sexta-feira, julho 29, 2005

Século XX (n.º 34): O ano de 1933


DESTAQUE: A 7 de Julho, Salazar exorta os Nacionais-Sindicalistas de Rolão Preto (fotografia), que têm vindo a provocar desacatos, a integrarem-se na União Nacional, dando a entender não poderem ser um movimento político autónomo e, a 23 de Setembro, é proibido o jornal Revolução.

ESTE ANO: A 19 de Março foi plebiscitada a nova Constituição Política, que inaugura realmente uma nova República (denominada Estado Novo). A aprovação da nova Constituição nas urnas – por sufrágio universal – foi o fim de um processo iniciado em Dezembro de 1931 com a nomeação de um Conselho Político Nacional encarregado de se pronunciar sobre a proposta de Constituição preparada por Salazar com a colaboração dos professores Fezas Vital, Quirino de Jesus e Marcello Caetano. Perante este projecto, divulgado a 28 de Maio do ano passado, definiram-se duas tendências críticas dentro do amplo sector que apoia a ditadura e o processo constituinte: um “liberal” representado por alguns advogados como Pinto Barriga e militares como o general Vicente de Freitas e um “autoritário” composto pelos neomonárquicos integralistas e pessoas próximas do Nacional Sindicalismo de tendência fascista. Os “liberais”, preocupados em manter as liberdades individuais, o carácter integralmente electivo da Assembleia Nacional (antiga Câmara dos Deputados) e um equilíbrio entre os poderes do Parlamento e do Governo, criticaram a «ditadura constitucionalizada» (Barriga) e o «regime autocrático com fachada parlamentar» (Freitas); a estas críticas, Salazar concedeu uma Assembleia e uma presidência da República electivas e um pequeno reforço da competência parlamentar (que por maioria de dois terços pode obrigar o executivo à promulgação de leis por si aprovadas). Os “autoritários”, criticando a permanência de mecanismos parlamentares e a tutela do Estado sobre a projectada organização corporativa da sociedade, permitiram a Salazar assumir uma posição de “meio termo” e defender melhor o seu modelo de amplos poderes para o Governo. A nova Constituição prevê ainda uma Câmara Corporativa que pretenderá representar no parlamento os vários sectores económicos e profissionais da sociedade, dando assim expressão à “democracia orgânica”, oposta à democracia pluripartidária, e que era uma das reinvindicações entre os sectores críticos do parlamentarismo desde o século XIX.
O monopólio partidário da U.N., a ausência de mecanismos eficientes para submeter o poder executivo ao primado da lei e o fim do carácter electivo das Câmaras Municipais são indícios de que a nova Constituição se prestará a abrir caminho a uma crescente concentração de poderes nas mãos do presidente do conselho de ministros.

BREVES: --- Vigilância: A 23 de Janeiro é criada a Polícia de Defesa Política e Social, que se torna, a 29 de Agosto, Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (P.V.D.E.). --- V.I.P.: Em Fevereiro são publicadas as famosas entrevistas de Salazar a António Ferro (Diário de Notícias, Dezembro 1932) reunidas no livro Salazar: o Homem e a Obra, prefaciado pelo próprio chefe do governo. --- Corporativismo: A 23 de Setembro é promulgado o Estatuto do Trabalho Nacional, que institui uma organização corporativa: Grémios (patronais) Industriais e da Lavoura, Casas dos Pescadores e do Povo (para agricultores), Sindicatos Nacionais (operários) e associações profissionais (como as Ordens). Apesar das Corporações, que juntam verticalmente os vários sectores, só serem instituídas em 1956, o Estado passa desde já a “disciplinar” as relações laborais, proibindo a greve e o lock-out. --- S.P.N.: A 25 de Setembro é criado o Secretariado da Propaganda Nacional, dirigido por António Ferro. --- Acção Católica: A 10 de Novembro, o Papa Pio XI institui a Acção Católica Portuguesa, estrutura que passa a enquadrar todas as organizações laicais católicas e é tolerada pelo Estado como entidade religiosa.

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