Church of the Holy and Undivided Trinity, Madeira. |
A presença de
comunidades estrangeiras organizadas e reconhecidas pelos poderes públicos está
identificada em Portugal desde a Idade Média, sendo que o problema da sua
liberdade religiosa só se colocou depois da separação entre católicos e
protestantes, na sequência da Reforma do século XVI. De entre essas
comunidades, as de súbditos britânicos eram as mais numerosas desde a Idade
Moderna, dada a sua maior relevância económica, sendo também as que maior
influência cultural e religiosa tiveram em Portugal.
A possibilidade de os
britânicos não católicos residentes em Portugal gozarem de liberdade de culto
doméstico parece remontar, pelo menos, à Paz de 1604 entre a monarquia
hispânica e as potências protestantes do Norte da Europa. As garantias então
concedidas não permitiam cultos públicos, e muito menos o proselitismo, e
também não evitaram a ação do Santo Ofício contra britânicos e outros
estrangeiros não católicos acusados de desrespeito ao culto ou às doutrinas
católicas. Na sequência da Restauração portuguesa (1640) e da Paz de Vestefália
(1648), estabeleceram-se tratados de amizade entre Portugal e a Inglaterra em
1642 e 1656, que asseguravam, numa base de reciprocidade, a liberdade de
consciência aos ingleses anglicanos e protestantes residentes em ou em trânsito
por território português e mesmo a posse de bíblias (no caso do segundo tratado).
A presença de capelães foi inicialmente restringida às comitivas de
embaixadores, mas foi sendo aceite na segunda metade do século XVII, mesmo
quando em Lisboa só residiam os cônsules (ORDERS, St. Andrew’s, 13ss, RIBEIRO, «O anglicanismo», 33ss, e HAMPTON, History, 9ss). Este facto explica que no
Porto, junto do respetivo consulado, existissem também capelães anglicanos
desde 1671, embora a sua presença em ambas as cidades não fosse contínua até
1693 (Lisboa) e 1709 (Porto), devido tanto a vicissitudes internas às
comunidades britânicas como a conflitos com o Santo Ofício.
Na Madeira, o
primeiro cônsul britânico foi nomeado em 1658 (NEWELL, The English, 5), sendo provável que a presença de serviços
religiosos e de capelães ocasionais remonte a essa época. Na segunda metade do
século XVIII, sobretudo depois da sua desvinculação a Roma e neutralização
operadas pelos estatutos de 1774, o tribunal português do Santo Ofício deixou
de ser o poderoso elemento de pressão e vigilância sobre a vida religiosa dos
estrangeiros que até a ação da Coroa condicionava na negociação com as outras
Cortes dos privilégios a conceder às comunidades radicadas no reino. Assim, aquando
das Invasões Francesas (1807-1811) e do tratado luso-britânico de 1810
(celebrado no Rio de Janeiro), havia já mais de um século de presença em
Portugal de capelanias anglicanas e de proteção legal da liberdade de
consciência e de culto dos súbditos britânicos não católicos (incluindo já os
escoceses, após o Ato de União de 1707) e algumas décadas de distensão entre a
sociedade católica portuguesa e as comunidades não católicas de estrangeiros
residentes. Foi nesse contexto que a edificação e consagração de cemitérios e
de edifícios dedicados ao culto (capelas e igrejas) se puderam estabelecer e
consolidar, aceleradas pela presença militar britânica em Portugal no contexto
da Guerra Peninsular, para não mais voltarem a ser postas em causa. A única
ocasião em que a autonomia das igrejas britânicas veio a ser posta em causa no
ordenamento jurídico-político português foi aquando da publicação da Lei de
Separação do Estado das Igrejas, de 20 de abril de 1911, sendo intenção do
governo revolucionário então estabelecido de a estender às capelanias
estrangeiras; a exigência, nomeadamente do Governo britânico (sob o que este
fazia depender o reconhecimento do novo regime republicano), de um regresso ao status quo ante das garantias
asseguradas no tempo da Monarquia, acabou por ser aceite, isentando as
capelanias estrangeiras do disposto na lei (MATOS, A Separação, 178-185).
Aliás, todo este acquis de tolerância, estabelecido na sua forma completa sob a
regência do futuro D. João VI – e que se tornou então também extensível aos
Judeus –, virá a ser consagrado constitucionalmente na Carta outorgada por D.
Pedro IV em 1826. Esta, no seu artigo 6.º, garantia aos estrangeiros não só o
culto doméstico da respetiva religião, mas também o «particular, em casas para
isso destinadas», isto é em templos próprios. Os cultos, anteriormente
realizados nas instalações da embaixada e dos consulados ou nas casas particulares
de alguns residentes, puderam passar a fazer-se em templos para o efeito
construídos a partir do período da Guerra Peninsular – em Lisboa, o edifício já
em uso pelos Britânicos em 1815 foi substituído por outro edificado de raiz em
1822, e no Porto uma igreja foi inaugurada em 1818 e ampliada em 1867 (altura
em que a comunidade de Lisboa construiu o atual edifício da igreja de São
Jorge).
Outro aspeto importante da vida religiosa das comunidades estrangeiras
não católicas prendia-se com o enterro dos seus mortos e a maior ou menor
dignidade que lhes era permitido colocar nesses atos. Até ao século XVIII, o
enterro de residentes não católicos fazia-se em terrenos não consagrados ou em
areias junto ao curso de rios, sendo por vezes os corpos deitados ao mar, como
ocorria na Madeira. O primeiro cemitério britânico só foi permitido em Lisboa
no fim do primeiro quartel de Setecentos, tendo o primeiro funeral sido
realizado em 1724; só em 1787 se estabeleceu no Porto outro cemitério
britânico. Ambos os cemitérios passaram a receber protestantes de outras
nacionalidades.
Na Madeira (Funchal), um primeiro cemitério (Old Factory Burial Ground) foi
estabelecido em 1767 no atual Largo do Visconde Ribeiro Real e, dada a presença
militar britânica entre 1807 e 1814, foi criado junto ao mesmo local, na Rua da
Carreira, um segundo cemitério, inicialmente militar, em 1808, várias vezes
ampliado (New Burial Ground), que
passou também a receber civis e para o qual foram trasladadas as sepulturas do
primeiro cemitério, desativado em 1890. Em 1808 foi também decidido, numa
reunião do cônsul com a comunidade, a construção de uma igreja, o que o tratado
de 1810 veio facilitar. O terreno para esse efeito adquirido (rua do Quebra
Costas) era próximo dos cemitérios e o projeto foi entregue ao escocês Henry
Veitch, cônsul-geral desde 1813 e arquiteto amador. A igreja só foi inaugurada
em março de 1822 e o seu estilo neoclássico puro deveu mais aos gostos da época
do que a qualquer intenção de lhe retirar a aparência de templo (GREGORY, The Beneficent, 79, e NEWELL, The English, apêndice III). A presença
dos militares britânicos na Madeira fez-se acompanhar de um capelão anglicano,
o Rev. W. G. Cautley, que chegou a ser convidado pela comunidade local e pelo
cônsul para permanecer na ilha após a retirada das tropas aliadas.
Era a
comunidade britânica de comerciantes e seus familiares na Madeira que
assegurava a remuneração do capelão e a manutenção do cemitério, tal como
acontecia em geral nas comunidades britânicas semelhantes espalhadas pelo
Mundo, que tinham um nível notável de auto-organização e autossustentação.
Embora um regulamento interno da Igreja de Inglaterra, de 1633, concedesse ao
bispo de Londres jurisdição eclesiástica sobre as comunidades anglicanas no
estrangeiro, o elevado grau de autonomia económica das comunidades, a ligação
direta aos cônsules e embaixadores (dependentes do Governo através do Foreign
Office) e a diversidade de sensibilidades religiosas representadas entre os
britânicos expatriados levava-os a tomar em mãos a sua organização religiosa e
a provisão dos capelães (NEWELL, The
English, 6ss, GREGORY, The Beneficent,
78ss, e PINNINGTON, «Anglican», 328ss).
A liturgia seguida era a do Book of Common Prayer da Igreja
Anglicana, uma vez que a maioria dos expatriados pertencia à igreja de Estado
inglesa, mas o governo eclesiástico da comunidade era na prática congregacional
(independente) e a tendência teológica e pastoral notoriamente de cunho
bastante evangélico ou protestante («low church» dentro do Anglicanismo), de
forma a poder incluir mais facilmente quer ingleses não conformistas quer os
próprios presbiterianos escoceses. Era precisamente o que acontecia na Madeira.
O diferendo do cônsul-geral Veitch com o Rev. Henry Leeves, capelão entre 1815
e 1817, sobre assuntos especificamente relativos à vida eclesiástica, demonstra
o quanto a liderança pertencia aos principais comerciantes e ao cônsul, que
entendiam o papel do capelão como pouco mais do que o de um funcionário
encarregado da liturgia.
A mesma atitude existiu em relação a tentativas de
interferência de bispos anglicanos na vida da capelania (casos dos bispos de
Barbados e de Calcutá), o que explica que a jurisdição do bispo de Londres
também não fosse tida em grande consideração, mesmo antes do Consular Advances
Act de 1825, aprovado pelo Parlamento britânico. Aquela lei limitou um pouco a
autonomia das comunidades de expatriados quanto à administração das capelanias,
pois a nomeação e demissão do capelão passou a caber, depois de indicação do
bispo de Londres, ao Governo em nome do soberano, que enviaria a partir de
então um subsídio anual para pagar metade do salário do ministro (a outra
metade seria assegurada pela comunidade). As opções quanto ao governo da
capelania deveriam ser feitas numa reunião anual de todos os contribuintes da
comunidade (40 libras de inscrição e 3 anualmente), dirigida pelo cônsul-geral,
na qual seriam eleitos os três trustees
que, juntamente com o capelão, administrariam a igreja ao longo do ano.
Estas
medidas foram aplicadas na Madeira a partir de 1831 e, dois anos depois, após a
resignação do Rev. W. W. Deacon, foi nomeado um novo capelão, o Rev. R. T.
Lowe. No entanto, a partir de 1836, estalou um conflito entre o novo capelão e
o cônsul-geral que iria durar décadas e dividir a comunidade britânica da
Madeira. Lowe tinha uma posição «high church», mais ritualista, e tendia a agir
com um protagonismo que Veitch e outros membros da comunidade não estavam
preparados para reconhecer-lhe. Um dos assuntos que causou polémica foi a
recusa de Lowe em celebrar casamentos no consulado, escudando-se, para tanto, no
English Marriage Act (aliás, revogado em 1836), mas contradizendo os hábitos da
comunidade. Invocando alegadas falhas no comportamento moral do cônsul-geral
(que, por outro lado, se opunha ferozmente às pretensões proselitistas do
capelão), Lowe conseguiu que o bispo de Londres apoiasse a sua posição e o
Governo britânico acabaria por suspender Veitch do seu cargo, que passou para
George Stoddart. No entanto, anos depois, as práticas litúrgicas do capelão
haviam de tal modo instalado um ritualismo estranho aos membros da comunidade
residentes na Madeira (embora fossem do agrado de alguns visitantes) que, na
reunião anual de 1847, foi votada uma petição do cônsul à rainha Vitória para a
substituição do capelão. Tendo o Governo acedido ao pedido da maioria da
comunidade e à nomeação de um novo capelão, o Rev. T. K. Brown, criou-se tanto
um conflito com o bispo de Londres (que não aceitava a substituição) como uma
divisão entre os anglicanos da ilha, pois Lowe manteve-se na Madeira e abriu a
chamada “Capela do Beco”, para onde o seguiram algumas dezenas de fiéis. Com o
regresso de Lowe a Inglaterra em março de 1852 (embora voltasse à Madeira uma
meia dúzia de vezes), a capela deixou de ser reconhecida pelo bispo de Londres
e acabou por encerrar os seus serviços regulares, fechando definitivamente em
1892 (NEWELL, The English, 15-28, e
GREGORY, The Beneficent, 81-86).
Entretanto, por motivos a que não fora alheio o pastorado de Lowe, vários
residentes tinham abandonado a capelania anglicana para se juntarem à capelania
escocesa, que iniciara os seus serviços religiosos na ilha em 1840. De facto,
desde 1838 que um ministro presbiteriano, Mr. Barrie, passara a oficiar
serviços numa ampla sala alugada na Travessa do Surdo para aqueles (sobretudo
escoceses e também alguns ingleses) que, como ele, não aceitavam as opções
litúrgicas de Lowe. Desde 1840, a nova igreja ligara-se ao presbiterianismo
escocês, assumindo-se como nova capelania e registando dois anos depois, no
auge da sua vida como congregação, 72 membros comungantes. Em 1843, este grupo
decidiu aderir à Igreja Livre da Escócia (que se separara então da oficial
Igreja da Escócia), o que denota a sua forte identidade evangélica,
impossibilitando qualquer acesso a fundos oficiais e levando alguns escoceses
(como o ex-cônsul Veitch) a afastar-se.
Igreja Presbiteriana da Madeira. |
Com os fundos necessários já reunidos,
em 1857, a igreja presbiteriana da Madeira decidiu construir um templo de raiz,
para o que adquiriu um terreno no Funchal, na rua do Conselheiro. Inaugurada na
primavera de 1861, a igreja pôde ser construída com forma exterior de templo
apesar de visível da via pública. Esta data, no entanto, coincidiu com o
declínio da congregação, uma vez que a crise no comércio vinícola levou a um
êxodo de residentes britânicos, fazendo o número de comungantes cair para pouco
mais de 40. Em 1862, o capelão resignou, alegando a quebra de membros e a sua
fraca remuneração, havendo um hiato de nove anos até que novo capelão fosse
nomeado (Rev. Alexander Paterson).
Nesse período, um português chamado Manuel
Melim ficara encarregado de acompanhar os convertidos portugueses reunidos
nesta igreja. Esta presença de nativos denota uma diferença fundamental entre
as duas capelanias: enquanto a anglicana sempre evitara encorajar ou
envolver-se em ações de proselitismo (com a preocupação explícita de não
ofender as autoridades católicas locais), a presbiteriana (sobretudo depois da sua
ligação à Igreja Livre) arriscou um trabalho missionário junto dos portugueses
no período imediatamente posterior à perseguição de que foram alvo os
convertidos do Dr. Robert R. Kalley, alguns dos quais permaneceram na ilha.
Aliás, o trabalho de Kalley começara de forma independente e a Igreja Livre
aceitara associar-se a ele já depois de iniciado e expandido sem seu auxílio;
é, no entanto, indubitável que entre os membros desta igreja na Madeira existia
uma predisposição para o proselitismo que explica o auxílio aos convertidos
remanescentes de Kalley após 1846.
Por contraste, pode notar-se numa petição
enviada pela capelania anglicana ao Foreign Office em agosto de 1861 a
preocupação oposta. Tendo o Rev. T. K. Brown sido nomeado para Lisboa, os
residentes reunidos pediam a Londres, «unanimemente», um pastor que evitasse
«ofender os preconceitos da comunidade católica romana deste país» (NEWELL, The English, 30-31). Alguns anos depois,
esta posição, que caracterizou sempre a igreja anglicana da Madeira, estava em
claro contraste com o que se passava em Lisboa após 1864, com a chegada do
capelão Thomas G. P. Pope. Tal como os seus homólogos presbiterianos de Lisboa
e do Funchal, Pope apostou no proselitismo e protegeu um projeto eclesial
(neste caso, de feição episcopal) completamente virado para os Portugueses
(SANTOS, «A primeira», passim).
Pastoreando a igreja escocesa, mas valorizando
o trabalho evangélico junto dos Madeirenses, o Rev. Paterson permaneceu 33 anos
na Madeira. Após o interregno que sucedeu à sua demissão, a igreja
presbiteriana passou a cooperar, por volta de 1913, com uma missão
norte-americana, desenvolvendo um trabalho cada vez mais voltado para os
naturais da ilha. Mantiveram-se serviços mensais em inglês para o número cada
vez mais reduzido de britânicos residentes e para visitantes, mas o próprio
Scottish Colonial Comittee (órgão missionário da Igreja da Escócia, a que se
reuniu a Igreja Livre em 1929) reconheceu em 1950 que a sua ajuda à manutenção
do pastor se devia à obra missionária junto dos portugueses (GREGORY, The Beneficent, 86-88). Em 1952, esta
igreja já só nominalmente «escocesa» foi incorporada na recém-formada Igreja
Evangélica Presbiteriana de Portugal. Em 1954, com a morte do último ministro
escocês residente, o Rev. J. Calderwood, grande parte dos membros escoceses da
igreja passaram para a capelania anglicana (NEWELL, The English, 53).
Assim, a capelania escocesa, tornada missão
herdeira do trabalho de Kalley, naturalizou-se progressivamente até ao ponto de
se tornar igreja portuguesa e ser absorvida por um projeto eclesial mais amplo,
de projeção nacional. Esta evolução contrastou com a da capelania escocesa de
Lisboa, associada desde o início à Igreja Livre da Escócia em 1866. O capelão
Robert Stewart acolheu um grupo de fiéis de língua portuguesa, mas britânicos e
portugueses mantiveram-se separados até que, mais tarde, condicionados pelas
restrições impostas pela Lei de Separação de 1911, as duas comunidades seguiram
caminhos distintos (ORDERS, St. Andrew’s,
19ss).
Quanto à capelania anglicana, ocorrera em 1873 uma mudança importante: o
anúncio da revogação pelo Parlamento britânico da ajuda do Governo ao pagamento
dos capelães (com efeito a partir de 1875), que passava a ser novamente da
integral responsabilidade das comunidades. A mudança foi bem acolhida pelos
membros da comunidade da Madeira, uma vez que lhes devolvia a autonomia plena
na gestão financeira da capelania e do cemitério. De acordo com a nova
legislação aprovada em Westminster, constituiu-se então o Church of England
Chapel and British Cemeteries Trust for Madeira, com uma direção constituída
por três trustees eleitos anualmente,
acumulando a função de gestores dos assuntos administrativos da capelania. O
estatuto legal do Trust foi aprovado, pelo lado português, por decreto de 18 de
janeiro de 1876. O novo regulamento então aprovado internamente foi assinado
por George H. Hayward, presidente, e por John B. Blandy, Chris. Donaldson e
Leland C. Cossart, trustees. O
capelão passava a ser escolhido por um período determinado e o presidente do
Trust (ou Establishment) deveria ser o bispo anglicano que exercesse controlo
espiritual sobre a Madeira. Desde 1875, coube ao bispo de Gibraltar essa
incumbência, transferida em 1886 para o bispo de Serra Leoa (para facilitar as
visitas episcopais); em 1932, esta diocese foi dividida e a Madeira ficou na
parte norte, a nova diocese do Norte de África; em 1949, a Madeira regressou à
diocese de Gibraltar. A velha capelania anglicana deixava, assim, tal como as
suas congéneres do Continente, de ser igreja consular para se tornar igreja da
comunidade de crentes residentes na Madeira e espiritualmente dependente de uma
diocese da Igreja de Inglaterra ou da Comunhão Anglicana, embora com autonomia
administrativa e de escolha do capelão. Desde então foi adotada a denominação
de Church of the Holy and Undivided Trinity (Igreja da Santa e Indivisível
Trindade). Esta organização manteve-se, com pequenas alterações, nos tempos
subsequentes. Em 25 de maio de 1926, a qualidade de membro e eleitor das
reuniões anuais (General Meeting) foi alargada a todos os residentes
contribuintes com pelo menos um guinéu (£1,05) por ano, o que denota o
enfraquecimento económico da comunidade e a diminuição de membros empenhados na
vida da igreja na Madeira (NEWELL, The
English, 32-33).
Atualmente, a igreja recebe sobretudo turistas em trânsito
pela Madeira (nem todos britânicos), variando a assistência nos cultos
dominicais entre 70 e 150 pessoas ao longo do ano (http:/www.holytrinity-madeira.org).
Apesar da diminuição da comunidade de anglicanos residente (cerca de 700 em
1822, 185 em 1931 e 70 atualmente), a igreja manteve, assim, médias de
assistência ao culto superiores à da sua congénere lisboeta.
BIBLIOGRAFIA:
GREGORY, Desmond, The Beneficent Usurpers: A History of the British in Madeira,
Londres, Associated University Presses, 1989; HAMPTON, John D. [revisto por
Rev. E. N. Staines], History of the
Lisbon Chaplaincy, S.l., [Capelania Anglicana de São Jorge, Lisboa], 1989
(1.ª ed. 1965); MATOS, Luís Salgado de, A
Separação do Estado e da Igreja: Concórdia e Conflito entre a Primeira
República e o Catolicismo, Alfragide, D. Quixote, 2010; NEWELL, H. A., The English Church In Madeira, Now The
Church of the Holy And Undivided Trinity: A History, Oxford, The University
Press, 1931 (reed. 1973);
ORDERS, D’Arcy, St. Andrew’s Presbyterian
Church, Lisbon, Portugal, Founded 1866: A History, Parede, St. Andrew’s
Church, 1990; PINNINGTON, John E., «Anglican Chaplaincies in Post-Napoleonic
Europe: A Strange Variation on the Pax Britannica», Church History, vol. 39, n.º 3 (Set. 1970), pp. 327-344; RIBEIRO,
Jorge Martins, «O anglicanismo em Portugal do século XVII ao XIX», in Luís A. de Oliveira Ramos et al. (org.), Estudos em Homenagem a João Francisco
Marques, Porto, Faculdade de Letras, 2001, pp. 339-353; SANTOS, Luís
Aguiar, «A primeira geração da Igreja Lusitana Católica Apostólica Evangélica (1876-1902)», Lusitania Sacra, 2.ª série, n.º 8, 1996-1997, pp. 299-360.