O modelo de Segurança Social (SS) como o temos
conhecido em Portugal (repartição por taxa social única de prestação e
benefícios universais generosos) foi definido/terminado pela Lei de Bases de
1984 e já o Livro Branco da Segurança Social de 1998 alertava para a
necessidade de reformar o seu modelo de financiamento, o que a nova lei n.º
17/2000 (Lei de Bases) ignorou (em 1994, o Banco Mundial aconselhara a
privatização parcial dos sistemas públicos de pensões, com um 1.º pilar
redistributivo e 2 por capitalização, um obrigatório e outro voluntário, p. 79);
o decreto-lei n.º 35/02 de 2006 e a 3.ª Lei de Bases (n.º4/2007) instituíram um
novo modo de cálculo das pensões, pela via dos ajustamentos paramétricos, que
permitiu prorrogar o prazo de sustentabilidade financeira sem mexer no
essencial (calculava-se oficialmente, em 2007, que até 2036).
No entretanto, as despesas com a SS haviam passado de 22,7% do PIB em 2001 para 24,8% em 2007 (das quais as despesas com pensões passaram de 45,8% para 50,1%), contrastando com o peso das despesas de educação, de 5,6% para 5,3% (o que põe em causa a robustez ética do "contrato" entre gerações) [Sobre isto, acresce que, já em 2007, para os jovens inactivos eram mobilizados 9% do PIB, para os idosos inactivos 14% e para os adultos activos 8%, enquanto p.e. na Suécia as parcelas são iguais, à roda de 13%.]. Desde 2007, «a aplicação "cega" do factor de sustentabilidade veio agravar as desigualdades sociais perante a morte. Agora, cada português está mais por sua conta e risco […]. Muitos não conseguirão garantir pensões realmente adequadas às suas necessidades na velhice, dada a exiguidade dos salários e da poupança das famílias» (pp. 124-125); às pensões junta-se a projecção de despesas com doença e dependência prolongadas associadas à evolução demográfica, sendo de considerar que já em 2005 se estimava em mais de dois milhões as pessoas com incapacidade absoluta e sem autonomia para as actividades da vida quotidiana (quadro 10.5, p. 127).
O QUE O AUTOR PROPÕE PARA A REVISÃO DA ESTRUTURA ACTUAL DO BENEFÍCIO (p. 137):
A) Parcela de base: concedendo uma primeira prestação de montante uniforme, na proporção dos anos de desconto até, p.e., 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS, actualizado anualmente em função da inflação e do crescimento económico, substituiu o salário mínimo como nível mínimo legal - agora, €419) para carreiras completas de 40 anos de contribuições (incluindo créditos ganhos por anos dedicados ao cuidado de filhos ou dependentes), e isenta da aplicação do factor da sustentabilidade;
B) Parcela de benefício definido: uma segunda prestação que seria calculada segundo a fórmula actual, tomando como referência a parte dos rendimentos do trabalho superiores ao limite anterior e até um tecto máximo de 2,5 vezes o IAS, p.e., e sujeita ao factor de sustentabilidade;
C) Parcela de capitalização virtual: os descontos sobre parte dos rendimentos de montante superior ao limite anterior e até um tecto máximo (p.e., 12 vezes o IAS), que seriam acumulados em contas individuais aumentadas pelo rendimento "nocional" obtido pela valorização das contribuições a uma taxa convencional reflectindo o desempenho da economia, e que se converteriam em renda vitalícia à passagem à reforma.
As pensões de sobrevivência devem ser limitadas em valor absoluto e ficar sujeitas a verificação de condição de recursos do beneficiário, devendo aumentar-se as prestações orientadas para riscos de longevidade, sujeitas a estritas condições de elegibilidade dos beneficiários. «O actual subsídio de desemprego deve evoluir no sentido de maior cobertura pessoal nas idades jovens, reduzindo o prazo de garantia para a sua atribuição, de forma a cobrir mais situações de emprego precário, e, ao mesmo tempo, diminuindo o período de concessão e restringindo os motivos para recusa de emprego» (p. 138). Quanto ao debate entre financiamento por repartição ou capitalização, o A. acha-o estéril, pois o importante é abandonar «a configuração tradicional do benefício definido» (p. 139).
Quadro 11.3 - Efeitos dos modos de financiamento sobre as prestações de segurança social, no contexto do actual envelhecimento demográfico (p. 139) [bold opção preferida pelo autor]:
Configuração
do benefício
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Financiamento
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Por
capitalização
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Por
repartição
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Benefício
definido (taxa fixa de substituição dos rendimentos do trabalho incluídos no
cálculo da prestação)
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Actuarialmente equitativo.
Insustentável
em contexto demográfico adverso, pois obrigaria ao agravamento incomportável
das taxas contributivas.
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Empobrecimento
progressivo em consequência da introdução mais ou menos discricionária dos
ajustamentos paramétricos para reduzir montantes.
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Contribuição
definida (taxa fixa de contribuição social, sendo os valores da prestação
contingentes do desempenho da economia)
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Actuarialmente equitativo.
Sustentável,
mas sujeita ao desempenho financeiro das aplicações: enfrenta forte risco
devido às oscilações dos mercados, podendo originar prestações inadequadas.
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Actuarialmente equitativo.
Sustentável: capitalização virtual ajusta
os benefícios à evolução da economia real, com risco financeiro mitigado e
mantendo níveis razoáveis de adequação das prestações, até em conjuntura
difícil.
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Anexo 2 - Factores de crescimento da despesa com pensões (pp. 145-147): P é o n.º de pensionistas, N a população total, C o consumo de N e CP o consumo de P. Assim, Despesa relativa com pensões (DP) = CP/PIB. Sendo CP = (CP/P) P e PIB = (N/C) (1/N) (C/PIB), temos DP = C/PIB x P/N x (CP/P:C/N). «As variações do rácio DP ficam assim decompostas em três factores determinantes: o rácio do consumo total da população no produto, a taxa de dependência dos pensionistas e o nível de vida relativo dos pensionistas, respectivamente» (p. 146).