou se sai da categoria; como se empobrece e como se enriquece numa sociedade; como esta se torna aristocrática, democrática ou monárquica. Esse é o problema central que preocupa a cultura do nosso tempo e que é essencial à nossa formação política.

A simples classificação dos tipos de governo, muito aquém dos nossos interesses, preocupações e necessidades tem, pois, de ser acrescentada pelo estudo de como aquilo que alcançamos se corrompe ou se perde. Na verdade, essa preocupação pertence à própria natureza das sociedades ocidentais: o seu «modo» é serem instáveis, facultarem sucessos precários, como, de facto, o são, na medida em que queremos que a fase seguinte não «tenha» as características da anterior. Garantimos em sequência expressiva o que retiramos em profundidade analítica. A nossa tendência é procurar um encadeamento, mas torna-se difícil dar-lhe validade constante e geral. Por isso podemos dizer que, para a ciência política, o tema principal deixou de ser o tipo de governo mas o encontro ou a percepção do seu desenvolvimento dinâmico.

Importa lembrar, nesta análise, ainda um outro ponto prévio: as concepções políticas, sem deixarem de ser racionais, envolvem, sempre, considerações de natureza prática. Não basta apreender as concepções políticas pela sua natureza abstracta. As exigências, as necessidades imediatas não podem ser esquecidas, ao aproveitarmos esquemas abstractos que servem como mera arrumação conceptual. Mais em particular, quando se analisa ou estuda uma sociedade, em termos de prática política, podem não se alcançar relações directas com a sociologia, ou a teologia; as análises de uma sociedade, em termos de teologia, de sociologia ou de ciência política, sem serem contraditórias nem dispensáveis, podem não coincidir. Preparam mas não decidem. O esquecimento dessas posições prévias, a tentativa de fusão das suas consequências ou conclusões ou o uso exclusivo da dedução pelos princípios de cada uma, provoca equívocos e anula a experiência política propriamente dita de um país ou de uma época. Para conservar a experiência intrínseca é preciso encontrar, além das regras, as condições práticas, as características históricas em que um determinado regime se manteve, se defendeu, evoluiu, corrigiu ou purificou. A partir das exigências e dos modos concretos de um povo ser, podemos e devemos recorrer aos teólogos, aos sociólogos, aos politólogos; mas sem esquecer que as regras de prática política têm de ser norteadas, como a própria expressão o diz, pelas conveniências não-arbitrárias da eficácia. É essa a razão pela qual não pode deixar de fazer intervir no governo de urna comunidade a sua experiência histórica, com toda a consideração das situações reais e dos comportamentos concretos para se poder chegar, com sentido nacional, a sistemas adequados a novos modos e a outras situações.

Assim, os problemas das comunidades em crise só podem esclarecer-se e definir soluções, analisando, além dos novos dados, como procederam essas mesmas comunidades noutras emergências. Pode acrescentar-se ao modo histórico, o sociológico, o teológico ou o político: as conclusões podem ser as mesmas mas as regras de análise, as perspectivas de abordagem, não o são. Isto quer dizer que a história, a ciência política, a teologia, a sociologia só nos dão indicações ou conselhos para nos orientarmos na prática corrente, com vista a conquistar a continuidade e a segurança possíveis. A política assenta na experiência colectiva, é uma forma de pensar e de perceber o real, não uma ciência exacta e universal.

Ora, a prática corrente, hoje, salienta uma característica bem significativa, como seja a insuficiência da vida política em si mesma. Somos levados a verificar que ela, em si, não tem nem dignidade nem capacidade para auto-subsistir, para explicar os seus próprios acontecimentos. Estas são as primeiras conclusões indispensáveis em face deste nosso controverso mundo: as relações políticas, como tais, nem são indiscutíveis nem suficientes para garantirem a dignidade de exercício de qualquer sistema.

O político é uma expressão derivada, nunca é válido em si mesmo. Por isso, a força da política tem de se ir buscar à dignidade do homem, à condição de honra e de honestidade, ao respeito pela palavra dada, aos costumes, à história e ao interesse da comunidade, nunca ao universo da política. Quer dizer, pela nossa própria experiência, nós sabemos que o homem-político que cria as suas próprias regras e as quer impor vive num universo artificial sem outra força que não sejam as manobras dos seus próprios pares. O político derivado e escolhido pelas regras de selecção preconizadas pelos próprios sistemas de que ele vive, como são hoje, por exemplo, as eleições, não oferece garantias suficientes de idoneidade. Temos pois de exigir um político orientado por normas de razão, de dignidade e de honra, pela experiência histórica concreta, de forma a transcender esse universo político, para que a comunidade se possa sentir defendida por outros meios além do sistema, de modo a, ao mesmo tempo, ter recursos para verificar, com justeza, o comportamento do eleito. Evidentemente que o político operativo, prático, tem de continuar a ter o seu papel na vida pública, mas, em verdade, só pode ter audiência se lhe acrescentarmos essas condições de sacrifício, senso público, dignidade e sentido histórico exigidas a todos. Esta exigência verdadeiramente prática voltou, de há uns dez anos a esta parte, a ter todo o peso e veio alterar, por completo, o modo de qualificar a «classe política», não só em Portugal como noutros lugares. Sem dúvida nenhuma que foi a desilusão relativa aos sistemas eleitorais exclusivos, pretensamente objectivos, aos planos sociológicos, à praxis externa, quem revelou a absoluta insuficiência do universo político. O dirigente pode ter sido aceite, eleitoralmente faiando, e ser desonesto, destrutivo, falho de carácter, embora cumpra rigorosamente a lei: é o fariseu dos Evangelhos. Por isso, nós temos de chegar a outro político, a outro dirigente ou responsável, ligado a exigências mais profundas, mais autênticas do que a mera prática eleitoral ou as condições da coerência. O político tem primordialmente de ser — além de eleito — uma pessoa de bem. Fora disso, a «classe política» não tem sentido e é uma forma de corrupção.

E assim somos levados a considerar a problemática particular das diferentes propostas, isto é, o conjunto de problemas que as diferentes soluções consideram significativos ou essenciais. Há, na verdade, uma problemática democrática, outra aristocrática, outra ainda monárquica. Não vamos considerá-las uma por uma. O que nos importa, agora, é só o saber qual é a participação da problemática monárquica na sociedade portuguesa e na história de Portugal.

Em primeiro lugar, na problemática monárquica está incluída uma referência primordial à representação concreta do poder. Não é suficiente, mas é indispensável. O chefe monárquico, o responsável, tem uma imagem concreta e até prevista, uma das razões para que seja hereditário. Essa imagem concreta do responsável, a sua percepção visual pela comunidade, como presença física, vivência humana, expressão concreta do seu próprio ser e agir é a representação humanizada do Político que, no passado português, nunca deixou, de facto, de desempenhar um papel essencial. Na realidade, nós, portugueses, não vamos ao encontro dos responsáveis pelos seus projectos abstractos nos momentos críticos nacionais. O responsável não nos aparece só em nome de princípios gerais, mas sim como uma força prática, visível e executiva, como uma entidade numa dimensão concreta, imediata, viva, dramática: uma terra, uma Pátria, uma pessoa, uma mensagem. Os princípios, embora existam, não são recebidos nem percebidos como condição suficiente para se prescindir do responsável. O político português do passado, desde o século XII até ao século XIX e até ao século XX, com todos os riscos que isso pode ter de oportunismo ou de apresentação popularista ou qualquer outra, raramente adquire dimensão em nome de uma ideia abstracta. Existe representando e manejando, efectivamente, ideias, mas sempre como uma pessoa que aborda, ao vivo, os problemas e as situações, e cuja perspectiva é inseparável dessa mesma pessoa visível, concreta, imediata que os aponta ou refere. É o defensor do Reino e da Nação. Constitui isso um «modo» do português político e essa característica não pode deixar de se referir quando se pretende apreender o pensamento português nesse domínio.

A problemática política em Portugal usa, também, evidentemente, a doutrina e a teorização abstracta. Mas a dominante está na entidade humana, na pessoa. Só depois vamos considerar as suas posições e as suas opiniões. Para bem ou para mal, raramente nos basta avaliar um dirigente pelas suas ideias; pelo contrário, ele representa, sobretudo, o modo que nos parece insubstituível da ideia ser. Para além do que está representado no dirigente visto e conhecido pelo que faz, o povo comum, a gente corrente, a gente vulgar que somos todos nós, a pouco mais dá importância. Pois não são os frutos mais importantes do que a árvore? Isto foi visível na crise de 1383, como o foi em 1640 e em tantos outros momentos dramáticos da vida nacional. Quer dizer que o político, em Portugal, se apresenta com uma visualidade, com um concretismo essencial para a sua aceitação pública. O abstracto, as normas gerais, as características de ele ser o representante de algum princípio político têm de passar pelo conhecimento da pessoa vivida que é. Vemos que a interpretação dos poetas, dos sociólogos, dos políticos, até dos historiadores portugueses visa personalizar as ideias, aquilo que, nas formas subalternas dos corrilhos jornalísticos, se exprime no termo «fulanizar». As ideias que estão por trás desta ou daquela pessoa constituem um elemento, decerto significativo. Mas depois do político ser recebido, conhecido ou apreciado pelas suas atitudes pessoais, as ideias tornam-se secundárias para o definir. Entre nós, portugueses, é esse o comportamento comum acerca do político. Envolvendo perigos? Decerto. Mas o que quer dizer é que o monarca, entidade viva, o responsável concreto, predomina sobre o abstracto: mais do que «representante», é alguém onde vive o poder. Esta forma de pôr o problema pertence à experiência política essencialmente portuguesa; sendo concreta, visual, imediata, responsável, duradoura, inclina-se para a vantagem da continuidade.

Entrando agora na área do exercício do poder, vemos que o monarca, na história portuguesa, é interpretado como o ponto terminal dos debates nacionais. É assim que a experiência pública portuguesa, desde os séculos XII e XIII até à actualidade o concebe e lhe atribui funções. O monarca aparece como aquele que conserva força suficiente para resolver os diferendos; que tem capacidade para, entre vários, sucessivos confrontos, arbitrar; que tem condições para, em face de um conflito ocorrido em disparidade de recursos, dar poder executivo à parte tomada por mais justa ou vantajosa. Se esta tem ou não razão, é um problema importante, sem dúvida, mas menos decisivo do que a existência eminente de uma capacidade arbitral que não admite a solução pela mera imposição das forças em presença, mas dispõe de meios para julgar e meios para impor a decisão e assim corrigir a situação. O monarca aparece como quem decide, como quem faz com que um problema político se possa encerrar de uma forma satisfatória para a comunidade.

Ora, se formos aplicar esta ideia ou exigência ao drama português, que é, realmente, o drama do confronto das minorias sem possibilidade de se tornarem majoritárias — problema não só de hoje, mas de sempre — logo verificamos o papel decisivo desta entidade política detentora do poder de decisão, que não pode depender de circunstâncias mas tem de se escorar em condições estáveis e independentes para se exercer nos momentos decisivos. Portugal, na sua história, teve sempre momentos em que tiveram razão minorias desprovidas da possibilidade imediata de imposição, apesar de tal vir a revelar-se como sendo do interesse da maioria. Pois não saiu D. Nuno Alvares Pereira do conselho reunido antes de Aljubarrota por não ter conseguido levá-lo a adoptar a decisão de «dar batalha» ? E não foi o Rei que acabou por apoiar essa minoria que «tinha razão»? Acaso podemos dizer que fossem populares e majoritários os descobrimentos no século XV? Quem os sustentaria se não fosse o Rei? Que teria sido da política ultramarina portuguesa do último quartel ao século XIX, sem D. Carlos? Portugal, na verdade, sempre teve problemas de equilíbrio interno, não só de opinião como de população e outros, problemas difíceis, graves e imediatos que seriam insolúveis sem a existência de uma entidade arbitral superior que desse um peso definido a uma das correntes ou das posições, coordenasse e organizasse o Estado, a partir de uma decisão ponderada, de uma definição alternativa, institucional e respeitada mas que não pode estar sujeita às pressões de momento, nem sempre orientadas pelo interesse nacional. É uma situação que aparece na história de Portugal com frequência suficiente para ser pensada como problema político e que, entregue às circunstâncias da força ocasional dos votos ou das classes dominantes, comprometeria irremediavelmente a continuidade da Nação. Está aqui expressa a função da unidade monárquica. Uma minoria irremediável enfrenta diversas outras minorias que assim se tornam, por soma, maioria e se oporiam nas decisões se a força arbitral não tivesse poder para garantir a orientação necessária. É bem claro que a ausência dessa força arbitral e superior teria tornado absolutamente insanáveis muitas das crises que têm caracterizado a história portuguesa. Quase podemos dizer que todas as situações de crise foram resolvidas segundo este processo político.

O princípio monárquico de que o Rei, o chefe último, tem o poder de arbitrar e depois decidir, é fundamental para uma sociedade como a nossa. Nela, com efeito, volto a dizer, para além do elo nacional, dificilmente poderemos encontrar — a não ser em momentos muito precários e para questões circunstanciais — maiorias que se tenham determinado de uma forma peremptória e actuante. Áreas, regiões, grupos populacionais, são em Portugal profundamente assimétricos. A unidade é-lhes dada pelo poder arbitral, coordenador e superior. Tem riscos? Decerto que sim. Mas a sua ausência tem riscos muito maiores.

O exercício de um poder que estabelece, caso por caso, o equilíbrio entre os vários grupos e as diversas forças — que não são nem dos séculos XIX ou XX: vamos encontrar quase sempre essa diversidade de propostas — é um elemento fundamental da problemática monárquica. O Rei existiu para isso, para arbitrar e «constituir» a solução terminal dos diferendos que se têm confrontado ao longo da vida nacional. E esse dado básico acabou por inserir-se na experiência nacional. Sem ele, muitos dos diversíssimos problemas dificilmente teriam sido resolvidos em termos de independência, manutenção das fronteiras portuguesas e capacidade de resistência às pressões estrangeiras.

No ponto de vista pragmático, importa lembrar que a presença dessa entidade arbitral impede, praticamente, a transformação dos confrontos em guerra civil, enquanto a sua ausência ou contestação os agrava. Só há guerra civil quando a entidade representada no Rei não consegue — em condições concretas e públicas — levar por diante aquela função essencial. Quando assim sucede, em regra, acaba por triunfar a corrente que, ao fim de muitas hesitações ou de muitas dificuldades, o poder arbitral teria escolhido. A sua existência institucional fez ganhar tempo e deu força à decisão. Ou então, pode dar-se o caso desse poder, como aconteceu no século XIX, estar subvertido pelas exigências internacionais. São, nesse caso, muito maiores as dificuldades para corrigir as situações em controvérsia, uma vez que a pressão internacional tem força para se impor ao poder arbitral o que, na prática, é o mesmo que suprimi-lo. Mas sem esse poder arbitral, nunca se puderam corrigir.

Portanto, para ultrapassar a crise ou as crises, a presença do Rei como representante da Nação, do monarca como solução terminal, do seu conselho para ponderação das várias correntes, têm sido elementos básicos da experiência portuguesa. A aplicação do comportamento monárquico relativamente às crises, tem sido a condição, diríamos regulamentar, para a salvação ou continuidade do País. Por ela se transforma a minoria em maioria ou se consegue que a minoria, quando justa e viável, alcance capacidade idónea para orientar e decidir. Evidentemente que isto obriga a que o Rei se não envolva antecipadamente em debates de partido, choques de opinião, ou tome posições afastadas da dignidade moral e da respeitabilidade pública.

O Rei, o chefe de Estado, tem uma respeitabilidade e uma função que precisam ser preservadas como bens essenciais na problemática monárquica. O monarca está (aliás, até a Constituição de 1822 o diz), acima dos diferendos; consequentemente, a sua participação nos debates preparatórios da decisão desgastaria a sua imagem. Deve dizer-se que no século XIX, por exemplo, a maneira como a monarquia foi atacada visou, precisamente envolver o monarca nas querelas imediatas, procurando fazê-lo passar, de moderador que era, para participante partidário. Temos de concordar que as formas processuais da Carta Constitucional facilitavam esse processo de acção política e permitiram que muitos dirigentes pudessem alijar responsabilidades, transferindo-as indevidamente ao Rei.

Mas essa não é a forma correcta da problemática monárquica. Neste caso, como que pela negativa, verifica-se que a problemática monárquica nunca deve deixar de ressalvar e impor a capacidade arbitral do chefe do Estado; para tanto, o Rei não pode misturar-se com as questões, os debates e as correntes; tem de se colocar acima desses debates e confrontos, o que não quer dizer que os ignore. Isso só é possível, enquanto a natureza do seu próprio poder se mantiver isenta de quaisquer dúvidas fundamentadas quanto à sua origem e à idoneidade e legitimidade no apreciar e no decidir. Portanto, a problemática monárquica pela forma de definir a função do chefe do Estado e determinar o momento em que ele tem de intervir, é indispensável para dar segurança à Nação. Quando assim não sucede, a sociedade portuguesa sente que corre risco.

Não é uma questão que possa resolver-se só com a disposição eleitoral das forças políticas. É uma interpretação da responsabilidade governativa no seu mais alto significado, que a conduz ao cerne da solução dos problemas nacionais. Não há solução para eles, em virtude das nossas próprias motivações humanas e de grupo, pela natureza diversíssima das nossas regiões — para além da unidade nacional, Trás-os-Montes pouco tem a ver, geograficamente, com o Algarve, o Alentejo pouco a ver com o Minho — sem a existência de uma entidade política unitária ou global que coordene os elementos e lhes garanta força e presença concreta e permanente no conjunto superior que é a Nação. Um País como o nosso em que os seus elementos componentes são grandes demais para serem regiões, pequenos demais para serem países, só se concebe e actua quando está garantida a unidade confluente de todas as suas forças e recursos, sustentada por uma entidade arbitral indiscutível, que se torna condição básica de sobrevivência.

Poderá perguntar-se, se estamos perante uma doutrina só, aqui e agora, no nosso tempo, formulada. Se esta problemática monárquica só nos ocupa hoje, em resultado da situação contemporânea. Não sucede assim. Ela tem sido apreendida desde sempre, desde a atitude política de D. Nuno Álvares Pereira que tantas vezes discordou de D. João I, mas estipulando sempre a qualidade arbitral do seu Rei, até D. Carlos, ao justificar o seu apoio a João Franco. E podíamos ir mais adiante.

Lembremos, pois, a este respeito, diferentes crises por que passou a nossa nacionalidade.

Comecemos por uma, hoje na realidade quase esquecida, mas que teve um papel importante na vida política medieval. Refiro-me à primeira crise da experiência nacional, como país independente: a luta entre D. Sancho II e seu irmão, o conde de Bolonha, futuro D. Afonso III. Este último foi chamado a Portugal porque o Rei, descurando a função da Justiça que lhe pertencia, a não desempenhava, comprometendo, desse modo, o seu papel de árbitro. O papa Inocêncio III nem sequer censurava pessoalmente o monarca; tão-só alegava não exercer ele as suas funções, não conservar o poder necessário que lhe estava entregue. Em consequência, o Papa designou defensor do Reino — de acordo, sem dúvida, com as forças vivas do País — a Afonso, conde de Bolonha. Como tal, este último dirige-se a Portugal para restabelecer a paz civil. Não lhe foi atribuído o título de Rei: se acaso essa paz fosse estabelecida e D. Sancho II concordasse em reassumir, em moldes adequados, as suas funções, nada impedia, em legitimidade, que o fizesse: o conde de Bolonha teria de lhe entregar o poder. Não sucedeu assim. Afonso, conde de Bolonha, defensor do Reino até à morte de seu irmão, só então tomou o título de Rei. Quer portanto isto dizer que a luta entre D. Sancho II e seu irmão resultou do desaparecimento do poder arbitral do rei, da sua indiferença aos sucessivos confrontos que pediam o exercício da função real sem que ela se verificasse. O Rei foi substituído por um regedor referendado. Este, calculando estrategicamente, com grande habilidade, o jogo de forças do País, apoiou-se pela primeira vez na cidade de Lisboa e partindo dela, conseguiu vencer seu irmão e recuperar a necessária autoridade real perdida. Logo em seguida deu ao País um projecto nacional, que foi a conquista irreprimível do Algarve. Sem ele, a Nação não teria possibilidade de defender uma tão extensa e envolvente fronteira terrestre que, desse modo, teria passado a ter.

Assim, por D. Afonso, conde de Bolonha, como chefe concreto e dispondo das forças suficientes para se definir, foi retomada a função arbitral de que falámos para, em seguida, chamar a si uma missão nacional que reuniu todos numa inadiável tarefa de segurança para o País. Esse objectivo, a posse legítima do Algarve, legalmente assegurada, não se realizou num ou dois anos, mas em vinte anos de esforços diplomáticos, acabando Afonso X, o Sábio, de Castela, por reconhecer os direitos portugueses à sua nova e definitiva fronteira.

Outro exemplo que poderemos referir é o da célebre luta encerrada, em Alfarrobeira. Nela encontramos uma questão semelhante. D. Pedro, duque de Coimbra, tornou-se fundamentalmente o chefe de uma região —Coimbra. Conhecemos, hoje, mercê de estudos eruditos importantíssimos do professor Baquero Moreno, a proveniência dos soldados de Alfarrobeira: a sua maioria provinha da área de Coimbra. Afinal, por trás desta intenção do duque D. Pedro estava um projecto federal, consequência da fórmula governativa de atribuir grandes regiões a grandes nobres responsáveis perante o Rei. Era uma espécie de federalismo senhorial que derivava das condições que saíram da crise de 1383-1385 e acaso inspirada nas ligações com a Inglaterra provenientes do Tratado de Windsor e nas condições decorrentes dos primeiros anos do reinado da Dinastia de Avis. O duque de Coimbra representava, assim e sobretudo, uma forma de governo que acabou por ser recusada pelo País. Quando os emissários de D. Pedro se dirigiram a Lisboa, encontraram fechadas as portas da cidade, que se recusou a apoiá-lo. E com o assumir da dignidade de chefe da Nação contra um perigo de sectorização, D. Afonso V representou a vontade nacional. Mais tarde, no século XIX, Oliveira Martins deu ao acontecimento uma coloração romântica, acaso num decalque simpático para as suas próprias concepções de governo. Mas a causa de D. Pedro não era de interesse nacional. Decerto que D. Afonso V se apoiava no duque de Bragança, assim como no Infante D. Henrique e em Lisboa. Mas a batalha de Alfarrobeira foi a condição do restabelecimento da unidade nacional e da imposição do Rei como chefe efectivo das várias regiões e do País e não como mero representante da sua hierarquia condicional.

Outro exemplo que igualmente pode ser aqui citado ou mencionado pelas suas gravíssimas consequências é o da crise de 1580. Não foi, nessa altura, possível à Nação impor uma candidatura ou uma legitimidade (mais do que uma legalidade) exclusiva. Essa entidade que unificaria a questão nacional foi vivamente confrontada entre D. António, Prior do Crato, por um lado, e pela Duquesa de Bragança, por outro. Não se alcançou a unidade interna para enfrentar o candidato que manejava a força internacional e outras formas de pressão sobre o nosso País. Quer dizer, a proposta que representaria quem tivesse tido possibilidade de unir a vontade nacional num poder arbitral e unificador não conseguiu concretizar-se. Por sua vez, os nexos estabelecidos com a política externa eram diferentes e de consistência muito precária: a Duquesa de Bragança concebia uma política externa, D. António, Prior do Crato concebia outra; não nos cabe dizer qual fosse boa, embora eu próprio pense que a de D. António não o era. De qualquer maneira, a força de unidade foi substituída pela incapacidade de decisão; o país-nação não foi capaz de resistir ou de encontrar as formas de congregar os recursos para resistir à pressão espanhola. A vitória desta última resultou, em grande medida, do facto de as forças nacionais não terem conseguido chegar ao princípio monárquico da direcção nacional. Pelo contrário, submeteram-se ao princípio da divisão e foram dominadas pela sua consequência inevitável: a derrota.

Consideremos, ainda e agora, como também interessante para a nossa questão teórica, a luta, complexa, difícil, de 1662, entre D. Afonso VI, por um lado, e sua mãe e irmão, por outro. Claro está que o princípio monárquico em 1662 não sofria grande discussão. Simplesmente, a maneira como D. Afonso VI podia levá-lo à prática era considerada débil; este Rei era um doente psíquico, caprichoso, oscilante, inquieto, com múltiplas anomalias de comportamento. Como conseguiu o País, em 1662, enfrentar esta dificuldade, estando, além disso, D. Afonso VI em choque com sua mãe e seu irmão? Houve, em primeiro lugar, o projecto de «substituir» o Rei. Mas, logo em seguida, muito ao modo do século XVII, esta solução não venceu, acabando por se levar por diante a «entrega», passe o termo, do princípio monárquico, sob o título dependente de escrivão da puridade, ao conde de Castelo Melhor. Foi ele que assumiu o principal das responsabilidades governativas, enquanto durou a ameaça espanhola. Mas em 1667, passado, em grande parte, o perigo, atenuada essa ameaça espanhola que pendia sobre o País, quase os mesmos conspiradores de 1662 conseguem corrigir a solução anómala que poderia tornar-se perigosa e o rei D. Afonso VI é irremediavelmente destituído. D. Pedro tornou-se regente, substituindo o irmão: aquilo a que podemos chamar o absolutismo derivado desapareceu.

Um outro exemplo ainda: o Pombalismo. Trata-se de um exemplo histórico na experiência política portuguesa da exorbitância do poder unitário e terminal. O poder, de árbitro idóneo que era, de ponto terminal dos desafios e dos confrontos, torna-se uma força doutrinariamente desligada do corpo nacional e que passa a existir não para resolver os diferendos mas para exprimir a legalidade do despotismo. Não se trata aqui de saber se o governo pombalino foi bom ou mau. O seu princípio governativo consistiu no estabelecimento do poder a partir dele mesmo e, portanto, muito acima da dimensão legítima permitida pelo direito natural. Nessas condições, o que aconteceu foi a «invenção» de diferendos para o poder justificar as suas intervenções. É claro que o Pombalismo tem, na sua base, uma realidade social e económica concreta: não se inventam, na Europa Ocidental, anomalias políticas sem base. Mas a questão fundamental para a experiência portuguesa é que o Pombalismo, para se manter, inventa obstáculos, exorbita resistências que naturalmente existiam mas que, legitimamente, não precisariam de conduzir à liquidação física dos participantes e à eliminação de instituições cujo desaparecimento nada justificava. O Pombalismo, em vez de ser um poder terminal, como o havia sido antes o de D. João V, D. João IV, D. Manuel ou D. João II, com todas as dificuldades e limitações que o governar envolve, transforma os confrontos em choques irredutíveis e desse modo estabelece o Estado tirânico, isto é, o Estado que destrói os seus componentes funcionais e suprime o debate para fazer prevalecer a solução deduzida. Ora, a função do poder real não é destruir a oposição, é ultrapassá-la, ou vencê-la e estabelecer o equilíbrio. Essa função, com o Pombalismo, foi substituída pelo esmagamento material dos discordantes.

Chegamos, finalmente, ao último ponto que nos importa focar quanto à experiência nacional: a proclamação da República. Decerto que esta questão é extremamente complexa, cheia de dificuldades resultantes, entre outras razões, quer da natureza dos políticos, quer da própria táctica que orientava os republicanos na sua propaganda anti-monárquica, quer ainda da área de manobra onde se colocaram muitos dos monárquicos mais influentes.

Na sua propaganda, os republicanos sabiam perfeitamente o que o Rei significava para os Portugueses, como representante arbitral do poder. É o que se exprime no conceito de poder moderador, consignado na Carta Constitucional. O Rei é a entidade de quem se espera que transforme os confrontos de ideias e de políticas em soluções de equilíbrio, a entidade que defende as minorias e o exercício dos direitos. Mas essa função arbitral e como tal executiva do Rei foi isolada tanto pela propaganda republicana como pelos próprios monárquicos. O Rei foi apontado, perante a opinião pública, como um órgão de partido, através de uma campanha sistemática que durou dezenas de anos e envolveu quase todos os políticos constitucionais. Isto não constitui mistério para quem ler ou consultar os jornais da época, as revistas humorísticas, os espectáculos teatrais do Teatro da rua dos Condes, do Ginásio, etc., ou para quem ler os panfletos e outras publicações do tempo. A esta propaganda ninguém respondeu com o esclarecimento da problemática monárquica, no sentido de a considerar capaz de oferecer reservas poderosas para a solução dos antagonismos e divergências que todas as sociedades comportam. Ao mesmo tempo, sistematicamente, a propaganda republicana levava à prática, ponto por ponto, linha por linha, momento por momento, esse objectivo e acabou por conseguir, sobretudo na cidade de Lisboa, isolar o Rei. E quando este parecia isolado no meio do país político a ponto de vir a ser assassinado, a proclamação da República tornou-se inevitável.

Quer, portanto, isto dizer que a nossa experiência histórica, a nossa sensibilidade política, quaisquer que sejam as opções que tenhamos, têm de pensar e resolver o problema básico de definir, criar e manter uma entidade arbitral para ponderação e desempate, com responsabilidade própria, das forças em jogo. Essa entidade arbitral — o chefe do Estado — tem de ser o representante natural da Nação e por consequência, aquele que, em última instância, tem de tomar a responsabilidade incontroversa da nossa sobrevivência, de exprimir a nossa consciência nacional e de dirigir a nossa capacidade de enfrentar, em continuidade, os problemas imediatos, sem comprometer o nosso futuro como Pátria.

Eis, penso eu, a ligação fundamental entre a experiência política portuguesa e a problemática monárquica.

JORGE BORGES DE MACEDO

segunda-feira, abril 07, 2008

Maggie! Maggie! Maggie!

THE LADY’S NOT FOR TURNING (Thatcher, 1980)

O famoso discurso na conferência do Partido Conservador em 1980 com a não menos famosa recusa do “U Turn” esperado pelos obcecados com o “consenso”, mas a quem Thatcher estragou a "festa"...

AI SIM? DIGA-ME LÁ QUEM E ONDE... (1980)

A “opinião popular” auscultada por métodos informais, em que o grupo de amigos do jornalista se torna uma amostra do “povo”, não intimidava Thatcher; o comentário dela «mas não acabou de chegar do Belize?» é hilariante!

QUEM DIVIDE O PAÍS? (1982) (clicar aqui para ver)
Acusá-la de estar a “dividir o País” era a táctica preferida dos seus adversários, mesmo quando estes eram jornalistas cujas ideias políticas os faziam ficar furiosos perante uma exposição brilhante de princípios contrários. Aqui, Thatcher explica quem realmente dividira o País e a quem o seu governo estava a devolver o poder.

NO! NO! NO! (Comuns, 30 de Outubro de 1990)

O discurso histórico no regresso da cimeira de Roma, no qual Thatcher reafirmou a sua política antifederalista (um dia será estudado como um dos maiores exemplos de bom senso num debate parlamentar). Curiosamente, como se pode ver, teve apoios implícitos nas bancadas da oposição e faria estragos na bancada conservadora (Geoffrey Howe já se estaria a contorcer ao ouvi-la).

NA POLÓNIA (1988)

Onde não havia liberdade, nem sequer a formal, Thatcher era vista exactamente igual a si mesma, sem a distorção da demagogia e do ódio com que os seus adversários se impanturravam no Ocidente.

domingo, abril 06, 2008

Tomorrow Shall Be My Dancing Day


E, agora, um achado: o arranjo de John Gardner do meu hino de Natal preferido, o tradicional "Tomorrow Shall Be My Dancing Day" (como se fosse o próprio Jesus a anunciar o seu nascimento); aqui, pelo coro e o órgão de King's College (Cambridge).

Dear Lord and Father of Mankind


Neste hino, um dos favoritos no fim da era vitoriana, gosto particularmente do verso "Forgive our foolish ways": uma prece bem mais necessária do que estamos em geral dispostos a admitir. (Coro e órgão da Abadia de Westminster).

sexta-feira, abril 04, 2008

Sobre o casamento civil

O Movimento Liberal Social (MLS) anuncia no seu blogue uma posição sobre a legislação actualmente em discussão relativa ao casamento civil (AQUI) que merece a concordância do L&LP.