terça-feira, julho 26, 2005

Século XX (n.º 32): O ano de 1931


DESTAQUE: Começou a publicar-se a 4 de Abril o Diário da Manhã, órgão de informação ligado à União Nacional. A 15 de Fevereiro iniciara-se a publicação clandestina do jornal comunista Avante!.

ESTE ANO: Os decretos aprovados a 3 de Janeiro, 14 de Fevereiro e 4 de Março colocaram o funcionamento da indústria portuguesa sob novas regras. A partir de agora, a instalação ou reabertura de estabelecimentos industriais fica sujeito a autorização do Ministério do Comércio e Comunicações. Mas não só; qualquer montagem ou substituição de equipamentos em indústrias já existentes fica igualmente sujeita a autorização, tal como a transferência de licenças de exploração, o arrendamento e a locação, e a alienação de estabelecimentos industriais a favor de estrangeiros ou empresas maioritariamente estrangeiras. Os exclusivos de dez anos concedidos, por legislação de 1917, a indústrias que introduzissem novos processos de fabrico foram entretanto revogados (serão reintroduzidos em 1937). Com este conjunto de medidas, não só qualquer transformação na indústria fica dependente de aprovação do poder executivo como este passará a decidir que inovações tecnológicas podem ou não ser implementadas em todo o parque industrial português. As actividades industriais abrangidas pela nova legislação são a quase totalidade da indústria portuguesa (cortiça, lã, algodão, chocolate, vidro, papel, fundição, borracha, serração, pelaria, fermentos); a moagem de trigo, produtos resinosos e conservas de peixe já tinham regimes de condicionamento anteriores. Apenas as unidades com máximo de 5 operários e de força motriz até 5 cavalos-vapor são libertas deste regime, agora geral, de condicionamento industrial. O governo, depois de ter “sossegado” a lavoura com a “campanha do trigo” quer agora “sossegar” os industriais com o condicionamento. Este, que ainda se diz provisório, passará a definitivo em Maio de 1937 com a aparência de restringir-se às indústrias vocacionadas para a exportação e dependentes de tecnologia e matérias-primas estrangeiras. Mas a regulamentação destas leis fará o condicionamento estender-se a toda a indústria nacional. Esta legislação quer acomodar os principais interesses económicos do País e criar uma ampla base social de sustetanção da ditadura. Mas os seus efeitos económicos serão os de um pesadíssimo travão sobre a modernização da indústria, dificultando ainda mais a absorção de inovações tecnológicas e de uma cultura de livre concorrência.

BREVES: --- Revolta dominada: Ocorre em Abril e Maio a última grande tentativa de revolta militar contra o governo da ditadura com adesões registadas em certos meios estudantis. Na Madeira, Açores e Guiné, os revoltosos chegam a dominar a situação local até à chegada de contingentes governamentais que põem fim às insurreições. São efectuadas inúmeras prisões, deportações e demissões do funcionalismo público na sequência do regresso à “normalidade”. A 26 de Agosto há uma nova tentativa abortada de rebelião. --- Maçonaria ilegalizada: A 19 de Maio é fechada e selada a sede do Grémio Lusitano, face “profana” do Grande Oriente Lusitano Unido. A ligação aos meios da sociabilidade maçónica de grande parte das conspirações contra a ditadura justifica, aos olhos do Governo, esta medida. A 28 de Maio, as comemorações do 5.º aniversário do golpe de 1926 são dominadas pela retórica anti-maçónica e anti-comunista. --- Proto-corporativismo: A 24 de Setembro é instituído o Conselho Superior de Economia, que reúne conselhos nacionais de agricultura, comércio, indústria, colónias e trabalho.

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