quinta-feira, agosto 02, 2007

Os direitos dinásticos do senhor D. Duarte Pio


Com a devida vénia ao blogue associado ao melhor sítio monárquico da rede, destaco este texto de Augusto Ferreira do Amaral sobre os direitos dinásticos do senhor D. Duarte Pio (em boa medida coincidentes com o que o L&LP tem vindo a defender). Na caixa de comentários àquele texto, chamo atenção para a correcção das observações feitas a um leitor por José Manuel Quintas, de que cito este excerto:

"Ao insistir em afirmar que o Senhor Dom Duarte não tem qualidades carismáticas para a representação da Instituição Real, devendo por isso ser escolhido outro “pretendente”, o sr. não está a excluir Dom Duarte da sucessão régia. Está, simplesmente, a excluir-se a si mesmo do ideário monárquico.

A Instituição Real, que tal como a Instituição Municipal tem características tais que até parece ter saído directamente das mãos de Deus – é uma Instituição com prestígio e força bastante para poder ser servida por homens comuns, ao serviço de homens comuns. A força da Realeza não reside em qualquer carisma pessoal, sempre transitório e efémero. A sua força está na sucessão hereditária que, ao anular as rivalidades electivas na chefia do Estado, anula a ameaça de desagregação de pátrias incipientes ou enfraquecidas pela cobiça de povos mais poderosos.

A circunstância de termos hoje garantida a personificação da Família Dinástica, amplamente reconhecida interna e externamente, é um supremo bem para Portugal. E nem sempre assim foi ao longo da nossa longa História."